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0056 | II Série A - Número 005 | 04 de Outubro de 2001

 

para o ensino dos portugueses e seus descendentes espalhados pelo mundo. Encontram-se estes nas situações mais diferentes devido às enormes diversidades culturais que subsistem no mundo ocidental e nas outras regiões do planeta onde porventura se encontram.

Parecer

a) O projecto de lei n.º 460/VIII, de iniciativa de Deputados do PSD, que "introduz dois representantes do Conselho das Comunidades Portuguesas na composição do Conselho Nacional de Educação", reúne os requisitos legais e regimentais aplicáveis para subir a Plenário da Assembleia da República;
b) Os grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 12 de Setembro de 2001. O Deputado Relator, Rosado Fernandes - O Presidente da Comissão, António Braga.

PROJECTO DE LEI N.º 491/VIII
LEI DE BASES DA SAÚDE

Exposição de motivos

A concepção actual do Serviço Nacional de Saúde, estatizado, centralizado, com concentração de funções, não racionalizado, despesista, tornou-se insustentável.
Para além desta realidade do SNS, as alterações demográficas, a complexidade crescente dos cuidados de saúde decorrente da introdução constante de novas tecnologias, as discrepâncias notórias entre os recursos disponíveis para prestar cuidados de saúde e as expectativas crescentes dos utilizadores, a necessidade de privilegiar critérios de racionalidade e eficiência em estruturas pesadas e altamente burocratizadas constituem factores que forçaram os governos, em diferentes países e independentemente do modelo de que partiam, a reflectir sobre as reformas a introduzir.
Essas reformas sociais carecem de algum tempo para que produzam em pleno os seus resultados de equidade, de eficácia e de eficiência interna. E exactamente porque são geracionais, devem ser inadiáveis. Tais tendências reformistas devem ser encaradas como salvaguarda da efectivação do direito de protecção da saúde, universal e geral, constitucionalmente consagrado e que, responsabilizando eticamente todos, assente na solidariedade dos cidadãos e no Estado como regulador e garante.
A ausência de um levantamento de recursos globais (públicos e privados) para a adequação dos mesmos em função das necessidades, o desconhecimento dos custos directos e indirectos das diversas patologias, a inexistência de indicadores a nível clínico e económico das diferentes intervenções em saúde e nos diferentes níveis de prestação de cuidados de saúde tornam imperiosa a reforma deste sector.
Além disso, mais do que um diagnóstico dos problemas decorrentes de uma gestão ineficaz, preconiza-se a conceptualização de um sistema misto com separação de funções, o qual constitui não só um rumo para um sistema de saúde melhor, mas também uma opção doutrinária. Na realidade, em face de um cenário onde os recursos são finitos e as necessidades são superiores, é fundamental a busca permanente de uma coabitação socialmente justa e economicamente eficaz entre as responsabilidades públicas e a livre expressão das responsabilidades das famílias e das empresas.
A redefinição do Serviço Nacional de Saúde deve efectuar-se no âmbito de uma evolução para um serviço de saúde misto, nas suas vertentes macro-organizativas e operacionais, separação das funções regulamentadora, financiadora e prestadora, em paralelo com uma coabitação do sector público e privado com ou sem fins lucrativos, com o financiamento em função do risco e da doença e não em função da despesa e do consumo.
Com efeito, embora o enquadramento actual possibilite uma participação do sector privado, com ou sem fins lucrativos, essa participação é diminuta, tem carácter supletivo, temporário e não verdadeiramente complementar.
A articulação entre público e privado deve ser efectuada de forma ponderada, responsável e sustentada, encarada sob uma perspectiva de rede, com real complementaridade entre os dois sectores, o que significa que o sector privado não deve existir apenas para suprir deficiências do público.
Na redefinição dos cuidados de saúde deve implementar-se a complementaridade e integração dos diferentes prestadores e entre os diferentes níveis de cuidados, numa óptica de cuidados continuados e numa dinâmica de melhoria contínua da qualidade de cuidados.
A identificação de grupos de doenças crónicas, assente em princípios objectivos, baseados na evidência, recorrendo a mecanismos de intervenção integrada e mediante uma planificação de cuidados baseado na população e com complementaridade dos diferentes profissionais de saúde, são, hodiernamente, factores determinantes de mudança na área da prestação de cuidados de saúde e permitem uma definição do papel atribuído aos diferentes profissionais de saúde na prossecução de um objectivo comum.
O conhecimento rigoroso dos custos associados às diferentes componentes do sistema é importante para a racionalização de cuidados e para a elaboração de estratégias dirigidas à prevenção da doença, promoção da saúde, educação e formação.
A consagração de um sistema de informação adequado às necessidades, no sentido de se obter um levantamento exacto das despesas, de indicadores clínicos e económicos, proporciona formas de avaliação e validação contínuas dos projectos em execução e propicia a introdução de melhorias de cuidados de uma forma continuada.
Vivendo-se uma época de globalização crescente, de permanente evolução tecnológica e elevados progressos científicos, os quais se reflectem de um modo acentuado no sector da medicina, não podem os direitos dos utentes ser descurados, sendo por isso imprescindível a protecção da confidencialidade de toda a informação relativa ao doente, sobretudo quando se privilegia a introdução de novos mecanismos de armazenamento e processamento da informação clínica dos cidadãos.
A maior consciencialização de todos os cidadãos quanto aos direitos que lhes assistem e a importância que as reclamações assumem no aperfeiçoamento do funcionamento de qualquer estrutura, mormente quando se trata de um serviço essencial como o sector da saúde, tornam inelutável o reconhecimento aos beneficiários da possibilidade de reclamar ou fazer sugestões, bem como de serem informados sobre o processamento e destino das suas reclamações, queixas e sugestões. No mesmo sentido de agilização da actividade desenvolvida na prestação de cuidados de saúde, incumbe-se o Estado de disponibilizar aos cidadãos meios céleres e seguros

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