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0169 | II Série A - Número 011 | 27 de Outubro de 2001

 

Nestes termos, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP), apresentam o seguinte projecto de lei:

Capítulo I
Natureza, atribuições e competências

Artigo 1.º
Natureza e tutela

1 - O Instituto da Igualdade e Direitos da Mulher, abreviadamente designado por IDIM, é uma pessoa colectiva pública, dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
2 - O IDIM está sujeito à tutela do Primeiro-Ministro ou do membro do Governo em quem este delegar.
3 - O IDIM rege-se pelo presente Estatuto e pelos seus regulamentos.

Artigo 2.º
Atribuições e competências

1 - O IDIM tem como finalidade a promoção de uma política de igualdade de direitos e oportunidades entre mulheres e homens, a todos os níveis da vida económica, política, familiar, profissional, social e cultural.
2 - Para a prossecução dos seus fins compete ao IDIM:

a) Intervir na elaboração da política global e sectorial com incidência na situação das mulheres e na igualdade de direitos entre as mulheres e os homens;
b) Contribuir para as alterações legislativas necessárias nas diferentes áreas, propondo medidas, dando pareceres sobre projectos ou propostas de lei e outras disposições legais ou regulamentares e suscitando a criação de mecanismos que se revelem imprescindíveis ao cumprimento efectivo das leis;
c) Acompanhar o desenvolvimento das acções que os vários ministérios e os organismos e serviços não integrados no Instituto, hajam de desenvolver na área da igualdade e direitos da mulher;
d) Promover acções que levem a uma maior participação das mulheres a todos os níveis de vida, nomeadamente económica, política, social e cultural.
e) Promover acções que levem as mulheres e a sociedade no seu conjunto a tomar consciência das discriminações de que aquelas ainda são alvo de modo a assumirem uma intervenção directa para o progresso do seu estatuto e a garantir uma responsabilização da sociedade com o mesmo objectivo;
f) Participar na elaboração de programas específicos de promoção da mulher no desporto e na avaliação da evolução da sua participação desportiva;
g) Realizar e dinamizar estudos e investigação interdisciplinar relativos à igualdade e à situação da mulher e promover a divulgação dos seus resultados, nomeadamente através da realização de seminários, colóquios, cursos e outras acções de formação e através de edição de publicações.
h) Promover a realização de estudos estatísticos respeitantes à situação das mulheres, nomeadamente através da sensibilização dos organismos competentes para a necessidade de ter em conta a variável género na análise estatística;
i) Informar e sensibilizar a opinião pública através dos meios de comunicação social, da edição de publicações, do funcionamento de um centro de documentação e de uma biblioteca especializada;
j) Apoiar as mulheres vítimas da violência, nomeadamente através do atendimento directo, de uma linha telefónica SOS e do seu encaminhamento para as instituições competentes;
k)Colaborar com as casas-abrigo, centros e núcleos de atendimento às mulheres vítimas de violência.
l) Contribuir para o acesso ao direito através de um serviço de informação jurídica dirigido às mulheres;
m) Realizar projectos específicos integrados nos objectivos do IDIM, nomeadamente com o apoio técnico e/ou financeiro de organizações internacionais ou nacionais;
n) Cooperar com organizações de âmbito internacional e com organismos estrangeiros que prossigam objectivos conexos com os do IDIM, tendo em vista participar nas grandes orientações internacionais relativas à igualdade e veiculá-las a nível nacional;
o) Emitir pareceres, no exercício das suas competências ou por solicitação de qualquer entidade, em matérias respeitantes à igualdade entre homens e mulheres, nomeadamente nas relativas à igualdade no trabalho.
p) Promover a prestação de serviços a favor das mulheres, em especial os que visem as mulheres mais carenciadas;
q) Administrar os recursos e o património do Instituto;
r) Emitir decisões, através do Conselho para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, em processos de mediação;
s) Canalizar no ordenamento administrativo, sendo caso disso, todas as participações que lhe tenham sido dirigidas denunciando discriminações em razão do sexo;
t) Proceder ao reconhecimento das associações de mulheres de âmbito nacional e ao registo de todas as associações;
u) Prestar apoio e conceder subsídios às organizações não governamentais cujo âmbito de actuação se insira nas finalidades do Instituto nos termos da lei;
v) Exercer quaisquer outras competências atribuídas por lei.

Artigo 3.º
(Sede)

O IDIM tem a sua sede em Lisboa e duas delegações, uma no Norte e outra no Sul, com o nível de Divisão, podendo ainda ser criados quaisquer outros serviços desconcentrados.

Capítulo II
Órgãos e serviços

Artigo 4.º
Organigrama

1 - A organização do IDIM compreenderá os órgãos e serviços previstos nos números seguintes.
2 - Os órgãos do IDIM são:

a) Órgãos centrais
- A direcção;

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0176 | II Série A - Número 011 | 27 de Outubro de 2001   PROPOSTA DE LEI N.º
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