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0170 | II Série A - Número 011 | 27 de Outubro de 2001

 

- Conselho administrativo, funcionando na dependência directa do vice-presidente nomeado pelo Primeiro-Ministro;
- Conselho Consultivo Interministerial e o Conselho Consultivo das organizações não governamentais;
b) Órgãos intermédios
- Conselho de Coordenação Técnica funcionando na dependência directa do Presidente do IDIM;
- Conselho para a Igualdade no Trabalho e no Emprego funcionando na dependência directa do vice-presidente nomeado pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade.

3 - Os serviços do IDIM, funcionando na dependência directa do Presidente do IDIM, são os seguintes:

a) Repartição Administrativa e Financeira com as seguintes secções:
- Secção Administrativa e de Contabilidade;
- Secção de Documentação e Artes Gráficas.
b) Divisões
- Divisão de Estudos e Formação;
- Divisão de Documentação, Informação e Publicações;
- Divisão de Assuntos Jurídicos, compreendendo duas secções:
- A secção de apoio jurídico geral;
- A secção de apoio jurídico para as questões laborais.

Secção I
Órgãos centrais

Artigo 5.º
Órgãos

São órgãos centrais do IDIM:

a) A direcção;
b) O conselho administrativo;
c) O Conselho Consultivo Interministerial e o Conselho Consultivo das organizações não governamentais;

Artigo 6.º
Direcção

1 - A direcção do IDIM é constituída por um presidente e dois vice-presidentes.
2 - O Presidente, equiparado a Secretário de Estado, é nomeado pelo Primeiro-Ministro.
3 - O Primeiro-Ministro nomeia ainda um dos vice-presidentes, sendo o outro vice-presidente nomeado pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade; cada um dos vice-presidentes é equiparado a director-geral.

Artigo 7.º
Competências da direcção

1 - Compete em especial à Direcção:

a) Propor ao Governo o Plano Global para a Igualdade de Oportunidades, bem como as suas revisões, quando necessárias, e o Plano anual para a Igualdade com vista à sua inclusão nas Grandes Opções do Plano e nas respectivas dotações orçamentais;
b) Participar, no âmbito das suas atribuições e competências, na execução dos Planos referidos na alínea anterior, e assegurar o acompanhamento da sua execução;
c) Aprovar o Relatório anual relativamente aos Planos para a Igualdade de Oportunidades a submeter à apreciação da Assembleia da República;
d) Celebrar protocolos de colaboração e contratos de prestação de serviços com outras instituições, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, no âmbito das suas atribuições;
e) Aprovar os planos de actividades, orçamentos, relatórios e contas de gerência do Instituto;
f) Assegurar a articulação com o Departamento para os Assuntos Europeus e Relações Externas, com o Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu e com o Instituto do Emprego e Formação Profissional no âmbito das respectivas competências;
g) Emitir parecer sobre participações apresentadas ao Provedor de Justiça, quando por este solicitado, se for invocada qualquer discriminação em razão do sexo;
h) Proceder, nos termos da lei, ao reconhecimento das associações de mulheres de âmbito nacional e deliberar sobre a atribuição de apoios e subsídios requeridos.

2 - A Direcção pode constituir comissões, grupos de trabalho eventuais ou observatórios, sempre que o entender necessário à prossecução das atribuições do Instituto.

Artigo 8.º
Presidente

1 - Compete ao Presidente:

a) Presidir à Direcção e ao Conselho Consultivo Interministerial;
b) Elaborar a Proposta de Plano para a Igualdade de Oportunidades e as propostas de planos e programas de actividade do Instituto;
c) Representar o IDIM em Juízo e fora dele;
d) Dirigir os serviços do IDIM;
e) A elaboração da proposta de Plano para a Igualdade de Oportunidades e dos planos e programas de actividades do Instituto;

2 - O Presidente é substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo vice-presidente nomeado pelo Primeiro-Ministro.

Artigo 9.º
Conselho Administrativo

1 - O Conselho Administrativo é o órgão de gestão financeira e patrimonial, constituído pelos seguintes membros:

a) O vice-presidente nomeado pelo Primeiro-Ministro, que preside;
b) O director da Divisão de Estudos e Formação;
c) O director de Divisão de Documentação, Informação e Publicações;
d) O Director da Divisão de Assuntos Jurídicos;
e) O Chefe da Repartição Administrativa e Financeira;

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