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0291 | II Série A - Número 016 | 29 de Novembro de 2001

 

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 164/VIII
SOBRE A SITUAÇÃO LABORAL DAS EMPRESAS EM PORTUGAL

O actual panorama empresarial em Portugal não é nada animador. Revivem-se presentemente tempos de falências e de salários em atraso. A agitação social e a instabilidade intensificaram-se ao ritmo do crescimento das falências que reflecte, desde 1996, um aumento exponencial e invulgar (60%).
Fazendo uma retrospectiva do ano 2000, verifica-se que no decurso desse ano o número de falências registado subiu 25,4% em relação ao ano anterior, tendo sido o país da Europa em que o número de falências mais cresceu.
Trata-se de um fenómeno abrangente e transversal, que deve preocupar todas as bancadas parlamentares. Compreende não só os sectores tradicionais, onde a indústria lidera e à qual se seguem a actividade grossista e as vendas a retalho, mas atinge também as novas tecnologias emergentes e a própria comunicação social. Com efeito, só no primeiro semestre de 2001 constatou-se que 906 empresas faliram ou pediram protecção dos credores ao abrigo do Código de Processos Especiais de Recuperação da Empresa e da Falência (Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril), o que revela um ritmo de falências absolutamente inusitado, sendo quase quatro vezes superior ao ritmo de criação de empresas registado no mesmo período. Esta tendência manteve-se no segundo semestre do mesmo ano de 2001, na medida em que a cadência das falências registou um crescimento de 18% relativamente ao período homólogo do ano anterior (2000), ao mesmo tempo que a criação de novas empresas apenas aumentou 5%.
Em face destas circunstâncias, o quadro futuro da economia e das empresas nacionais não se vislumbra nada promissor. Receio que, para além de fundado, é reafirmado pelas perspectivas para 2002 de uma crescente moderação na taxa de crescimento económico.
A situação actual assume maior gravidade e torna-se deveras preocupante quando se constata que Portugal regista uma tendência inversa relativamente ao resto da Europa, onde o número médio de falências tem diminuído nos últimos anos.
Perante este cenário, o Grupo Parlamentar do CDS-PP entende que é urgente dar tratamento a este problema e crê que este é o momento. Na óptica da democracia cristã, essa abordagem deve ser séria, realista e sem demagogias, ponderando interesses de empresários e interesses de trabalhadores, jamais confiando apenas e só no simples funcionamento do mercado. No entanto, o CDS-PP também não preconiza uma intervenção do Estado substitutiva do próprio mercado ou cumprindo obrigações que devem recair sobre os empresários e que estes não quiseram ou não puderam cumprir, assim como não privilegia nem pactua com a proliferação dos falidos ricos.
A situação laboral das empresas deve ser encarada de forma objectiva e rigorosa, pelo que, nos termos legais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República insta o Governo a adoptar as seguintes medidas:
1 - Abdicar de auxílios impróprios a empresas inviáveis, deixando-as falir de um modo efectivo, transparente e célere, sem postergar de modo algum a protecção social dos respectivos trabalhadores e a responsabilização dos que, nestes processos, se prove terem agido com dolo ou má fé.
2 - Todas as empresas viáveis em situação difícil devem ser acompanhadas e devem ser objecto de uma avaliação criteriosa para que o auxílio a prestar seja eficaz e profícuo para a empresa, para os trabalhadores e para a economia nacional.
3 - Com o mesmo sentido rigoroso e realista devem ser admitidas as reestruturações de empresas que se afigurem indispensáveis e que privilegiem a gestão eficiente em detrimento do desperdício inútil de dinheiro.
4 - O auxílio a essas empresas deve ser prestado de forma directa mediante a adopção de sistemas de incentivos e de forma indirecta através de instituições financeiras, nomeadamente quando esse apoio seja suficiente para sanar o tecido empresarial.
5 - Alargar a aplicação às empresas em situação difícil do regime fiscal da interioridade constante da Lei n.º 171/99, de 18 de Setembro, e respectivas alterações, bem como o regime de incentivos fiscais referentes a investimentos ambientais.
6 - Consagrar incentivos específicos para a divulgação e marketing nos mercados interno e externo, nomeadamente com o apoio do ICEP neste último caso.
7 - Consagrar incentivos específicos para os processos de reestruturação de empresas que privilegiem a inovação e a eficiência.
8 - Consagrar taxas sociais mais baixas.
9 - Suspender a aplicação do artigo 35.º do Código das Sociedades Comerciais.

Palácio de São Bento, 8 de Novembro de 2001. Os Deputados do CDS-PP: Basílio Horta - Telmo Correia - João Rebelo.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 165/VIII
SOBRE A UTILIZAÇÃO DE AMIANTO EM EDIFÍCIOS PÚBLICOS

Considerando que o amianto foi, pelas suas propriedades de grande durabilidade, de elevada resistência mecânica e de isolante térmico, utilizado durante anos em múltiplas aplicações industriais, aplicações essas, nomeadamente, no fabrico de tubos e canalizações, como componente para isolamentos térmicos ou eléctricos, como material de fricção no fabrico de embraiagens e como material de construção;
Considerando que, em particular no domínio da construção em Portugal, tal como noutros países europeus, o amianto foi mais frequentemente usado em obras públicas, tal como escolas, teatros, hospitais, gares e edifícios da administração pública, a par da sua utilização em fábricas para construir depósitos, hangares ou isolar atelieres;
Considerando, no entanto, que a partir da década de 60 se reconhece, definitivamente, através da investigação de diferentes equipas e da conclusão de vários estudos epidemiológicos, a perigosidade do amianto e que o mesmo é um dos maiores poluentes de origem industrial, com efeitos cancerígenos;
Considerando, nesse sentido, os dados divulgados pela Organização Mundial de Saúde, os diferentes relatórios e recomendações do Conselho da Europa e da União Europeia, bem como a directiva adoptada em 1999, e tendo presente os perigos para a saúde que o amianto nas suas diversas variantes representa, bem como as doenças susceptíveis de

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