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0410 | II Série A - Número 021 | 21 de Dezembro de 2001

 

DECRETO N.º 180/VIII
GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2002

A Assembleia da República, decreta nos termos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.º
Objectivo

São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 2002.

Artigo 2.º
Enquadramento Estratégico

As Grandes Opções do Plano para 2002 inserem-se na estratégia de médio prazo para o desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesas apresentada no Plano Nacional de Desenvolvimento Económico e Social, confirmada no Plano de Desenvolvimento Regional que enquadra o Quadro Comunitário de Apoio para 2000-2006 (QCA III) e consagrada no Programa do XIV Governo.

Artigo 3.º
Contexto Europeu para 2002

No plano europeu, e no ano de 2002, assumem grande relevância os seguintes aspectos:

a) A consolidação da UEM, dado que o ano de 2002 será marcado de uma forma determinante pela entrada em circulação do Euro, cujos efeitos na sociedade em geral e na vida do cidadão e dos agentes económicos em particular, se farão sentir à medida que esta verdadeira "revolução tranquila" passe a fazer parte do quotidiano de todos nós;
b) O prosseguimento do processo de alargamento, com a continuação das negociações com os países candidatos, sendo que em 2002 os Estados membros da União Europeia serão chamados a adoptar posições comuns nessas negociações em capítulos tão sensíveis como os da Agricultura, da Política Regional e das Instituições;
c) Os avanços na criação de um Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça, que se deverão concentrar no desenvolvimento de uma política comum em matéria de asilo e imigração, intensificando-se os mecanismos de luta contra a imigração ilegal e o tráfico de seres humanos; na cooperação judiciária, particularmente através da criação de uma rede de magistrados (EUROJUST), bem como na cooperação policial e no combate ao terrorismo e à criminalidade organizada;
d) O prosseguimento do debate sobre a evolução da PAC num contexto marcado pela necessidade de resposta às crises de segurança sanitária dos alimentos e ao cumprimento das responsabilidades face aos agricultores comunitários, pelas adaptações decorrentes do alargamento e pelos necessários alinhamentos com as negociações da OMC;
e) O prosseguimento da implementação da Estratégia de Lisboa cujo objectivo primeiro é tornar a União Europeia a economia do conhecimento mais competitiva e dinâmica do mundo, capaz de gerar um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos e maior coesão social;
f) O debate sobre o futuro da Europa que culminará numa nova Conferência Intergovernamental em 2004;
g) A implementação da estratégia do Desenvolvimento Sustentável e a integração de factores ambientais em diversas políticas comunitárias;
h) O prosseguimento do esforço de maior liberalização de sectores chave da economia, com destaque para os transportes ferroviários, o gás e a electricidade;
i) O reforço do Mercado Interno, com destaque para a aceleração da transposição das respectivas directivas para o direito nacional e para a conclusão da Patente Comunitária, a adopção de novas regras para os contratos públicos e criação de condições para a criação da Autoridade Alimentar Europeia.

Artigo 4.º
Grandes Opções do Plano para 2002

1 - As Grandes Opções do Plano para 2002, inserem-se nas Grandes Opções de Médio Prazo definidas pelo Governo no início da presente legislatura e visam:

a) Afirmar a identidade nacional no contexto europeu e mundial;
b) Reforçar a cidadania para assegurar a democracia;
c) Qualificar as pessoas, promover o emprego de qualidade e caminhar para a sociedade do conhecimento e da informação;
d) Reforçar a coesão social avançando com uma nova geração de políticas sociais;
e) Criar as condições para uma economia moderna e competitiva;
f) Potenciar o território português como factor de bem-estar dos cidadãos e de competitividade da economia.

2 - No ano de 2002 o Governo prosseguirá a concretização das orientações de política, medidas e programas de investimento que transitam de 2001 e iniciará a implementação de um conjunto de novas actuações no quadro legislativo, regulamentar, administrativo e de investimento em cada uma das áreas a que respeita cada uma das Grandes Opções de Médio Prazo.

Artigo 5.º
Afirmar a identidade nacional no contexto europeu e mundial

1 - A afirmação nacional no contexto europeu e mundial, realizar-se-á:

a) Promovendo uma política externa que assegure a participação activa no aprofundamento e alargamento