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0411 | II Série A - Número 021 | 21 de Dezembro de 2001

 

da União Europeia e que reforce a cooperação para o desenvolvimento e que valorize o espaço da língua e das comunidades portuguesas;
b) Executando uma política de defesa adequada à salvaguarda dos interesses nacionais num momento de viragem na cena internacional;
c) Prosseguindo uma política cultural e educativa que contribua para a expansão da língua portuguesa no mundo, no contexto da sociedade da informação.

2 - Uma participação activa no processo de aprofundamento e alargamento da União Europeia, envolverá em 2002, nomeadamente:

a) A implementação de uma estratégia de afirmação do País na economia da moeda única em que se encontra integrado;
b) O prosseguimento da tradicional atitude positiva face ao alargamento da União a novos membros, em paralelo com uma serena mas rigorosa defesa dos interesses portugueses nos quadros negociais sectoriais, e com uma política activa junto dos futuros membros da União;
c) A defesa da Política Regional e de Coesão, como um dos pilares do funcionamento da União Europeia, promovendo o desenvolvimento equilibrado, harmonioso e sustentado das várias regiões comunitárias, dado que a política de coesão é hoje indispensável para evitar descontinuidades que prejudiquem o desenvolvimento dos Estados membros e, consequentemente, a afirmação da economia europeia na cena internacional;
d) O apoio ao reforço da vertente externa da União Europeia e à concretização de uma Política Europeia de Defesa e Segurança, que compatibilize as diferentes tradições dos Estados membros em matéria de defesa;
e) O reforço das políticas da União que permitam um melhor combate contra o terrorismo e a criminalidade organizada e levem ao estabelecimento de práticas comuns no tocante à livre circulação de pessoas;
f) A defesa de um debate sobre o futuro da União Europeia que seja aberto, com uma agenda alargada e um calendário flexível.

3 - A cooperação para o desenvolvimento envolverá, em especial, actuações dirigidas:

a) À racionalização e maior eficácia na programação e execução das acções de cooperação, em estreita ligação com as autoridades dos países beneficiários, bem como com as agências internacionais para o desenvolvimento;
b) Ao reforço do papel da Agência Portuguesa de Apoio ao Desenvolvimento como principal instituição financiadora da cooperação;
c) À criação dos Centros de Língua Portuguesa e do Centro Virtual Camões; ao apoio aos Centros Culturais em vários PALOP.

4 - A valorização do espaço das comunidades portuguesas envolverá actuações dirigidas em especial ao redimensionamento e modernização da rede consular, à formação de pessoal consular e à maior eficácia no apoio às comunidades portuguesas; à dinamização de múltiplos fora e encontros com a participação de elementos destas comunidades, bem como de oportunidades de maior contacto dos jovens dessas comunidades com a realidade portuguesa.

5 - Para além das políticas sectoriais relacionadas com a inserção de Portugal na União Europeia, da política activa de cooperação e da continuação dos projectos de apoio às comunidades portuguesas, o Governo prosseguirá uma intensa actividade em sectores tradicionais da diplomacia portuguesa, designadamente:

a) Em África, através do relacionamento privilegiado com os PALOP e do reforço do posicionamento de Portugal no continente africano, considerado na sua globalidade, no espírito que presidiu ao lançamento da iniciativa da cimeira África-Europa do Cairo por Portugal;
b) Na CPLP, prosseguindo a proposta das várias vertentes de cooperação diplomática, promoção da língua portuguesa e da cooperação em vários projectos em áreas técnicas;
c) No Brasil, reforçando o desenvolvimento do relacionamento estratégico nas suas dimensões política, económica e cultural, enquadrado na realização regular de cimeiras luso-brasileiras;
d) Na América Latina, no âmbito das cimeiras ibero-americanas e do diálogo privilegiado entre a UE e os países daquela região;
e) Na Ásia, pelo desenvolvimento das relações com base no legado histórico-cultural e lançando novas pontes para a promoção dos interesses económicos portugueses;
f) Em Macau, mantendo um relacionamento estreito com a nova administração da Região Administrativa Especial e com a comunidade portuguesa ali radicada.

6 - Paralelamente, a acção diplomática visará também reforçar, através da realização periódica de cimeiras, as relações bilaterais com Espanha e com Marrocos, a que Portugal está ligado por laços especiais resultantes da proximidade geográfica e por um passado histórico e no âmbito do processo de alargamento prosseguirão os contactos com os países candidatos, com o objectivo de melhor conhecimento mútuo e esclarecimento de posições.

7 - No âmbito da Defesa, as principais actuações relacionar-se-ão com:

a) A definição da política de Defesa Nacional, envolvendo nomeadamente a avaliação e eventual actualização do Conceito Estratégico de Defesa Nacional;
b) A definição de uma nova arquitectura para as estruturas superiores da defesa nacional, que passa pela nova Lei da Defesa Nacional e pelas novas leis orgânicas do Ministério da Defesa Nacional, do EMGFA e dos ramos;
c) A adaptação e racionalização do dispositivo territorial; à modernização e reequipamento das Forças Armadas;