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0413 | II Série A - Número 021 | 21 de Dezembro de 2001

 

b) À definição de um novo modelo regulador dos sectores do audiovisual e das telecomunicações;
c) Ao reforço da produção audiovisual independente;
d) À reestruturação financeira da RTP;
e) Ao desenvolvimento de projectos em áreas complementares de actividade das empresas do sector público, através da Portugal Global;
f) À definição de novos serviços a prestar pela RTP, tendo nomeadamente em conta as potencialidades oferecidas pela tecnologia da televisão digital;
g) À diversificação dos serviços prestados pela LUSA;
h) À realização de acções de cooperação com os PALOP e Timor.

8 - No que respeita à Igualdade de Oportunidades, a actuação será dirigida em especial à implementação do Plano Nacional para a Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens (2001-2006) e aos imigrantes e minorias étnicas, nas vertentes de luta contra a discriminação, cidadania e direitos humanos, integração, coesão social e sociedade do conhecimento e informação.

9 - No que respeita à Defesa do Consumidor, a actuação será dirigida em especial à elaboração de novos quadros legais e regulamentares, à implementação da Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar e a várias outras acções na área da segurança alimentar e nutrição.

Artigo 7.º
Qualificar as pessoas, promover o emprego de qualidade e caminhar para a sociedade do conhecimento e da informação

1 - A qualificação das pessoas, a promoção do emprego de qualidade e a inserção na dinâmica da sociedade do conhecimento e informação, realizar-se-ão:

a) Prosseguindo o esforço no sector de educação, com novos meios e novas ambições; assegurando uma articulação mais estreita entre educação, formação e valorização profissional para promover um emprego de qualidade;
b) Implementando uma política de ciência e tecnologia para o desenvolvimento do País;
c) Prosseguindo uma política de juventude, em que é determinante a aposta no tecido social juvenil e o investimento na educação não formal e na qualificação dos jovens;
d) Implementando uma política de desporto enquanto componente imprescindível da formação física, cultural e cívica da generalidade dos cidadãos e um modo de projecção internacional do País.

2 - No âmbito da política de Educação, o desenvolvimento do Sistema Educativo é estruturado em torno de três eixos fundamentais - a escola e o aluno como centros da vida educativa, mobilização dos professores e de todos os parceiros educativos e o estímulo à aprendizagem ao longo da vida. Neste quadro prosseguem-se os seguintes objectivos:

a) Expansão e desenvolvimento da educação pré-escolar e valorização do ensino básico aos quais cabe estabelecer as fundações do edifício da Aprendizagem ao Longo da Vida, designadamente na definição das competências básicas (matemática, línguas, tecnologias da informação e comunicação, cultura humanística, científica e tecnológica e cultura de aprendizagem, iniciativa e participação) e consolidação das formações de nível secundário, diversificadas e com vias de permeabilidade entre si, constituindo plataformas de escolhas coerentes, com desenvolvimento nos percursos de formação pós-secundária;
b) No âmbito do ensino superior, o processo de Bolonha, subscrito por Portugal, que implica uma progressiva harmonização deste grau de ensino nos países da UE, enquadra o processo de reformulação do sistema de créditos na base de unidades ETCS (Sistema Europeu de Transferência de Créditos) e o reequacionamento do sistema de graus do ensino superior; realizar-se-á igualmente o ensaio, a título experimental, de procedimentos de creditação de conhecimentos, competências e capacidades para efeitos de acesso ao ensino superior e de prosseguimento de estudos; será levada a cabo uma clarificação da rede do ensino superior e um aperfeiçoamento da acção social escolar;
c) No que respeita à organização e gestão do sistema escolar, será dinamizado o reordenamento da rede de escolas, no sentido de desenvolver centros locais de aprendizagem polivalentes dispondo de infra-estruturas físicas e virtuais para uma efectiva integração das novas tecnologias de informação; promover-se-á a institucionalização do regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, acentuando a ligação às famílias e à sociedade envolvente; prosseguirá o forte investimento nos recursos humanos do sistema de ensino e na modernização das infraestruturas físicas e tecnológicas;
d) A aprendizagem ao longo da vida constituirá uma área crucial na preparação para uma sociedade baseada no conhecimento e será operacionalizada na tripla perspectiva de condições que permitam a extensão no tempo à educação e formação para todos, da disseminação da aprendizagem em todos os domínios da vida e de criação de um quadro global de reflexão prospectiva e abordagem sistémica da educação e da formação, sendo desenvolvida uma nova estratégia de educação de adultos.

3 - No âmbito da política de Formação e Emprego, pretende-se conciliar competitividade com mais e melhor emprego e coesão social caminhando para a sociedade do conhecimento, escolhendo um modelo de modernização da economia que previna as fracturas no tecido social e desenvolva, em paralelo com a modernização, políticas efectivas de promoção de coesão económica e social, concretizando-se esta perspectiva estratégica:

a) Na melhoria da empregabilidade, envolvendo nomeadamente a gestão preventiva das situações de