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0414 | II Série A - Número 021 | 21 de Dezembro de 2001

 

crise empresarial, a integração socio-profissional das pessoas com deficiência, o desenvolvimento do mercado social de emprego e a inserção profissional dos beneficiários do rendimento mínimo garantido;
b) Na aprendizagem ao longo da vida, envolvendo as actuações dirigidas à aquisição generalizada de competências básicas em tecnologias da informação e comunicação (TIC), à qualificação inicial pós-básica e pós-secundária, à instituição do direito a uma formação mínima anual para todos os trabalhadores, à criação de incentivos à formação contínua nas empresas, à melhoria dos processos de reconhecimento, validação e certificação de competências;
c) Na melhoria da qualidade do emprego, nomeadamente na área das condições de trabalho, higiene e segurança no trabalho e no combate à sinistralidade.

4 - No âmbito da política de Ciência, de Tecnologia e de Inovação, destacam-se:
a) O prosseguimento da prática institucionalizada de financiamento por concurso, sujeito a avaliação internacional independente, de projectos de investigação e de instituições científicas;
b) O prosseguimento de programas de formação avançada no País e no estrangeiro e do apoio à cooperação científica internacional e à participação em organizações científicas internacionais;
c) A implementação de programas dinamizadores de I&D em Ciências e Tecnologias da Informação, C&T do Espaço e em C&T do Mar;
d) O apoio à investigação em consórcio promovida e desenvolvida por empresas e instituições científicas e o lançamento das bases para a generalização e massificação das relações de índole científica e técnica entre empresas e instituições de investigação;
e) O apoio a programas de investigação orientada de interesse público;
f) A criação de novos Laboratórios Associados e a aceleração da reforma dos Laboratórios de Estado;
g) O apoio ao reequipamento científico tendo em vista a criação de uma rede coerente de equipamentos e de instituições;
h) Um programa de estímulo à criação de redes temáticas de I&D;
i) A instituição de prémios nacionais de Ciência, de Tecnologia e de Inovação;
j) O início da criação da Biblioteca Nacional de C&T em rede;
l) O estímulo ao funcionamento do mercado de trabalho das profissões científicas e técnicas;
m) O reforço das iniciativas visando a promoção da cultura científica e tecnológica da população em geral, nomeadamente através do prosseguimento do Programa Ciência Viva.

5 - No âmbito da política transversal para a Sociedade de Informação, serão implementadas actuações dirigidas em especial:

a) Ao reforço da coordenação institucional das actividades nessa área;
b) À formação e certificação de competências em tecnologias de informação, a diferentes níveis e com carácter de massa;
c) Ao uso extensivo das tecnologias de informação e de comunicação como instrumentos de desenvolvimento social, cultural e económico, através de projectos integrados como o Programa Cidades Digitais e o novo programa de desenvolvimento da telemedicina;
d) Ao estímulo ao desenvolvimento de conteúdos portugueses na Internet;
e) Ao desenvolvimento e especialização da Rede Ciência, Tecnologia e Sociedade, incluindo a criação de uma nova rede de alta velocidade para fins científicos;
f) A implementação de medidas de digitalização do funcionamento da Administração Pública, nomeadamente com a entrada em funcionamento do sistema de aprovisionamento público.

6 - No âmbito da política de Juventude serão implementadas actuações dirigidas em especial ao reforço da capacidade de intervenção e de afirmação do associativismo juvenil na sociedade portuguesa; ao reforço do processo de integração social dos jovens de risco; à promoção de comportamentos saudáveis entre os jovens; à promoção dos valores da democracia e da cidadania, utilizando a via lúdica e da experimentação; à integração dos jovens na Sociedade de Informação; à promoção do acesso dos jovens ao primeiro emprego e a actividades empresariais.

7 - No âmbito da política de Desporto serão implementadas actuações dirigidas em especial à melhoria das condições de financiamento do Desporto de Alto Rendimento; ao reforço do desporto de base regional, no quadro do Desporto para Todos; à construção e equipamento de infra-estruturas desportivas, nomeadamente em parceria com as autarquias locais; e em particular o apoio à construção ou remodelação de estádios, tendo em vista a realização em Portugal da fase final do Euro 2004; à Medicina Desportiva, com especial destaque para a luta contra a utilização de substâncias dopantes; ao apoio ao associativismo e à formação e ao reforço do intercâmbio desportivo internacional.

Artigo 8.º
Reforçar a coesão social avançando com uma nova geração de políticas sociais

1 - O reforço da coesão social realizar-se-á afirmando a saúde como uma prioridade da política de desenvolvimento social, assegurando os direitos sociais fundamentais, com particular ênfase no apoio aos processos de inserção dos grupos mais desfavorecidos e ameaçados por processos de marginalização, procedendo à reforma da segurança social enquanto contribuição indispensável para a sustentabilidade dos sistemas sociais e lançando uma nova política para a toxicodependência.

2 - No âmbito da Segurança Social prosseguirão as acções destinadas à continuação da regulamentação da Lei de Bases da Segurança Social, no respeito pelos princípios de reforço da coesão social e da sustentabilidade financeira;