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0047 | II Série A - Número 004 | 09 de Maio de 2002

 

2 - As iniciativas legislativas não votados na sessão legislativa em que tiverem sido apresentados não carecem de ser renovados na sessão legislativa seguinte, salvo termo da legislatura.
3 - As iniciativas legislativas caducam no termo da legislatura, podendo ser renovadas mediante requerimento endereçado ao Presidente da Assembleia da República.

Artigo 15.º
(Disposição final)

Do que se passar será dado conhecimento ao representante dos signatários, a quem se mostre reproduzido o debate, a eventual apresentação de qualquer proposta com ela conexa e o resultado da respectiva votação.

Palácio de São Bento, 7 de Maio de 2002. Os Deputados do BE: João Teixeira Lopes - Francisco Louçã.
PROJECTO DE LEI N.º 10/IX
ESTABELECE A REDUÇÃO DO TEMPO DE TRABALHO PARA 35 HORAS POR SEMANA

Exposição de motivos

A luta por empregos com qualidade e direitos é um combate pela cidadania plena numa sociedade influenciada pelo neoliberalismo e globalizada como a portuguesa. Alcançar o pleno emprego é a meta de qualquer sociedade onde os direitos humanos, da família e do lazer devem ser respeitados.
A precariedade, a desregulamentação e a individualização das relações laborais são contrárias à construção de uma sociedade de progresso. Criar empregos de qualidade, apostando na formação contínua e na redução dos horários de trabalho para as 35 horas, de uma forma faseada e sem perda de direitos, é assumir a construção de sociedades onde a democracia, o progresso e o desenvolvimento são objectivos a alcançar.
Vivemos uma época onde o tempo escasseia. A um elevado horário de trabalho, quantas vezes prolongado com horas extra, soma-se a sobrecarga de tempo de transporte diário. Especialmente nos concelhos periféricos às capitais, pais e mães safem cedo para empregos e profissões várias e regressam tarde. O diálogo, acompanhamento e apoio aos filhos em idade escolar é diminuto, a familiaridade tem o jeito da fadiga, do stress. Isto gera famílias sem identidade, afastamento e ruptura, prepara insucessos educativos e formativos, rarefaz valores de solidariedade e de respeito intergeracional. A sobrecarga de tempo de trabalho não é alheia à excessiva carga horária do ensino básico e secundário para «ocupar» os jovens. O circuito da escola e da ocupação dos tempos livres mal escapa nos mais novos à percepção do depósito de filhos. Mais tarde, muitos fazem da rua a sede do seu descontentamento. Depois lamentamos comportamentos de risco, de doença e de destruição social.
Se é certo que um sistema de transportes eficaz e rápido melhoraria as condições de vivência das famílias, qualquer que seja a forma de família, não é menos adequado inferir-se que há que enfrentar uma redução dos horários de trabalho. Aliás, esse é o rumo europeu.
Em Portugal, apesar do tecto das 40 horas semanais como horário de trabalho, as estatísticas indicam-nos que a média de tempo de laboração individual é de 42 horas contra pouco mais de 38 horas na média comunitária.
Sempre que se levanta a necessidade de se reduzir o horário de trabalho logo se objecta com a competitividade das empresas, a recuperação dos níveis de convergência com as melhores médias da União Europeia. O problema está mal posto. A persistência no nosso país de um modelo económico, entre outros factores negativos, assente em horários extensivos de trabalho é um obstáculo ao aumento de produtividade. A redução do horário de trabalho, progressivamente até às 35 horas semanais, não só diminui o desemprego e a precariedade profissional como obriga objectivamente as empresas a investir em métodos mais modernos de gestão organização do trabalho, em inovação e informação. Esse é que é o conceito de produtividade.
Não podemos esquecer que a alta tecnologia pesa 24% no valor acrescentado em Portugal e na União Europeia cifra-se em 48%, ou que o investimento empresarial em inovação é de 22%, ao que na União atinge 64%.
Por natureza, não são directamente quantificáveis os avanços que as 35 horas semanais de trabalho podem trazer à qualidade cie vida. Mas percebem-se: mais tempo para o lazer, a fruição cultural e desportiva, a intervenção cívica, a participação em organizações sociais. Em suma, uma sociedade mais viva. Menos uma hora de trabalho por dia, multiplicando por toda a população activa, é um impulso considerável num investimento social em larga escala. A longo prazo acaba por sair mais barato ao Estado que gasta menos em suplementos escolares, antidepressivos, absentismo, combate às doenças sociais.
O Bloco de Esquerda considera relevante o reconhecimento do direito às pausas no trabalho e às interrupções ocasionais e de trabalho, por convenção colectiva e por transposição da directiva comunitário n.º 93/104/CE, de 23 de Novembro, através da Lei n.º 73/98, de 10 de Novembro, bem com as resultantes de usos e costumes reiterados das empresas. Relevando igualmente o primado do diálogo e da negociação colectiva na adopção do princípio de adaptabilidade dos horários de trabalho.
Tempo para viver é uma reivindicação de civilização. Assume-se como um projecto de transformação na vida das pessoas e um desafio colectivo. A pura e simples inércia da máquina infernal das horas individuais trabalhadas, da espiral das horas extra quantas vezes para pagar o consumismo desenfreado que serve de compensação à falta de tempo familiar e social não é qualidade de vida. Vários países europeus já chegaram às 35 horas. Os trabalhadores e os sindicatos portugueses reclamam-nas.
Assim sendo, a Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição da República, o seguinte:

Artigo 1.°
Redução dos tempos de trabalho

1 - O tempo de trabalho não pode ser superior a sete horas por dia ou 35 horas por semana, sendo reduzido progressivamente nos seguintes termos:

a) Com a entrada em vigor da presente lei, o tempo de trabalho será reduzido em duas horas, fixando-se em 38 horas;

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