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0069 | II Série A - Número 005 | 10 de Maio de 2002

 

É pela desgovernamentalização, primeiro, e pela clarificação das formas de financiamento, depois, que se devem começar as alterações na empresa. Alterar, antes disto, a estrutura do serviço público de televisão, apenas pode ser entendido como um primeiro passo para a sua destruição e a continuação de uma política avulsa e sem horizonte.
Pretende o presente diploma fazer o caminho num sentido de, defesa do serviço público de televisão, mudando a tutela da RTP, responsabilizando aqueles que a venham a dirigir, ligando a escolha dos responsáveis pela empresa a opções claras e controlando a sua execução.
Estamos conscientes das limitações da solução que aqui apresentamos. Outras, mais saudáveis, existem em vários países da Europa, em que a escolha da direcção do serviço público de televisão é feita por representantes de movimentos da sociedade civil. Mas estamos também conscientes de que a nossa ainda jovem democracia caracteriza-se por um deficit de associativismo. Uma opção deste género poderia criar uma falsa representatividade, capaz de comprometer a credibilidade e autoridade da administração escolhida.
Soluções de intermediação, com a eleição política de um conselho ou autoridade que por sua vez escolhesse a Administração da empresa só serviriam para diluir responsabilidades de quem escolhe e de quem é escolhido.
A nomeação pela Assembleia da República, por uma maioria qualificada de dois terços, do Presidente e restantes membros do Conselho de Administração da Rádio Televisão Portuguesa, S.A., não garante em absoluto o primado da despartidarização da empresa, mas atenua as pressões sobre os seus responsáveis e explicita democraticamente os termos da sua responsabilização.
Estamos convictos de que a necessidade de encontrar um consenso que permita chegar a uma maioria qualificada para a nomeação dos responsáveis pela empresa obrigará os responsáveis políticos a escolher quem dê garantias mínimas de imparcialidade. A escolha explícita do Presidente do Conselho de Administração da RTP é condição para evitar a pura divisão de lugares entre os principais partidos.
A existência de um programa estratégico de serviço público de televisão, apresentado pelo(s) candidato(s) à Presidência do Conselho de Administração da RTP, não pretende substituir o contrato de concessão hoje existente. Tendo um período de vigência de três anos, coincidente com o mandato da administração, ele é antes um compromisso dos responsáveis da empresa com o Estado no cumprimento a curto prazo das funções que lhes são conferidas.
A aprovação de um programa estratégico de serviço público de televisão, ligada à escolha do Presidente e restantes membros do Conselho de Administração da RTP, S.A., é o único instrumento que permite dar conteúdo à escolha de responsáveis com real autonomia face ao Estado. A autonomia só é possível se estiver garantida a responsabilização de quem a detém.
A discussão pública do programa estratégico do serviço público de televisão apresentado pelo(s) candidato(s) à Presidência do Conselho de Administração da RTP, com participação da Alta Autoridade para a Comunicação Social e do Conselho de Opinião da RTP, assim como o controlo anual da sua execução por parte destes organismos, são a garantia de um debate profundo do papel que a televisão pública deve ter na sociedade portuguesa.
A possibilidade de destituição do Presidente e restantes membros do Conselho de Administração, por parte da Assembleia da República, também por maioria qualificada de dois terços, mediante parecer nesse sentido da Alta Autoridade para a Comunicação Social ou do Conselho de Opinião da RTP, são a garantia do poder último do Estado face às opções fundamentais no sector.
O mandato de três anos pretende evitar a coincidência entre o mandato do Presidente e restantes membros do Conselho de Administração da RTP, S.A., e a Legislatura. Este desfasamento permite, do ponto de vista simbólico mas também prático, reforçar a autonomia política face às maiorias conjunturais.
Uma das doenças crónicas da RTP é a sua dependência em relação às oscilações de financiamento. É impossível planear os investimentos num sector tão complexo como a televisão sem poder fazer previsões mínimas de disponibilidade financeira. Por outro lado, os atrasos do Estado no cumprimento das suas obrigações financeiras para com a RTP têm custado milhões àquela empresa em pagamentos de juros à banca e têm-lhe retirado credibilidade junto dos seus fornecedores, o que tem também um preço económico. Ao não cumprir as suas obrigações a tempo, o Estado acaba por gastar mais do que era necessário.
Estima-se que a RTP estivesse já a despender, em 2000, cerca de 182 milhões de euros anuais em juros. Isto corresponde a cerca de 10 por cento dos custos da RTP. Esta despesa, que apenas reflecte os custos mais directos da ineficiência do Estado na sua obrigação da financiar o serviço público de televisão, é bem elucidativa do peso que os atrasos de pagamento têm na vida daquela empresa.
A RTP é demasiado cara se olharmos para a relação custo/benefício. Mas um bom serviço público de televisão não seria muito mais barato. A experiência europeia assim o demonstra. Só que os custos seriam outros, com outra estrutura e melhores resultados.
O financiamento por via da dotação específica da Assembleia da República, não resolvendo os problemas crónicos da estação, será a única medida coerente com a mudança de estatuto da empresa. Não seria compreensível que uma gestão escolhida pelo Parlamento dependesse das decisões financeiras do Governo. A sua independência face ao executivo estaria ferida de morte.
Este financiamento deve ser previsível para que seja possível planear e para que quem contrai obrigações se possa comprometer com o seu cumprimento com base em dados concretos.
Nestes termos, e no âmbito da sua capacidade constitucional e regimental, os Deputados do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º
(Âmbito)

O presente diploma estabelece a criação de um programa estratégico de serviço público de televisão e define a forma de nomeação do Conselho de Administração da RTP.

Artigo 2.º
(Programa estratégico de serviço público de televisão)

1 - O programa estratégico de serviço público de televisão define as prioridades de trabalho para o Conselho de Administração da RTP, S.A.

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