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0132 | II Série A - Número 006 | 16 de Maio de 2002

 

Pedro Miguel de Azevedo Duarte (PPD/PSD), António Alves Marques Júnior (PS) e Rui Miguel Lopes Martins Mendes Ribeiro (PPD/PSD)
Suplentes:
Maria Teresa da Silva Morais (PPD/PSD), José Manuel Lello Ribeiro de Almeida (PS), Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte (PPD/PSD), Alberto Bernardes Costa (PS), Carlos Alberto Rodrigues (PPD/PSD), Acácio Manuel de Frias Barreiros (PS) e João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo (CDS-PP)

Aprovada em 8 de Maio de 2002. O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
PROPOSTA DE LEI N.º 2/IX
(ALTERA A LEI N.º 109-B/2001, DE 27 DE DEZEMBRO, QUE APROVA O ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2002)

Relatório e parecer da Comissão de Economia e Finanças

Relatório

Nos termos do artigo 219.º do Regimento da Assembleia da República, a Comissão de Economia e Finanças emite relatório e parecer sobre a presente alteração orçamental, constante da proposta de lei n.º 2/IX - Altera a Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2002 -, apresentada à Assembleia da República em 7 de Maio de 2002, pelo Governo, no cumprimento da alínea a) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição da República Portuguesa.
Para a sua apreciação a referenciada Comissão realizou audições com a Ministra de Estado e das Finanças e com os Ministros da Saúde e da Economia, a primeira das quais em conjunto com a Comissão de Execução Orçamental.
No presente relatório e parecer é nosso desejo sistematizar os aspectos mais relevantes da proposta de lei de alteração orçamental, que suscitaram maior reflexão ao longo das audições, reservando, no entanto, a posição dos vários grupos parlamentares para o debate em Plenário.
Neste sentido, inserimos neste relatório determinadas observações e conclusões de alguns Deputados que, merecendo a discordância de todos os Deputados do CDS-PP e do PSD, se afiguram relevantes para um bom relato da natureza e temas prioritários do debate suscitado em Comissão.
A alteração orçamental, conforme se poderá constatar na exposição de motivos que dela consta, resulta da necessidade do Governo cumprir o seu Programa e do compromisso assumido para com o País. Daí esta assumir aspectos relevantes e configurar praticamente um novo orçamento para 2002.
O Governo na presente proposta de lei assume, no texto que a acompanha, tratar-se da execução de uma política rigorosa de limitação das despesas e de estabilidade orçamental, que resultará de uma exaustiva determinação dos compromissos do Estado.
Tal preocupação de exaustividade decorre, no seu entendimento, de haver no Orçamento do Estado para 2002 uma sobre estimação da receita fiscal e não fiscal, agravada pelo facto de que se não teria orçamentado o montante das despesas assumidas e não pagas em anos anteriores, bem como de outras situações de desorçamentação no corrente ano.
Segundo a exposição de motivos do Governo, e, em consequência, com base na análise dos valores relativos à execução orçamental do primeiro trimestre, evidenciou-se que o défice subjacente ao orçamento aprovado não é de 1,8% mas, sim, superior a 4% do PIB.
Neste enquadramento considera prioritária a contenção do crescimento da despesa e, em relação à organização da Administração Central, nomeadamente, referencia a extinção, fusão e reestruturação dos serviços e organismos que prossigam objectivos complementares, paralelos ou sobrepostos e ainda de organismos existentes ou cuja finalidade se tenha esgotado.
Nestes termos, e num quadro de tão significativa proposta, impõe-se a comparação de valores do orçamento inicial e da presente alteração orçamental.
Mas ainda antes da comparação importa enquadrar o orçamento do ano 2002.

Evolução da economia internacional e nacional

Quando da preparação do Orçamento do Estado para 2002 a economia internacional era caracterizada por uma significativa desaceleração, com diminuição acentuada da confiança dos agentes económicos, com quebra dos índices bolsistas e instabilidade no preço do petróleo.
Os trágicos acidentes do 11 de Setembro contribuíram para o agravamento das perspectivas de crescimento a curto prazo, designadamente nas economias americana e europeia. Não obstante as intervenções concertadas das autoridades monetárias europeia, americana e japonesa no sentido do reforço da liquidez e garantia do normal funcionamento dos mercados, verificou-se uma revisão das previsões em baixa do crescimento em 2001 e para 2002. Nos EUA, respectivamente, 1% e 0,8% e de 1,6% em ambos os anos na UE.
A desaceleração da economia americana intensificada em 2001 traduziu-se por um abrandamento do investimento. O seu dinamismo, que nos últimos anos se baseou na forte expansão do investimento nas novas tecnologias e no comportamento do consumo privado, resultou numa importante valorização bolsista e numa apreciação do dólar, que dificultaram a necessária expansão das exportações, no sentido da retoma e redução dos desequilíbrios macro-económicos. A autoridade monetária reagiu através da redução das taxas directoras em 4% ( de 6,5% para 2,5%) nos primeiros 10 meses do ano. Entretanto, os acontecimentos do 11 de Setembro aceleraram a quebra de confiança dos agentes económicos.
Na zona euro assistimos ao longo do ano a um abrandamento do crescimento resultante da evolução da procura externa e do investimento. A evolução dos indicadores de confiança indiciam a continuação do abrandamento.
Previa-se para 2002 a continuação do abrandamento da inflação com projecções de 2,2% nos EUA quando em 2001 a previsão se situava nos 3,2% e de 1,8% na UE quando em 2001 se esperava 2,6%.
Ao longo dos três primeiros trimestres do ano de 2001 o BCE procedeu a revisões das principais taxas de intervenção,

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