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0140 | II Série A - Número 006 | 16 de Maio de 2002

 

Neste sentido a proposta de lei apresenta as seguintes medidas:
- Contenção da despesa, nomeadamente através da fusão e reestruturação dos serviços e organismos do Estado e mobilidade de funcionários públicos;
- Limite do crescimento para as despesas dos serviços e fundos autónomos;
- Limite do nível de endividamento e da transferência de saldos das autarquias locais;
- Extinção da bonificação no crédito à habitação;
- Aumento da taxa normal do IVA em 2%;
- No que concerne à luta contra a fraude e evasão fiscal, entre outras, autoriza o Governo a alterar deduções à colecta do IRS, do IVA suportado em algumas actividades;
- A correcção dos saldos orçamentais de alguns subsectores do Estado;
- A correcção das receitas sobrestimadas face à execução do primeiro trimestre de 2002.

Face ao exposto, conclui o Governo que é possível projectar receitas e despesas do Estado, que conduzirão a um défice orçamental de 2,8% do PIB para 2002.

6 - Acompanhamento da execução orçamental

Neste contexto, em que nos deparamos com divergências tão acentuadas na execução do Orçamento do Estado de 2002, torna-se particularmente importante o controlo político da execução orçamental cometida a esta Comissão, designadamente nos termos e com base nos instrumentos previstos no artigo 56.º e seguintes da Lei n.º 91/2001, de 10 de Agosto.
Esta Comissão tem, assim, especiais responsabilidades no desempenho das funções que lhe foram cometidas pelo Plenário da Assembleia da República.

Parecer

Com base na discussão efectuada e na informação que foi disponibilizada à Comissão, esta entende que a proposta de lei n.º 2/IX está em condições de subir a Plenário.

Palácio de São Bento, 13 de Maio de 2002. O Deputado Relator, Duarte Pacheco.

Nota: - O relatório e o parecer foram aprovados, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PS, tendo-se registado a ausência do PCP e do BE.

Parecer do Governo Regional da Madeira

Em referência ao assunto em epígrafe encarrega-me S. Ex.ª o Secretário Regional de comunicar que, em nossa opinião e parecer, o documento agora em apreciação, rectificado no passado dia 5 p. p., em Conselho de Ministros, revela financeiramente o já anunciado pelo actual Governo da República.
A situação actual das finanças públicas portuguesa é efectivamente complicada, sendo extemporâneo discorrer sobre as causas ou motivos de tal, já muito discutidas e rebatidas.
Como tal, esta agora proposta de rectificação foi decisivamente condicionada por uma política de contenção da despesa pública, sendo que foi necessário dentro do agora possível proceder a uma série de alterações e correcções com vista a minimizar a situação.
Assinala-se a correcção orçamental à nova orgânica decorrente do novo Governo, salientando-se a preocupação de assegurar que as verbas que eventualmente subsistam nos serviços a extinguir, fundir ou reestruturar reverterem para a dotação provisional, num evidente esforço de garantir cobertura orçamental para a sobre execução da despesa que se antecipa.
Existiu também a preocupação de assegurar, com a contenção das despesas de funcionamento, os investimentos do Plano, quer em curso quer programados.
Aqui importa referir um aspecto que assume primordial importância - Portugal não só não pode incorrer em défice excessivo ao previsto no pacto de estabilidade, sob pena de penalidades, como, e simultaneamente, tem de procurar assegurar a componente nacional dos projectos comparticipados, garantindo a execução decorrente do III Quadro Comunitário de Apoio.
Aliás, é exactamente esta preocupação que está presente em todo o documento - garantir os meios necessários à realização dos necessários níveis de despesa, em simultâneo com o esforço de reduzir ao máximo essa mesma despesa, na sua componente corrente - tudo, obviamente, numa tentativa de controlar o défice das contas públicas.
É, aliás, sob a perspectiva dessas condicionantes, que este agora parecer deve ser considerado.
Evidentemente, algumas das medidas não são as mais animadoras, mas também a conjuntura não o é, revelando esta agora proposta um grande sentido de responsabilidade e dever para com o restabelecer da normalidade nas contas públicas nacionais.
Das alterações/medidas propostas neste documento salientam-se:
- Extinção/fusão e restruturação de institutos públicos, num esforço de contenção e eliminação de sobreposições e desperdícios de recursos, garantindo, no entanto, a reintegração dos respectivos funcionários;
- Limitação da decisão do endividamento por parte das autarquias - à excepção dos destinados à habitação -, condicionando-a a aprovação do Ministério das Finanças e prevendo procedimentos sancionatórios ao nível das transferências para as estruturas autárquicas;
- Restrição às contratações de pessoal e implementação de medidas de flexibilização e mobilidade de pessoal, prevendo-se a criação de bolsas de «excedentários»;
- Cativação de verbas dos investimentos do plano, por forma a reparti-las por Ministério de acordo com critérios de prioridade da execução, mediante despacho do Ministro das Finanças;
- Alteração da taxa normal do IVA de 17% para 19%, ressalvando-se aqui o facto da RAM actualizar a sua taxa de 12 para 13%;
- Dedução à colecta de IRS de 25% do IVA, suportado até ao limite de 50 euros. Aqui, mesmo considerando a actual conjuntura, consideramos que se podia ter ido mais longe, prevendo uma percentagem sobre o IVA suportado para efeitos de dedução;
- Aumento do imposto sobre o tabaco, particularmente sobre o destinado aos cigarros, numa medida de antecipação às novas directivas da União Europeia nesta matéria;

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