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0159 | II Série A - Número 008 | 25 de Maio de 2002

 

rematada por um campanário. A capela-mor está pintada com cenas da vida de Cristo. Tem uma só nave e seis altares em talha dourada.
Nos últimos anos tem sido motivo de alguma perturbação a fixação da sua grafia «Lamas de Podence», porquanto existe uma outra freguesia vizinha, também integrada no concelho de Macedo de Cavaleiros, com a designação de Podence.
Tal situação tem provocado confusões diversas, nomeadamente no que diz respeito à distribuição da correspondência, com todas as consequências desagradáveis e bem prejudiciais que isso acarreta.
É vontade dos órgãos autárquicos representativos, no caso a assembleia de freguesia, a alteração do nome da freguesia de Lamas de Podence para freguesia de Lamas, não existindo mais nenhuma freguesia no concelho de Macedo de Cavaleiros com tal designação.
Nestes termos, e nos da Lei n.° 11/82, de 2 Junho, o Deputado do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo único

A freguesia de Lamas de Podence, no município de Macedo de Cavaleiros, fica a designar-se como freguesia de Lamas.

Palácio de São Bento, 14 de Maio de 2002. O Deputado do PS, Mota Andrade.
PROJECTO DE LEI N.º 26/IX
DESIGNAÇÃO DA FREGUESIA DE GRIJÓ DE VALE BENFEITO

A freguesia de Grijó de Vale Benfeito, do concelho de Macedo de Cavaleiros e distrito de Bragança, situa-se nas faldas da Serra de Bornes. Com cerca de 650 habitantes, Grijó de Vale Benfeito encontra-se hoje ligada à cidade de Macedo de Cavaleiros.
Grijó, topónimo usual no norte do País, é um nome de origem latina. Provém de ecclesiola, ou seja, pequena igreja. Deve referir-se a um templo de reduzidas dimensões que aí existiu em tempos remotos da sua história.
A população de Grijó de Vale Benfeito dedica-se essencialmente ao pequeno comércio, à agricultura, à pecuária, à carpintaria e fabricação de móveis.
A freguesia já é citada nas Inquirições de 1258. Segundo o documento ordenado por D. Afonso III em todas as paróquias do País, o pároco local recusou-se a dar qualquer informação sobre o padroado da Igreja e sobre qual o proprietário das terras da paróquia, não existindo, por isso, grandes informações sobre este período.
Grijó de Vale Benfeito pertenceu até 31 de Dezembro de 1853 ao concelho dos Cortiços. Quando este foi extinto, transitou para o de Macedo de Cavaleiros.
A fisionomia da freguesia de Grijó é marcada, naturalmente, pela Serra de Bornes. Dali podem observar-se paisagens de grande beleza. No Guia de Portugal, da Fundação Gulbenkian, Sant'Anna Dionísio referiu: «Horizontes alongados, mas não muito longínquos. Surge, à direita, a montanha de Bornes, harmoniosa e maciça. Os montados, relativamente monótonos, cedem lugar a uma nova paisagem, plana e simples, desafogada e aprazível. É a extensa concha verde e fecunda de Macedo de Cavaleiros».
A Igreja Paroquial, com toda a frontaria de alvenaria, é decerto um dos maiores motivos de interesse numa visita à freguesia. Seiscentista, foi construída por Martinho Afonso em 1680.
Ora, nos últimos anos tem sido motivo de alguma perturbação a fixação da sua grafia «Grijó de Vale Benfeito», porquanto existe uma outra freguesia vizinha, também integrada no concelho de Macedo de Cavaleiros, com a designação de Vale Benfeito. Tal situação tem provocado confusões diversas, nomeadamente no que diz respeito à distribuição da correspondência, com todas as consequências desagradáveis e bem prejudiciais que isso acarreta.
É vontade dos órgãos autárquicos representativos, no caso a assembleia de freguesia, a alteração do nome da freguesia de Grijó de Vale Benfeito para freguesia de Grijó, não existindo mais nenhuma freguesia no concelho de Macedo de Cavaleiros com tal designação.
Nestes ternos, e nos da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, o Deputado do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo único

A freguesia de Grijó de Vale Benfeito, no, município de Macedo de Cavaleiros, fica a designar-se como freguesia de Grijó.

Palácio de São Bento, 14 de Maio de 2002. O Deputado do PS, Mota Andrade.
PROJECTO DE LEI N.º 27/IX
REGIME JURÍDICO DAS TERAPÊUTICAS NÃO CONVENCIONAIS

Exposição de motivos

Nos países europeus para os quais existem estatísticas disponíveis as medicinas não convencionais são utilizadas por 25% a 60% da população. Nos últimos 30 anos aumentou significativamente o recurso às medicinas não convencionais, nomeadamente a naturopatia e homeopatia, a osteopatia e a acupunctura, a quiropraxia e a fitoterapia. Três em cada quatro europeus conhecem este tipo de medicinas e, de entre estes, 29% utilizam-nas nos respectivos cuidados de saúde. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), no seu comunicado de 16 de Maio de 2002, 75% da população de França usou medicinas complementares pelo menos uma vez, enquanto que no Canadá esta percentagem é de 60%, nos Estados Unidos de 42% e na Austrália de 48%, segundo o mesmo relatório da OMS de Maio de 2002 - Policy Perspectives on Medicine - Traditional Medicine, Growing Needs and Potencial, e na Alemanha grande parte da clínicas utiliza acunpunctura. Os medicamentos homeopáticos representam hoje mais de 1% das vendas brutas da indústria farmacêutica europeia. Em Inglaterra a despesas com medicinas alternativas e complementares atinge pelo menos 2300 milhões de libras por ano, segundo o mesmo texto da OMS.
Em Portugal existe um interesse crescente das populações por estas medicinas e terapêuticas, pelo que não se pode continuar a ignorar a sua existência. Até porque é importante assegurar aos doentes a maior liberdade possível de escolha de método terapêutico, garantindo-lhes o mais elevado nível de segurança e a mais correcta informação sobre a qualidade e eficácia das diversas disciplinas

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