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0349 | II Série A - Número 013 | 15 de Junho de 2002

 

PROJECTO DE LEI N.º 59/IX
ALTERA O REGIME DE ENTRADA, PERMANÊNCIA, SAÍDA E AFASTAMENTO DE ESTRANGEIROS DO TERRITÓRIO NACIONAL (TERCEIRA ALTERAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 244/98, DE 8 DE AGOSTO, ALTERADO PELA LEI N.º 97/99, DE 26 DE JULHO, E PELO DECRETO-LEI N.º 4/2001, DE 10 DE JANEIRO)

Preâmbulo

O PCP sempre defendeu que a dupla condição de Portugal como país de emigração e de imigração, que constitui também um sinal da sua especificidade na União Europeia, deveria justificar de modo reforçado uma orientação política de acolhimento e integração dos imigrantes na sociedade portuguesa marcada pelo respeito pelos seus direitos cívicos, sociais e culturais, de apoio à sua integração harmoniosa, de valorização do seu contributo para o desenvolvimento do País.
Não tem sido essa, porém, a principal característica das políticas adoptadas em Portugal nos últimos anos, em que, a par de um discurso de boas palavras dirigidas às comunidades imigrantes instaladas em Portugal, se acentuam iniciativas que ferem negativamente o quotidiano dos imigrantes. São penalizados os que demandam Portugal em busca de uma vida melhor, mas são deixados quase incólumes, na prática, os grandes interesses económicos e empresariais que se alimentam das redes de imigração ilegal e do trabalho clandestino.
A legislação que regulamenta a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros de território nacional é um exemplo desta política negativa em relação ao imigrante e ao estrangeiro.
Inspirada por uma atitude geral de desconfiança e de fechamento de Portugal em relação aos cidadãos oriundos de países que não sejam membros da União Europeia, a lei portuguesa não valoriza a especificidade da relação de Portugal com os países de língua portuguesa e trata como potenciais delinquentes todos os imigrantes que demandem o nosso país, esquecendo que a fusão de povos e culturas faz parte da génese do povo português e foi e é um factor de enriquecimento e vitalidade da sociedade portuguesa.
Entre outros aspectos negativos que caracterizam a actual legislação destaca-se a atribuição de poderes de decisão discricionários e excessivos às autoridades administrativas, especialmente ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras; a recusa de efeito suspensivo a todo e qualquer recurso que seja apresentado relativamente a decisões de expulsão; a quase impossibilidade de obtenção de autorização de residência por parte dos imigrantes que trabalham em Portugal; a aplicação indiscriminada da pena acessória de expulsão a estrangeiros após o cumprimento de penas de prisão; a proibição da entrada em Portugal de cidadãos que tenham o seu nome inscrito na lista nacional de pessoas não admissíveis ou na lista do Sistema Schengen sem regular a possibilidade de recurso dessa inclusão, nem as condições e os prazos da sua retirada das listas; a interdição da entrada em Portugal e a expulsão de estrangeiros de território nacional com base em razões excessivamente vagas e genéricas.
As alterações legais introduzidas em 2001, cuja precariedade está à vista, significaram a confissão do fracasso das políticas de imigração prosseguida pelos governos do PSD e do PS, caracterizadas pela repressão, pelo fechamento e pela discriminação, e que não resolveram os problemas com que se confronta o País em matéria de imigração.
A criação de uma nova categoria de imigrantes, através da figura da "autorização de permanência", foi sobretudo uma tentativa de responder aos interesses de algumas empresas e sectores de actividade económica, como a construção civil e obras públicas, garantindo-lhes mão-de-obra temporária e a baixo custo, descartável, e com um estatuto inferior ao que as normais autorizações de residência possibilitam.
O PCP reafirma que não é esta a política de imigração de que Portugal precisa e que os próprios trabalhadores migrantes justamente reclamam. Combater a imigração ilegal e o trabalho clandestino, fonte de exploração desumana de tantos portugueses e estrangeiros, exige, entre outras medidas, uma política de imigração e uma lei de estrangeiros diferente e mais democrática; que assegure o respeito pelos direitos de todos os trabalhadores, sem discriminações quanto à sua origem nacional e que trate todos os imigrantes como cidadãos de corpo inteiro, que aspiram justamente a uma vida melhor e querem ser respeitados na sua dignidade; que não crie novas categorias de imigrantes com direitos mais condicionados, mas que aceite corajosamente estabelecer um enquadramento legal permanente que possibilite a regularização dos que, vivendo e trabalhando cá, sofrem todos os dramas da ilegalidade, deixando de facto de alimentar as redes internacionais de abastecimento da imigração ilegal e do trabalho clandestino que a todos, trabalhadores portugueses ou imigrantes, prejudicam.
A apresentação pelo PCP de um projecto de lei de revisão global da lei de estrangeiros, tal como aconteceu na passada legislatura, corresponde a um compromisso assumido no programa eleitoral do PCP para a Assembleia da República, e visa como objectivos fundamentais:
- Acabar com a figura das "autorizações de permanência", garantindo aos cidadãos por ela abrangidos o direito à obtenção de autorização de residência a conceder oficiosamente;
- A limitação dos poderes discricionários do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, designadamente em matéria de expulsão de cidadãos estrangeiros, reforçando as garantias destes quanto à possibilidade de recorrer judicialmente, com efeito útil, das decisões administrativas que afectem os seus direitos;
- A possibilidade da concessão de autorização de residência aos cidadãos estrangeiros que tenham contratos de trabalho em Portugal;
- A adopção de um regime mais aberto e menos policial de obtenção de vistos de trabalho;
- O combate à exploração ilegal do trabalho de estrangeiros, através da definição de um regime sancionatório dissuasor;
- A extensão do direito ao reagrupamento familiar;
- A especial preocupação com a situação das crianças e dos menores em geral, conferindo-lhes especial protecção quando desacompanhados, alargando o direito ao reagrupamento familiar e impedindo a aplicação de penas acessórias de expulsão a arguidos que tenham filhos menores em Portugal;
- A redução do período de residência necessário para a obtenção de autorização de residência permanente;

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