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0358 | II Série A - Número 013 | 15 de Junho de 2002

 

Artigo 16.º
(Entrada em vigor)

A presente lei entra em vigor no prazo de 30 dias a contar da data da sua publicação.

Palácio de São Bento, 12 de Junho de 2002. Os Deputados do PS: Eduardo Ferro Rodrigues - António Costa - Maria de Belém Roseira - Paulo Pedroso - Luísa Portugal - Guilherme d'Oliveira Martins - José Sócrates - Afonso Candal - José Magalhães - Nelson Baltazar.

PROJECTO DE LEI N.º 62/IX
REFORÇA A FISCALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NA INTERVENÇÃO DE FORÇAS MILITARES PORTUGUESAS NO ESTRANGEIRO

1 - A Constituição da República Portuguesa, no artigo 163.º, alínea j), que define a competência da Assembleia da República relativamente a outros órgãos, elege o acompanhamento "do envolvimento de contigentes militares portugueses no estrangeiro" como uma das funções primordiais do órgão fiscalizador por excelência do Estado, remetendo para o Regimento as formas concretas que tal fiscalização deve revestir.
Por outro lado, o artigo 7.º da Lei Fundamental consagra que, em matéria de relações internacionais, Portugal rege-se "pelos princípios da independência nacional, do respeito dos direitos do homem, dos direitos dos povos, da igualdade entre os Estados, da solução pacífica dos conflitos internacionais, da não ingerência nos assuntos internacionais dos outros Estados e da cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade".
A crescente globalização dos interesses e das formas de cooperação entre os Estados na defesa de causas e valores comuns como a democracia, a liberdade, os direitos humanos tem como consequência o proporcional aumento do envolvimento de Portugal, enquanto Nação europeia e atlântica, na defesa em concreto destes valores e nos mais díspares locais do mundo.
Pelo que de tal acréscimo resulta forçosamente a necessidade de adaptar as formas de fiscalização dos representantes do povo português destas missões, respondendo aos desejos de maior transparência que sobre esta matéria têm-se feito sentir.
2 - Desde já esclarecemos que consideramos que a dignidade do Estado, a salvaguarda da soberania e independência nacionais, a contribuição para a paz mundial e a garantia da segurança dos portugueses em Portugal e no estrangeiro impõem a consagração de uma política externa e de defesa nacional adequadas às suas necessidades. Esta política passa necessariamente pela assunção, e até incremento, das obrigações assumidas por Portugal junto das organizações internacionais a que aderimos.
Com efeito, é no âmbito das suas responsabilidades internacionais, nomeadamente em compromissos assumidos com a NATO e Nações Unidas, que nos últimos anos Portugal tem participado e participa em intervenções militares. Foi assim, em primeiro lugar, em Angola e Moçambique, depois na Bósnia-Herzegovina e no Kosovo e, mais recentemente, em Timor Leste.
Esta esfera de actuação tem de ser entendida numa dupla vertente:
Por um lado, o Estado não pode, nesta matéria, ser considerado como referência única na definição de uma política de relações externas e de segurança comum, como são o caso das missões humanitárias e de evacuação, as missões de manutenção da paz e as missões de restabelecimento da paz ou de gestão de crises que impliquem ou possam, implicar, em qualquer caso, a utilização de forças em acções militares. Com efeito, esta política deve ser um desígnio nacional, resultado de uma política o mais consensual e abrangente possível. São por demais evidentes as repercussões sociais que podem resultar da definição de tal política, para que se possa deixar de fora de todo o processo os partidos políticos e a sociedade civil.
Por outro, completar e não paradoxalmente, o Estado não pode deixar de assumir um papel fundamental na execução em concreto desta visão estratégica, porquanto não é aceitável a sua desresponsabilização destas matérias. Neste contexto, qualquer processo diplomático que exclua o papel fundamental do Estado, com os seus centros de poder, não é aceitável. A globalização, enquanto realidade, poderá implicar a alteração da geometria estratégico-diplomática, mas jamais poderá acarretar a anulação do papel vital do Estado no que diz respeito à definição e execução da sua política externa e de defesa nacional, enquanto afirmação de soberania.
3 - Assim sendo, torna-se imprescindível um reforço do papel da Assembleia da República no processo preparatório, decisório e executório do envolvimento de Portugal em missões internacionais, reforçando o papel dos cidadãos nestas missões, considerando-as enquanto projectos nacionais e não como resultado de interesses momentâneos e particulares de cada Estado ou do seu governo. Para tal, há que esclarecer a opinião pública e assegurar, através dos seus legítimos representantes, a transparência de todo o processo, acompanhando efectivamente o envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.
4 - Para tal, o Grupo Parlamentar do CDS-PP reforça o papel da Assembleia da República em todo o processo da preparação, decisão e execução destas missões, propondo, ao mesmo tempo, a necessidade de uma reflexão constante sobre a participação de Portugal nas mesmas.
Em sede preparatória, estatuímos o dever do Governo de informar, no mais curto espaço de tempo possível e sem prejuízo de compromissos assumidos, a Comissão Parlamentar de Defesa Nacional da possibilidade da participação de Portugal em qualquer missão. Tal solução parece ser a mais aconselhável face aos interesses em conflito: por um lado, o dever de fiscalização da Assembleia da República de todo o processo, e, por outro, o sigilo que normalmente estas decisões revestem. Por isso, restringimos ao máximo a divulgação destas informações, conferindo apenas à Comissão de Defesa Nacional o poder-dever de ser informada.
Em matéria decisória reforçamos a participação da Assembleia da República, obrigando que a decisão final passe necessariamente por este órgão, responsabilizando-o pela mesma. Para tal, proporcionamos meios documentais necessários para uma decisão livre e consciente de cada grupo parlamentar.
No que concerne à execução da própria missão, o CDS-PP impõe ao Governo o dever de informação à Assembleia da República do seu andamento, designadamente no que se refere à sua duração previsível, os meios militares envolvidos ou a envolver; os riscos existentes e todos os

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