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0385 | II Série A - Número 014 | 20 de Junho de 2002

 

Vice-Presidente - João Cardona Gomes Cravinho (PS)
Secretário - Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto (PPD/PSD)
Tesoureiro - Fernando Manuel dos Santos Gomes (PS)
Vogais: Maria Teresa Pinto Basto Gouveia (PPD/PSD)
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco (PPD/PSD)
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz (PS)
Manuel Alves de Oliveira (PPD/PSD)
Laurentino José Monteiro de Castro Dias (PS)
Maria Graça F. Proença de carvalho (PPD/PSD)
Edite de Fátima Santos Marreiros Estrela (PS)

Suplentes:
Melchior Ribeiro Pereira Moreira (PPD/PSD)
Narana Sinai Coissoró (CDS-PP)
Bruno Ramos Dias (PCP)

Aprovado em 6 de Junho de 2002. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

DELIBERAÇÃO N.º 8-PL/2002
ELEIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PORTUGUESA NA ASSEMBLEIA PARLAMENTAR DO CONSELHO DA EUROPA

A Assembleia da República, na reunião plenária de 6 de Junho de 2002, delibera eleger para a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa os seguintes Deputados:

Efectivos:
Presidente - Maria Manuela Aguiar Dias Moreira (PPD/PSD)
Vice-Presidente - Francisco José Pereira de Assis Miranda (PS)
António Paulo Martins Pereira Coelho (PPD/PSD)
José Manuel de Medeiros Ferreira (PS)
Arménio dos Santos (PPD/PSD)
Alberto de Sousa Martins (PS)
Maria Elisa Rogado Contente Domingues (PPD/PSD)

Suplentes:
António da Silva Pinto da Nazaré Pereira (PPD/PSD)
José Eduardo Vera Cruz Jardim (PS)
Sérgio André da Costa Vieira (PPD/PSD)
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina (PS)
António Fernandes da Silva Braga (PS)
José Miguel Nunes Anacoreta Correia (CDS-PP)
Maria Luísa Raimundo Mesquita (PCP)

Aprovado em 6 de Junho de 2002. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

PROJECTO DE LEI N.º 13/IX
(MEDIDAS PARA A EDUCAÇÃO SEXUAL NAS ESCOLAS)

Relatório e parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

Relatório

I - Análise sucinta dos factos

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou o projecto de lei em apreço que tem por objectivo a adopção efectiva de medidas para a educação sexual nas escolas.
Sustenta o grupo parlamentar autor da iniciativa que, num passado ainda recente, a moral sexual dominante encarava com desconfiança as manifestações sexuais dos jovens que se afastassem das normas e padrões de comportamento tradicionais.
Segundo o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda há sinais de que a sexualidade vem adquirindo valor próprio, e começou a ser pensada como forma de enriquecimento pessoal e relacional e como componente positiva do desenvolvimento pessoal ao longo da vida.
No entanto, para que este quadro referencial positivo possa produzir os seus efeitos na vida dos adolescentes há que criar condições para evitar os dramas de uma gravidez não desejada ou que ligações ocasionais provoquem doenças sexualmente transmissíveis.
Propõe o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda com esta iniciativa legislativa que:

1.º - O Ministério da Educação criará em cada escola um gabinete de atendimento a jovens que realize a articulação com os serviços de apoio educativo por forma a optimizar os recursos humanos existentes e permita uma abordagem multifacetada do problema.
2.º - Uma ligação das equipas de apoio local da rede de escolas promotoras de saúde a estes gabinetes.
3.º - A responsabilização do Ministério da Educação no sentido de introduzir alterações curriculares com base no que está consagrado na Lei n.º 120/99, de 11 de Agosto (reforça as garantias do direito à saúde reprodutiva), e na Lei de Bases do Sistema Educativo.
4.º - A criação no conselho pedagógico de cada escola de um núcleo de professores responsáveis por integrar e acompanhar ao nível do projecto educativo da escola uma área sobre educação sexual em articulação com as equipas de apoio local.
5.º - A formação de professores vocacionados para o desenvolvimento temático de educação sexual no âmbito dos currículos disciplinares adequados e para a interdisciplinaridade dinamizada ao nível do projecto educativo da escola.

Deste modo, o programa para a promoção da educação sexual nas escolas previsto na Lei n.º 120/99, de 11 de Agosto, terá áreas com incidência em atendimento individual na área curricular (privilegiando disciplinas como Desenvolvimento Pessoal e Social, Biologia, Português, História, Filosofia, Geografia, Psicologia, Sociologia, Ciências da Natureza, Educação Física, Ciências da Terra e da Vida,

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