O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0493 | II Série A - Número 017 | 29 de Junho de 2002

 

DECRETO N.º 6/IX
AUTORIZA O GOVERNO A ALTERAR O DECRETO-LEI N.º 238/94, DE 19 DE SETEMBRO, RELATIVO AO SISTEMA DE UNIDADES DE MEDIDA LEGAIS, A FIM DE PROCEDER À TRANSPOSIÇÃO PARA A ORDEM JURÍDICA NACIONAL DA DIRECTIVA N.º 1999/103/CE, DE 24 DE JANEIRO DE 2000

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º
Objecto

É concedida ao Governo autorização para introduzir alterações ao Decreto-Lei n.º 238/94, de 19 de Setembro, relativo ao sistema de unidades de medidas legais, a fim de proceder à transposição para a ordem jurídica nacional da Directiva 1999/103/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Janeiro de 2000.

Artigo 2.º
Duração

A presente autorização legislativa tem a duração de 90 dias.

Aprovado em 20 de Junho de 2002. O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

RESOLUÇÃO
ELEIÇÃO DE DOIS MEMBROS PARA O CONSELHO SUPERIOR DE DEFESA NACIONAL

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 163.º, do n.º 5 do artigo 166.º e do n.º 1 do artigo 274.º da Constituição, eleger como membros do Conselho Superior de Defesa Nacional os Deputados Manuel Filipe Correia de Jesus e José Manuel de Medeiros Ferreira.

Aprovada em 20 de Junho de 2002. O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

RESOLUÇÃO
ELEIÇÃO DE SEIS MEMBROS PARA A COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES

A Assembleia da República, na sua reunião plenária de 20 de Junho de 2002, resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e da alínea b) do artigo 2.º da Lei n.º 71/78, de 27 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 4/2000, de 12 de Abril, designar para fazerem parte da Comissão Nacional de Eleições os seguintes cidadãos:

- João Álvaro Poças Santos;
- Nuno Maria Monteiro Godinho de Matos;
- Manuel dos Santos Machado;
- João Manuel Rosa de Almeida;
- Pedro Manuel Bastos Rodrigues Soares;
- Fernanda Manuela Almeida Pésinho.

Aprovada em 20 de Junho de 2002. O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

RESOLUÇÃO
ELEIÇÃO DO PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 125/82, de 22 de Abril (ratificado com alterações pela Lei n.º 31/87, de 9 de Julho), com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 241/96, de 17 de Dezembro, eleger para Presidente do Conselho Nacional de Educação o Professor Doutor Manuel Carlos Lopes Porto.

Aprovada em 20 de Junho de 2002. O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

RESOLUÇÃO
ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS GRUPOS PARLAMENTARES NO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

A Assembleia da República, resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e da alínea b), do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 125/82, de 22 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 31/87, de 9 de Julho, designar como representantes dos grupos parlamentares no Conselho Nacional de Educação:

- Carlos Miguel Maximiano de Almeida Coelho;
- Maria Isabel da Silva Pires de Lima;
- Pedro Manuel Brandão Rodrigues;
- António Simões de Abreu;
- Maria Teresa Alves Sousa Almeida;
- Joaquim Manuel de Castro Bonifácio da Costa.

Aprovado em 20 de Junho de 2002. O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

RESOLUÇÃO
REVISÃO DA POLÍTICA COMUM DAS PESCAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:
1 - Rejeitar com veemência a proposta da Comissão Europeia que visa a supressão das ajudas comunitárias à modernização e construção de novas embarcações bem

Páginas Relacionadas
Página 0523:
0523 | II Série A - Número 017 | 29 de Junho de 2002   Capítulo III Socie
Pág.Página 523
Página 0524:
0524 | II Série A - Número 017 | 29 de Junho de 2002   Deste modo, será possí
Pág.Página 524
Página 0525:
0525 | II Série A - Número 017 | 29 de Junho de 2002   Artigo 80.º Âmbito
Pág.Página 525
Página 0526:
0526 | II Série A - Número 017 | 29 de Junho de 2002   de uma situação orçame
Pág.Página 526
Página 0527:
0527 | II Série A - Número 017 | 29 de Junho de 2002   Anexo Republicação
Pág.Página 527
Página 0528:
0528 | II Série A - Número 017 | 29 de Junho de 2002   2 - A importância inte
Pág.Página 528
Página 0529:
0529 | II Série A - Número 017 | 29 de Junho de 2002   2 - As dotações, previ
Pág.Página 529
Página 0530:
0530 | II Série A - Número 017 | 29 de Junho de 2002   4 - O projecto ou acçã
Pág.Página 530
Página 0531:
0531 | II Série A - Número 017 | 29 de Junho de 2002   a aplicação da regra d
Pág.Página 531
Página 0532:
0532 | II Série A - Número 017 | 29 de Junho de 2002   h) A determinação do l
Pág.Página 532
Página 0533:
0533 | II Série A - Número 017 | 29 de Junho de 2002   de base e nos demais c
Pág.Página 533
Página 0534:
0534 | II Série A - Número 017 | 29 de Junho de 2002   s) Despesas cruzadas p
Pág.Página 534
Página 0535:
0535 | II Série A - Número 017 | 29 de Junho de 2002   especificam, de acordo
Pág.Página 535
Página 0536:
0536 | II Série A - Número 017 | 29 de Junho de 2002   integrados e dos orçam
Pág.Página 536
Página 0537:
0537 | II Série A - Número 017 | 29 de Junho de 2002   6 - As entradas e saíd
Pág.Página 537
Página 0538:
0538 | II Série A - Número 017 | 29 de Junho de 2002   5 - São da competência
Pág.Página 538
Página 0539:
0539 | II Série A - Número 017 | 29 de Junho de 2002   despesas a que se refe
Pág.Página 539
Página 0540:
0540 | II Série A - Número 017 | 29 de Junho de 2002   de Contas ou de relato
Pág.Página 540
Página 0541:
0541 | II Série A - Número 017 | 29 de Junho de 2002   Artigo 62.º Contro
Pág.Página 541
Página 0542:
0542 | II Série A - Número 017 | 29 de Junho de 2002   seguinte e, no caso de
Pág.Página 542
Página 0543:
0543 | II Série A - Número 017 | 29 de Junho de 2002   c) À conta do subsecto
Pág.Página 543
Página 0544:
0544 | II Série A - Número 017 | 29 de Junho de 2002   2 - A conta da Assembl
Pág.Página 544
Página 0545:
0545 | II Série A - Número 017 | 29 de Junho de 2002   3 - As medidas de esta
Pág.Página 545
Página 0546:
0546 | II Série A - Número 017 | 29 de Junho de 2002   constitucional e da su
Pág.Página 546