O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0500 | II Série A - Número 017 | 29 de Junho de 2002

 

3.2 - Antecedentes parlamentares:
O Decreto-Lei n.º 244/98 foi adoptado no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 8/98, de 13 de Fevereiro.
Na base desta autorização legislativa esteve a proposta de lei n.º 132/VII (XII Governo Constitucional), que foi aprovada na generalidade - DAR I Série n.º 22, de 19 de Dezembro de 1997 -, com os votos a favor do PS, contra do PCP e de Os Verdes e abstenção do PSD e do CDS-PP. Na especialidade e em votação final global - DAR I Série n.º 95, de 18 de Junho de 1999 -, foi aprovada, com os votos a favor do PS e do PSD e com os votos contra do CDS-PP, PCP e Os Verdes.
A Lei n.º 97/99, de 26 de Julho, resultou da aprovação da apreciação parlamentar n.º 55/VII (PCP) - DAR I Série n.º 95, de 18 de Junho de 1999 -, que foi aprovada, com os votos a favor do PSD, CDS-PP, PCP e Os Verdes e abstenção do PS.
O Decreto-Lei n.º 4/2001, de 10 de Janeiro, foi adoptado no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 1.º da Lei n.º 27/2000, de 8 de Setembro.
Na base dessa autorização legislativa esteve a proposta de lei n.º 35/VIII (neste Debate foram igualmente discutidos os projectos de lei n.º 114/VIII, do PCP, e n.º 117, do BE, sobre a regularização de estrangeiros, que foram ambos rejeitados. Nesse mesmo debate foram discutidos os projectos de lei n.º 143/VIII, de Os Verdes, que garante iguais condições de acesso ao trabalho de estrangeiros em território nacional (Revoga a Lei n.º 20/98), n.º 222/VIII, do BE, que define uma política de imigração que salvaguarde os direitos humanos, e o projecto de lei n.º 249/VIII, do PCP, que altera o regime de entrada, permanência saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, todos rejeitados), que foi aprovada na generalidade e em votação final global, com os votos a favor a PS e os votos contra do PSD, PCP, Os Verdes e BE e a abstenção do CDS-PP - vide DAR I Série n.º 89, de 27 de Junho de 2000.
3.3 - Outra legislação aplicável :
O Decreto-Lei n.º 244/98 foi regulamentado pelo Decreto Regulamentar 5-A/2000, de 26 de Abril (por lapso foi inicialmente publicado como sendo o Decreto-Lei n.º 65/2000). Através desse diploma disciplinou-se a entrada e saída de estrangeiros do território nacional à concessão de vistos no estrangeiro e nos postos de fronteira, a prorrogação da permanência ao direito ao reagrupamento familiar, a concessão e renovação de autorizações de residência e boletim de alojamento.
O Decreto Regulamentar n.º 9/2001, de 31 de Maio, veio alterar o Decreto Regulamentar n.º 5-A/2000, de 26 de Abril.
Atente-se ainda à Resolução de Conselho de Ministros n.º 164/2001, de 30 de Novembro, de que faz parte integrante o Relatório de Previsão Anual de Oportunidades de Trabalho de 2001 (previsto no artigo 36.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 244/98).

IV - Elementos estatísticos - Relatório de Segurança Interna relativo ao ano de 2001

No Relatório de Segurança Interna referente ao ano de 2001, no tocante ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e no âmbito do nosso relatório/parecer, convém destacar as seguintes informações:
Quanto a recusas de entrada e respectivos fundamentos, verificou-se que até 31 de Dezembro de 2001 foram recusadas 2637 entradas, mais 163 recusas que no ano de 2000 (6,6%), constatando-se que a nacionalidade brasileira continua em primeiro lugar (1348 recusas).
Os fundamentos para essas recusas residem na ausência de visto ou visto caducado (1248), ausência de meios de subsistência (574) e a posse de documentos falsos ou falsificados (322).
Em 2001 foram concedidas 126 901 autorizações de permanência, assumindo especial relevância, nestas, os fluxos provenientes do Leste Europeu, dos países lusófonos e da península indostânica.
Ao abrigo do artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto (regime excepcional de autorizações de residência), foram apresentados 1514 pedidos (verificando-se um decréscimo considerável).
No que respeita a pedidos de estatuto de residente (autorização de residência com ou sem exigência de visto consular de residência e emissão de cartão de residência ao abrigo do regime especial aplicável a cidadãos comunitários equiparados e respectivos familiares), foram registados, até 31 de Dezembro, 14 802 pedidos.
Ao abrigo do Programa de Retorno Voluntário, resultante de protocolo estabelecido com a Organização Internacional de Migrações (OIM), foram apresentados 361 pedidos de regresso voluntário (artigo 159.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto), destacando-se, nestes as seguintes nacionalidades:
Ucrânia - 162
Rússia - 59
Brasil - 53
Quanto a processos de expulsão, é referido no Relatório de Segurança Interna que foram instaurados, até 31 de Dezembro de 2001, 1231 processos de expulsão administrativa.
As cinco nacionalidades preponderantes são a Ucrânia (253), Brasil (155), Moldávia (98), Roménia (63) e a Rússia (42).
Foram executados, durante o mesmo período, 259 decisões de expulsão, sendo que este total engloba as referentes a processos de expulsão administrativos (118) e as referentes a penas acessórias, destacando-se, nos fundamentos desta última, o tráfico de estupefacientes.
Ressaltam desse relatório anual as seguintes ideias-base:
- Na sequência da aprovação do Decreto-Lei n.º 4/2001, de 10 de Janeiro, que alterou o regime de entrada, saída, permanência e afastamento de estrangeiros e a sua regulamentação, foi legalizada a situação de cerca de 120 000 trabalhadores e aprovado em 30 de Novembro de 2001, por resolução do Conselho de Ministros, o primeiro relatório sobre as oportunidades de emprego, previsto neste diploma.
- Reforço da colaboração entre entidades nacionais, quer para efeitos do controlo a montante quer para efeitos do combate à imigração ilegal e fiscalização de irregularidades em território nacional;
- Incremento das acções de fiscalização e investigação a realizar pelo SEF ou em conjunto com outras entidades;
- Reforço da colaboração transfronteiriça;
- Celebração de acordos de contratação temporária de trabalhadores com os países de origem dos principais fluxos migratórios, designadamente os países da CPLP;

Páginas Relacionadas
Página 0506:
0506 | II Série A - Número 017 | 29 de Junho de 2002   - Decreto-Lei n.º 216/
Pág.Página 506