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0583 | II Série A - Número 018 | 04 de Julho de 2002

 

central com tutela sobre os transportes terrestres, da Câmara Municipal de Lisboa ou da Câmara Municipal do Porto e da Junta Metropolitana de Lisboa ou da do Porto;
b) O órgão consultivo terá representação de todos os municípios abrangidos no respectivo âmbito territorial, dos organismos da administração central com competência em matéria de infra-estruturas, ordenamento e ambiente, dos operadores e dos utentes.

2 - Delimitar o âmbito territorial de intervenção e estabelecer atribuições na coordenação dos transportes metropolitanos, designadamente em matéria de planeamento, infra-estruturas, vias de comunicação e estacionamento, bem como na organização do mercado dos transportes terrestres de âmbito metropolitano em todos os seus modos, incluindo a contratualização e concessão de serviços, e na concessão de apoios e incentivos ao transporte público metropolitano e estabelecimento de limitações ao transporte individual.
3 - Estabelecer o modelo de financiamento do sistema de transporte metropolitano, que deve incluir, nas suas componentes, transferências dos orçamentos municipais, em função de critérios que tenham em conta o potencial de geração de mobilidade de cada município integrante, transferências do Orçamento do Estado e receitas tarifárias.

Artigo 4.º
Duração

A presente autorização legislativa tem a duração de um ano.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Junho de 2002. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso, - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 35/IX
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A BARCELONA E SALAMANCA

Texto do projecto, mensagem do Presidente da República e parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa

Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se ausentar do território nacional, em viagem de carácter oficial, entre os dias 10 e 12 do próximo mês de Julho, a Barcelona, para participar no Leadership Forum integrado na XIV Conferência Internacional sobre SIDA, e a Salamanca, a convite do Alcaide desta cidade, para estar presente na inauguração da exposição do pintor português Grão Vasco, no âmbito das celebrações de Salamanca como Capital Europeia da Cultura.
A Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus e Política Externa emitiu parecer favorável.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projecto de resolução:

"A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República a Barcelona e a Salamanca, entre os dias 10 e 12 do próximo mês de Julho".

Assembleia da República, 27 de Junho de 2002. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Mensagem do Presidente da República

Está prevista a minha deslocação a Espanha, entre os dias 10 e 12 do próximo mês de Julho, para participar, em Barcelona, no Leadership Forum integrado na XIV Conferência Internacional sobre SIDA, e para estar presente, em Salamanca, a convite do Alcaide daquela cidade, na inauguração da exposição do pintor português Grão Vasco, no âmbito das celebrações de Salamanca como Capital Europeia da Cultura.

Assim, venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da República.

Lisboa, 19 de Junho de 2002. - O Presidente da República, Jorge Sampaio.

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa

A Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa da Assembleia da República, tendo apreciado a mensagem de S. Ex.ª o Presidente da República, relativa à sua deslocação a Barcelona e a Salamanca, entre os dias 10 e 12 de Julho, para estar presente em Barcelona, no Leadership Forum integrado na XIV Conferência Internacional sobre SIDA, e inaugurar, em Salamanca, a exposição do pintor português Grão Vasco, no âmbito das celebrações de Salamanca como Capital Europeia da Cultura, apresenta ao Plenário da Assembleia da República o seguinte projecto de resolução:

"A Assembleia da República, de acordo com as disposições constitucionais aplicáveis, dá o assentimento nos termos em que é requerido".

Assembleia da República, 26 de Junho de 2002. - O Presidente da Comissão, Jaime Gama.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 36/IX
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À ÁUSTRIA

Texto do projecto, mensagem do Presidente da República e parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa

Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos dos artigo 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o assentimento da Assembleia da República

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