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0672 | II Série A - Número 021 | 13 de Julho de 2002

 

Artigo 1.º - artigo 15.º:
Projecto de lei n.º 8/IX, do PS: a alínea d) do n.º 5 foi aprovada por unanimidade, com votos a favor do PSD, PS, CDS-PP e do PCP, sendo o restante texto rejeitado, com os votos a favor do PS e votos contra do PSD, CDS-PP e PCP.
Artigo 1.º - artigo 15.º:
Projecto de lei n.º 42/IX, do PCP: a alínea a) do n.º 1 foi aprovada por unanimidade, com os votos a favor do PSD, PS, CDS-PP e do PCP, sendo o restante texto rejeitado, com os votos a favor do PCP, votos contra do PSD e CDS-PP e a abstenção do PS.
Artigo 1.º - artigo 15.º:
A proposta de lei n.º 11/IX e a proposta de substituição do PSD foram conjuntamente aprovadas por maioria, com os votos a favor do PSD, CDS-PP e a abstenção do PS e PCP.
Artigo 1.º - artigo 16.º, n.º 5:
Foi apresentada uma proposta subscrita pelos Deputados do grupo de trabalho, que foi aprovada por unanimidade, com prejuízo dos textos correspondentes da proposta de lei n.º 11/IX e das propostas de emenda do PSD.
Artigo 1.º - artigo 17.º:
O projecto de lei n.º 8/IX, do PS, foi rejeitado, com os votos a favor do PS e votos contra do PSD, CDS-PP e a abstenção do PCP.
Artigo 1.º - artigo 17.º, n.º 1:
Foi apresentada uma proposta de eliminação do PSD, que foi aprovada por unanimidade, com os votos a favor do PSD, PS, CDS-PP e do PCP.
Artigo 1.º - artigo 17.º:
A proposta de lei n.º 11/IX e as propostas de emenda e a proposta de aditamento do PSD foram conjuntamente aprovadas por maioria, com os votos a favor do PSD, CDS/PP, votos contra do PS e a abstenção do PCP.
Artigo 1.º - artigo 18.º, alínea j) (nova alínea l)):
Foi apresentada uma proposta subscrita pelos Deputados do grupo de trabalho, que foi aprovada por unanimidade, com prejuízo do texto correspondente do projecto de lei n.º 8/IX, do PS.
Artigo 1.º - artigo 18.º:
O projecto de lei n.º 42/IX, do PCP, foi rejeitado, com os votos a favor do PCP e PS e votos contra do PSD e CDS-PP.
Artigo 1.º - artigo 18.º, alínea e):
Foi apresentada uma proposta subscrita pelos Deputados do grupo de trabalho, que foi aprovada por unanimidade, com os votos a favor do PSD, PS, CDS/PP e do PCP, com prejuízo do texto correspondente da proposta de substituição do PSD.
Artigo 1.º - artigo 18.º:
A proposta de lei n.º 11/IX e as propostas de emenda do PSD foram conjuntamente aprovadas por maioria, com os votos a favor do PSD, CDS-PP e votos contra do PS e PCP.
Artigo 1.º - artigo 19.º:
A proposta de aditamento do PSD foi aprovada por maioria, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PS e PCP.
Artigo 1.º - artigo 20.º:
Foi apresentada uma proposta subscrita pelos Deputados do grupo de trabalho, que foi aprovada por unanimidade, com os votos a favor do PSD, PS, CDS-PP e PCP.
Artigo 1.º - artigo 21.º:
A proposta de aditamento do PSD foi aprovada por maioria, com os votos a favor do PSD e CDS-PP e a abstenção do PS e PCP.
Artigo 1.º - artigo 24.º:
A proposta de alteração do PCP foi aprovada por unanimidade, com os votos a favor do PSD, PS, CDS-PP e do PCP.
Artigo 1.º - artigo 24.º:
A proposta de lei n.º 11/IX e a proposta de substituição do PSD foram conjuntamente aprovadas por unanimidade, com os votos a favor do PSD, PS, CDS-PP e PCP.
O artigo 2.º da proposta de lei n.º 11/IX foi aprovado por maioria, com os votos a favor do PSD e CDS-PP e a abstenção do PS e PCP.
O artigo 3.º da proposta de lei n.º 11/IX foi aprovado por maioria, com os votos a favor do PSD e CDS-PP e a abstenção do PS e PCP.
O artigo 4.º da proposta de lei n.º 11/IX foi aprovada por maioria, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PS e PCP.
O artigo 4.º do projecto de lei n.º 42/IX, do PCP, foi rejeitado, com os votos a favor do PCP, votos contra do PSD e CDS-PP e abstenção do PS.
O artigo 2.º do projecto de lei n.º 8/IX, do PS, foi rejeitado, com os votos a favor do PS e votos contra do PSD, CDS-PP e PCP.
O artigo 5.º do projecto de lei n.º 42/IX, do PCP, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, CDS-PP e PCP e a abstenção do PS.
Juntam-se em anexo as 26 propostas de alteração supra-citadas, não havendo declarações de voto a registar.
Em conformidade com esta votação, a Comissão fixou o seguinte:

Texto final

Artigo 1.º
Objecto

Os artigos 3.°, 4.°, 5.°, 6.°, 7.°, 8.°, 9.°, 12.°, 14.°, 15.°, 16.°, 17.°, 18.°, 19.°, 20.° e 21.° da Lei n.° 48/96, de 4 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 3.º
Composição e marcação de eleições

1 - (...)
2 - Compete ao Governo da República, ouvido o conselho permanente, proceder à marcação e coordenação das eleições.
3 - As eleições são marcadas pelo membro do Governo da República, com tutela sobre a área da emigração e das comunidades portuguesas, nos termos do número anterior, com, pelo menos, 70 dias de antecedência.
4 - Quando o Governo, ouvido o conselho permanente, não proceda à marcação de eleições até 90 dias após o fim do mandato do Conselho, dois terços dos membros do Conselho poderão proceder à marcação das eleições.

Artigo 4.º
(...)

1 - São eleitores os portugueses inscritos no posto consular português, adiante designado "posto consular", da respectiva área de residência que tenham completado 18 anos até 50 dias antes de cada eleição do Conselho.
2 - (...)
3 - As inscrições consulares são actualizáveis a todo o tempo, mas os cadernos eleitorais referidos no número anterior são inalteráveis nos 50 dias anteriores a cada eleição do Conselho.
4 - Durante os primeiros 10 dos 60 dias que antecedem cada eleição do Conselho, são expostas no posto consular

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