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0678 | II Série A - Número 021 | 13 de Julho de 2002

 

são subsidiados através de verba global inscrita anualmente como dotação própria no orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros e distribuída nos termos da alínea h do n.º 6 do artigo 15.°.

Proposta de aditamento ao artigo 1.° (Objecto)

O n.º 2 do artigo 24.° passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 24.º
Dever de cooperação com o Conselho

1 - (...)
2 - As embaixadas e postos consulares deverão facultar, sempre que possível, aos diversos órgãos do Conselho a utilização das respectivas instalações para a realização de acções enquadráveis na sua actividade.
3 - (...)

Palácio de São Bento, 10 de Julho de 2002. Os Deputados do PSD: Carlos Gonçalves - Eduardo Moreira.

Propostas apresentadas pelo grupo de trabalho

Proposta de lei n.º 11/IX

Artigo 1.º
(Objecto)

Proposta de aditamento do n.º 5 do artigo 12.°

Artigo 12.º
(...)

1 - (...)
2 - (...)
3 - (...)
4 - (...)
5 - Os actos eleitorais podem ser acompanhados por mandatários das listas de candidatos.

Proposta de lei n.º 11/IX

Artigo 1.º
(Objecto)

1 - (...)
2 - (...)
3 - (...)
4 - (...)
5 - (...)
6 - A entidade competente divulga junto da comunidade portuguesa da respectiva área territorial as mesas de voto existentes, indicando o espaço geográfico abrangido por cada uma delas.

Palácio de São Bento, 10 de Julho de 2002. Os Deputados: Carlos Gonçalves (PSD)- Eduardo Moreira (PSD) - Luísa Mesquita (PCP) - Miguel Anacoreta Correia (CDS-PP) - Manuela Aguiar (PSD) - Carlos Luís (PS).

Artigo 14.°
(...)

1 - (...)
2 - Das decisões tomadas pela comissão eleitoral relativas ao processo e actos eleitorais cabe recurso para a Comissão Nacional de Eleições, sem prejuízo do recurso contencioso nos termos gerais.
3 - O recurso para a Comissão Nacional de Eleições deve ser interposto no prazo de 48 horas a contar da notificação da decisão.

Palácio de São Bento, 10 de Julho de 2002. Os Deputados: Luísa Mesquita (PCP) - Carlos Gonçalves (PSD) - Carlos Luís (PS).

Artigo 16.º
(...)

(...)
5 - Compete às secções regionais:

a) Eleger os membros da mesa;
b) Eleger os membros do conselho permanente, de acordo com o artigo seguinte;
c) Pronunciar se sobre matérias relacionadas com as comunidades portuguesas situadas na respectiva área geográfica;
d) Organizar, para facultar ao conselho permanente, o inventário completo das potencialidades humanas, nomeadamente culturais, artísticas e económicas das comunidades instaladas na sua área.

Palácio de São Bento, 10 de Julho de 2002. Os Deputados: Manuela Aguiar (PSD) - Luísa Mesquita (PCP) - Carlos Gonçalves (PSD) - Carlos Luís (PS) - Miguel Anacoreta Correia (CDS-PP).

Artigo 18.º
(...)

(...)

e) Emitir parecer sobre as políticas relativas às comunidades portuguesas, particularmente sobre o programa de actividades da Direcção Geral de Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas;

Palácio de São Bento, 10 de Julho de 2002. Os Deputados: Manuela Aguiar (PSD) - Luísa Mesquita (PCP) - Carlos Gonçalves (PSD) - Carlos Luís (PS) - Miguel Anacoreta Correia (CDS-PP).

Artigo 18.°
(...)

(...)

j) Tomar conhecimento de todas as consultas feitas pelo Governo ao Conselho, devendo estas ser dirigidas ao seu presidente.

Palácio de São Bento, 10 de Julho de 2002. Os Deputados: Carlos Luís (PS) - Eduardo Neves Moreira (PSD) - Manuela Aguiar (PSD) - Luísa Mesquita (PCP) - Carlos Gonçalves (PSD).

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Página 0682:
0682 | II Série A - Número 021 | 13 de Julho de 2002   PROJECTO DE LEI N.º 86
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