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0684 | II Série A - Número 021 | 13 de Julho de 2002

 

6 - O requerimento da autorização excepcional prevista nos números anteriores é apresentado à Inspecção Geral das Actividades Culturais com a antecedência mínima de 15 dias sobre a data da realização do evento histórico."

Palácio de São Bento, 10 de Julho de 2002. A Presidente da Comissão, Assunção Esteves.

Nota: - O texto de substituição foi aprovado, com os votos a favor do PSD, CDS-PP e PCP, votos contra do PS e do BE e a abstenção de Os Verdes.

PROJECTO DE LEI N.º 106/IX
INTEGRAÇÃO DO LUGAR DE CARREGAIS NA FREGUESIA DE RIBEIRA DE FRADES E DESANEXAÇÃO DA FREGUESIA DE TAVEIRO

O lugar de Carregais, freguesia de Taveiro, concelho e distrito de Coimbra, faz parte de um enclave territorial constituído por este único lugar e um espaço despovoado, ocupado por campos de arroz e culturas arvenses e arbustivas, inserido no interior da freguesia de Ribeira de Frades. Tal facto, com uma ocorrência não muito frequente no plano administrativo nacional, resulta de uma descontinuidade territorial na freguesia de Taveiro.
Desde há muito que o lugar de Carregais apresenta uma acessibilidade mais directa, bem como uma maior dependência funcional dos equipamentos, comércio e serviços existentes na freguesia de Ribeira de Frades. São exemplo desta situação, entre outros, as creches, os jardins de infância, a escola primária e a biblioteca infantil Ludoteca que, na freguesia de Ribeira de Frades, são frequentadas pelas crianças do lugar de Carregais; a igreja e o lugar paroquial da mesma freguesia, onde os residentes daquele lugar praticam os seus actos religiosos, bem como o campo desportivo e o polidesportivo do Centro Social de Ribeira de Frades, também eles palco de actividades desportivas da população do enclave de Carregais.
Tendo presente a pretensão dos cidadãos do lugar de Carregais e ainda o facto do poder local se caracterizar pela proximidade entre os serviços e o cidadão, possibilitando, dessa forma, maior celeridade na resolução dos problemas que emergem da relação entre eles, justifica se a pretensão da população de Carregais em desejar encurtar distâncias entre ambos.
Assim, e sendo certo que esta iniciativa responderá à vontade da população de Carregais, facilitando, igualmente, um eficaz e célere relacionamento entre a população e a nova autarquia, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresenta, nos termos constitucionais e regimentais, o seguinte projecto de lei:

Artigo único

É integrado na freguesia de Ribeiro de Frades, concelho e distrito de Coimbra, o lugar de Carregais e todo o território do enclave, actualmente pertencente à freguesia de Taveiro do mesmo concelho

Assembleia da República, 4 de Julho de 2002. Os Deputados do PS: Vítor Batista - José Miguel Medeiros - António de Almeida Santos.

PROJECTO DE LEI N.º 107/IX
ELEVAÇÃO DA VILA DE MEALHADA, NO CONCELHO DE MEALHADA, À CATEGORIA DE CIDADE

I - Razões históricas

Situada na Região da Bairrada, a vila da Mealhada fica entre olivais e vinha. Já no tempo da ocupação romana era habitada, passando nela a Via Militar de Eminio a Cale.
O reinado de D. Maria I também aqui passava a Estrada Real de Lisboa ao Porto. A vila da Mealhada, pela sua situação importantíssima, cortada pelo caminho-de-ferro e pela estrada nacional, em vasta e fértil planície e no centro da esplêndida região vinícola da Bairrada, tem vindo sempre a prosperar.
A localidade de Mealhada surgiu entre o século XI e XIII, integrada no Couto da Vacariça com o nome de Mealhada Má, cujo significado se ignora, mas que persistiu no tempo, pelo menos até ao século XVI.
Existência de Mealhada Má assinala se, pela primeira vez, em documento de 1288, quando numa composição sobre os Casais de Ventosa, entre o Cabido da Sé de Coimbra e Gonçalo Martins, Cavaleiro de Coja, a localidade de Mealhada Má é indicada como uma das confrontações dos ditos Casais.
A povoação pertenceu até há poucos anos à freguesia da Vacariça, pois a freguesia da Mealhada é de moderna criação. No entanto, teve Foral, dado por D.Manuel, em Lisboa, a 12- IX- 1514. O registo desta carta de Foral podemos encontrá lo no Livro dos Forais Novos da Estremadura, depositado na Torre do Tombo.
O Decreto Lei n.º 33 730, de 24 de Junho de 1944 - Cria a freguesia de Mealhada, com sede na vila do mesmo nome e abrangendo esta povoação os lugares de S. Romão, Reconco, Cardal, Sernadelo, e Pedrinhas e seus Termos.
A Mealhada situa se praticamente no centro do País, local de passagem para todas as rotas comerciais, quer venham de nascente a poente, de norte a sul. Tem óptimos acessos rodoviários, IC 2, EN 234, A1, acesso facilitado ao interior, e ferrovia (linha do Norte).
Certamente que a localização, o clima e as condições geomorfológicas em que se insere formam factores decisivos para que já no ano de 39 d.C. a presença do povo romano na Península se fizesse sentir no concelho da Mealhada, como atesta o Marco Miliário descoberto há mais de um século.

II - Património histórico-cultural

Marco miliário - encontrado em 1856, que indica a localização da Estrada Romana de Lisboa a Braga que passava neste concelho. Marco em pedra com inscrições.
Capela de São Sebastião - Capela dedicada ao Mártir São Sebastião, edificada no ano 1621.
Capela de Sant'Ana - Capela de grande valor arquitectónico que beneficia de excelente localização, de 1716.
Capela de Santa Eulália - de 1902, capela dedicada a Santa Eulália.
Igreja Paroquial de Mealhada - a Igreja de arquitectura tipo salão, de linhas modernas, única no concelho. Dedicada à Senhora de Santana, constitui uma forte presença no espaço onde se encontra.
Edifício Casa da Cultura - edifício construído no século XIX.
Edifício da Câmara Municipal - edifício construído em 1907.
Edifício Farmácia Brandão - edifício em Arte Nova.

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