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0700 | II Série A - Número 021 | 13 de Julho de 2002

 

Artigo 7.º
Gestão do fundo de mobilização de terras

1 - Constituem receitas do fundo as verbas provenientes da venda e arrendamento do património referido no artigo 1.º.
2 - São suportados pelo fundo os encargos inerentes à compra de prédios rústicos ou mistos, nos termos constantes nos artigos 3.º e 4.º, bem como os encargos de gestão previstos nas alíneas a), c), d) e e) do artigo 2.º.

Artigo 8.º
Disposição final

A reserva de terras criada pelo Decreto Lei n.º 384/88, de 25 de Outubro, é integrada no banco de terras.

Palácio de São Bento, 5 de Julho de 2002. Os Deputados do PS: Capoulas Santos - Miguel Ginestal - Paula Cristina Duarte - Rosa Albernaz - Ricardo Gonçalves - Zelinda Marouço Semedo - Ascenso Simões - António Galamba - António Costa - Rui Vieira - Maria do Carmo Romão - Edite Estrela - José Apolinário - Rui Cunha - mais duas assinaturas ilegíveis.

PROJECTO DE LEI N.º 112/IX
ADOPTA MEDIDAS LEGAIS TENDENTES A INSTITUIR E VIABILIZAR O CARTÃO DO CIDADÃO

1 - Através da Resolução n.º 77/2001, de 5 de Julho, o Conselho de Ministros desencadeou o processo de criação de um "cartão do cidadão", capaz de identificar o respectivo titular perante diversos serviços públicos, tirando pleno partido da proliferação das redes electrónicas e das demais inovações tecnológicas próprias da era digital.
Com esta medida de modernização e racionalização permitir se á mais eficácia da Administração, menos incómodos para os cidadãos e uma notável simplificação de procedimentos. Desde logo, o Estado poderá poupar milhões de contos eliminando a actual multiplicidade de formas de produção e emissão de cartões de serviços públicos tão importantes, como os de identificação civil, fiscal, segurança social e eleitoral.
Face a estudos preliminares elaborados pelo Ministério da Justiça e a debates realizados em reunião de Secretários de Estado, foi entendido que, em vez de uma mera versão revista do tradicional bilhete de identidade, com funções limitadas e da responsabilidade de um só departamento ministerial, Portugal deveria passar a dispor, a partir de Janeiro de 2003, de um novo tipo de cartão multiusos, susceptível de funcionar, por um lado, como chave de acesso a informação arquivada nas bases de dados públicas responsáveis pela identificação civil, eleitoral, fiscal e de segurança social e, por outro, como um meio de acesso a serviços electrónicos oferecidos aos titulares.
Filiada em preocupações de simplificação, desburocratização e inovação, a iniciativa merece, no quadro político decorrente das eleições de 17 de Março, o mesmo juízo de valor positivo que lhe foi conferido no ciclo anterior.
O projecto insere se plenamente na linha de reflexão europeia impulsionada pelo Conselho da Feira (Junho de 2000) sobre o processo de criação de um documento de identificação digital previsto no Plano de Acção eEurope 2002, tendo em vista estimular o uso de serviços electrónicos, públicos e privados, por um cada vez maior número de cidadãos europeus. Sendo natural que todos os estudos produzidos se encontrem em apreciação e releitura por parte dos responsáveis governamentais em funções, reveste se de grande importância que o processo não perca velocidade e seja mesmo acelerada a criação de condições institucionais e legais para as próximas fases de implementação.
O Parlamento tem, sob esse ponto de vista, um papel central, uma vez que lhe cabe criar a credencial legal que permitirá à Comissão Nacional de Protecção de Dados velar para que o complexo processo de tratamento de dados necessário decorra em condições constitucionalmente adequadas.
O tema foi equacionado pelo grupo de trabalho constituído para recolher a informação relevante e articular os departamentos interessados, sob coordenação do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, mas, dada a aproximação do acto eleitoral, foi entendido não produzir articulados.
O caso português é já, todavia, correntemente mencionado internacionalmente como uma expressão da tendência emergente de emissão de "e cards", ao lado de países como a Finlândia, Áustria, Bélgica, Irlanda, Itália, Holanda, Espanha e Suécia
(www.sahkoinenhenkilokortti.fi/download/scc/haikko/van_Arkel.ppt#1)
2 - O presente projecto de lei acolhe as conclusões do estudo de viabilidade realizado por peritos da Universidade do Minho, sob a coordenação do Prof. Doutor José Manuel E. Valença, com mediação da Agência para a Inovação, através do qual foi possível:
- Densificar os parâmetros relevantes para a definição conceptual do cartão;
- Preparar uma descrição pormenorizada das especificidades físicas, logísticas e electrónicas do projecto;
- Estudar os procedimentos a adoptar para recolha da informação necessária para preencher os campos a incluir no cartão;
- Inventariar as dificuldades organizativas decorrentes de rotinas e regras vigentes em cada um dos sistemas de identificação actualmente não articulados;
- Considerar as questões legais a dirimir para dar cumprimento às normas constitucionais atinentes à protecção da privacidade e à segurança dos dados pessoais;
- Propor um processo de emissão, definindo as implicações de uma eventual opção de centralização da produção;
- Definir a estrutura e procedimentos de certificação digital;
- Avaliar os custos da instituição dos novos sistemas, ponderando as poupanças geradas e as despesas a realizar nas diversas fases do projecto;
- Preconizar formas de articulação do projecto do "cartão do cidadão" com a dinâmica de reforma da Administração Pública, por forma a multiplicar aplicações e serviços electrónicos capazes de tirar partido da nova "chave de acesso" a atribuir aos cidadãos.

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