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0721 | II Série A - Número 022 | 20 de Julho de 2002

 

Os apreciados artesanato e gastronomia canenses são, igualmente, autênticas instituições de divulgação e promoção cultural.
No conjunto das freguesias que integram o futuro município de Canas de Senhorim existem seis salas de espectáculo, com particular relevo para a que serve o Grupo de Teatro Amador Pais de Miranda.

2 - Síntese sócio-económica
No ensino, para além dos vários estabelecimentos do ensino pré-primário e infantário existentes, a área do futuro município de Canas de Senhorim conta com uma adequada rede de estabelecimentos do 1.º ciclo do ensino básico e com a Escola EB 2,3 + S Eng.º Dionísio Augusto Cunha.
Ocorrem mais de uma dezena de interessantes parques e jardins públicos, nomeadamente parques infantis, e nove estabelecimentos hoteleiros, encimados pelo prestigiado Hotel da Urgeiriça.
Em termos de comunicação e acessibilidades, a vila de Canas de Senhorim é servida por linha de caminho-de-ferro e estação própria, assim como por importantes eixos rodoviários (ligação entre o IP3 e o IP5). Os transportes públicos rodoviários estão assegurados por duas empresas, existe praça de táxis e estação dos CTT.
Existem duas farmácias e um posto de farmácia, estando disponível, em termos de cuidados de saúde, um moderno Centro de Saúde com serviço de permanência.
Existem várias agências bancárias, nomeadamente do Banco Totta & Açores e Caixa de Crédito Agrícola Mútuo.
Na área de segurança, existe um quartel da GNR e uma corporação de Bombeiros Voluntários de Canas de Senhorim, com instalações recentemente renovadas.
Para a economia de Canas de Senhorim contribuem estabelecimentos industriais de madeira, metalomecânica, construção civil, prestação de serviços, tipografia e ramo automóvel. Como já referido, importantes unidades hoteleiras, com estâncias de repouso e termais, assim como variados tipos de outras unidades; variado comércio grossista e a retalho; explorações agrícolas e pecuárias, com fabrico de lacticínios; mercado diversificado e vários postos locais.
Limítrofes à freguesia de Canas de Senhorim, encontramos as de Aguieira e de Lapa do Lobo.
As três freguesias formam desde há muito tempo uma realidade social, cultural e política própria, à qual não será alheia a identidade histórica comum.
A freguesia de Canas de Senhorim é a maior do actual concelho de Nelas, com uma população residente de 3555 habitantes, e 3085 recenseados eleitorais. A freguesia de Lapa de Lobo tem 772 habitantes e 786 recenseados, e a de Aguieira tem 620 habitantes e 599 recenseados.
A população atingia, segundo o Censos'2001, o número de 4947, para uma área de aproximadamente 41,74 km2, estando assegurada a viabilidade financeira do futuro município, tanto em matéria das receitas de impostos e outras, como de atribuição do FEF, nos termos previstos na lei.
Perante esta realidade, considera-se que Canas de Senhorim tem condições e infra-estruturas para ascender a concelho e contribuir para o desenvolvimento regional.
Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º
(Criação)

É criado o município de Canas de Senhorim, com sede na vila de Canas de Senhorim, integrado no distrito de Viseu.

Artigo 2.º
(Constituição e delimitação)

1 - O município de Canas de Senhorim é constituído pelas actuais freguesias de Aguieira, Canas de Senhorim e Lapa do Lobo.
2 - A delimitação do município de Canas de Senhorim assume o perímetro composto pelos limites administrativos não comuns das freguesias do número anterior, conforme indicado em mapa anexo.

Artigo 3.º
(Transferência de direitos e obrigações)

São transferidos do município de Nelas para o município agora criado, na área respectiva, todos os direitos e obrigações que lhe correspondam.

Artigo 4.º
(Relatório)

O Governo deverá promover a elaboração do relatório previsto pelo artigo 7.º, n.º 2, da Lei n.º 142/85, de 18 de Novembro, para instrução do processo de criação do município de Canas de Senhorim.

Artigo 5.º
(Comissão instaladora)

A comissão instaladora do município de Canas de Senhorim será composta por um presidente e por oito vogais, e exercerá as competências previstas pela Lei n.º 48/99, de 16 de Junho.

Artigo 6.º
(Eleições)

As eleições para os órgãos do município de Canas de Senhorim e das freguesias que o constituem, realizar-se-ão num prazo máximo de 180 dias, após a publicação do presente diploma.

Assembleia da República, 11 de Julho de 2002. - Os Deputados do BE: Luís Fazenda - Francisco Louçã - João Teixeira Lopes.

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