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0736 | II Série A - Número 022 | 20 de Julho de 2002

 

da República, aos executivos municipais e às assembleias municipais.
4 - Que promova estudos epidemiológicos em articulação com as instâncias europeias e a OMS, no sentido de relacionar a disseminação destes equipamentos com o surgimento de certas patologias.
5 - Que promova, em estreita articulação com a Administração Pública central e local e outras entidades envolvidas, a correcção das situações actualmente existentes que constituem manifesto risco para a saúde e o bem-estar dos cidadãos, salvaguardando em especial as crianças, jovens, bem como as pessoas portadoras de pace-maker.
6 - Que assegure que, até à entrada em vigor do código de conduta e boas práticas, os licenciamentos de redes e de estações de radiocomunicações e outros equipamentos geradores dos CEM a conceder nos termos da legislação em vigor, designadamente o Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de Julho, o Decreto-Lei n.º 55/99, de 16 de Dezembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, respeitem já os princípios orientadores indicados no n.º 2 do presente projecto de resolução.

Palácio de São Bento, 11 de Julho de 2002. - O Presidente da Comissão, Jorge Coelho.

Nota: O texto final foi aprovado por unanimidade.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.º 7/IX
ADOPTA MEDIDAS TENDENTES À MELHORIA DO FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA E À SUA CREDIBILIZAÇÃO

A crise do sistema político é um dado incontornável. Um fenómeno extremamente complexo cujos sinais, mais ou menos visíveis, se somam no quotidiano de forma indisfarçável.
Sinais traduzidos no crescente desinteresse e afastamento dos cidadãos da participação na vida pública, no divórcio face à política e na atitude de descrédito em relação aos que nela se envolvem.
Sinais a que acresce a cada vez menor confiança dos cidadãos nas instituições, instituições essas também elas descredibilizadas, cada vez mais questionadas pela opinião pública na sua utilidade, no seu modo de funcionamento, alheado da realidade, burocrático, não raro paralisante.
Uma realidade inquietante que, em poucos anos de democracia, transformou, no nosso país, a abstenção naquilo a que alguns designam como o maior partido português.
Uma realidade para Os Verdes que não se compadece com respostas lineares nem soluções únicas, que têm usualmente confinado a discussão do problema ao sistema de representação e, invariavelmente, remetido a resolução para a quase milagrosa modificação da lei eleitoral.
É assim que Os Verdes, embora admitindo que eventualmente as respostas também passem por aí, aperfeiçoando a lei no sentido de melhor garantir a pluralidade e a diversidade política, entendem que o problema é mais complexo, radica em causas múltiplas, bem mais profundas, sendo preciso explorar múltiplas vias e adoptar gradualmente medidas alternativas.
Medidas inovadoras, mais expeditas e, é nossa convicção, de maior eficácia, apesar da sua aparente simplicidade, para tornar o Parlamento mais credibilizado, mais operativo, mais transparente, em suma, mais próximo dos cidadãos, mais capaz de corresponder às suas necessidades, em razão das quais existe, e que deve saber representar.
Assim, as Deputadas abaixo assinadas do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes, retomando anterior iniciativa cuja oportunidade se mantêm, apresentam o seguinte projecto de deliberação:
- Considerando que no quadro das suas competências constitucionais é responsabilidade da Assembleia da República fiscalizar a actuação do Governo, zelar pelo cumprimento das leis e garantir a boa aplicabilidade daquelas por cuja elaboração foi directamente responsável;
- Considerando que um dos factores que mais contribui para a descredibilização da Administração e dos poderes públicos em geral, junto dos cidadãos, reside precisamente na sua sistemática fuga à lei, no seu não cumprimento ou mesmo perversão, perante a passividade daqueles que deveriam zelar pela sua aplicação, leia-se, o Parlamento;
- Considerando que uma parte significativa da legislação de iniciativa da Assembleia da República, ou elaborada pelo Governo, se encontra por regulamentar, nalguns casos há vários anos, o que significa que se encontra falha de aplicação, nula de eficácia e sem dar resposta às necessidades que as justificaram, o que, inevitavelmente, gera um sentimento de frustração para os cidadãos e constitui mais um factor que pesa negativamente sobre a instituição parlamentar.
- Considerando, por último, que o "veto de gaveta" se tem tornado uma prática parlamentar usual no funcionamento da Assembleia da República, traduzindo uma atitude fraudulenta, eticamente inaceitável, ofensiva para os cidadãos e desprestigiante para o Parlamento e a intervenção política, em geral;
A Assembleia da República delibera adoptar as seguintes medidas:

- Proceder ao imediato levantamento da toda a legislação (de iniciativa do Governo e da Assembleia da República) que se encontre por regulamentar;
- Elaborar, no prazo máximo de seis meses, um relatório desse levantamento cujas conclusões devem ser tornadas públicas, procedendo ao debate político em Plenário sobre as medidas a tomar;
- Adoptar medidas que impeçam a permanência em comissão, por períodos superiores a três meses, de projectos cuja baixa ocorreu sem votação, ou a manutenção, após votação na generalidade, de diplomas, por período superior a quatro meses, sem informação ao Plenário da Assembleia da República.

Assembleia da República, 9 de Julho de 2002. - As Deputadas: Isabel Castro - Heloísa Apolónia.

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