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0737 | II Série A - Número 022 | 20 de Julho de 2002

 

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.º 8/IX
TENDENTE À BAIXA À COMISSÃO DA PROPOSTA DE LEI N.º 16/IX E À CONVOCAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENÁRIA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PARA O DIA 25 DE JULHO PARA VOTAÇÃO FINAL GLOBAL DA LEI DA ESTABILIDADE ORÇAMENTAL

1 - A Lei da Estabilidade Orçamental é um diploma absolutamente essencial para assegurar o equilíbrio das finanças públicas, aumentar a cobrança de receitas do Estado e combater o despesismo, evitando sanções gravosas por violação de compromissos internacionais de Portugal em matéria de estabilidade e crescimento no espaço euro.
O PS assumiu e assume todas as suas responsabilidades nessa matéria e apresentou se perante o eleitorado com um programa inequívoco quanto a essa questão fulcral, que honrará integralmente.
Ao apresentar uma proposta de lei já criticada por múltiplos quadrantes por violar a Constituição, o Governo começou desnecessariamente mal um processo melindroso, dificultando a concertação imprescindível e criando atritos perturbadores.
É, por isso, ilegítimo tentar devolver ao PS qualquer responsabilidade por um processo assim desencadeado. Quem abriu o debate com um diploma eivado de normas inconstitucionais não foi o PS mas, sim, o Governo, como ficou demonstrado no debate sobre o Estado da Nação.
2 - Há que ultrapassar essa situação urgentemente. O PS reitera solenemente a disponibilidade para cooperar na produção de uma boa lei, já manifestada em sucessivas declarações do Secretário-Geral e da direcção do grupo parlamentar.
Para tal, o PS propõe a aprovação consensual e imediata de quatro medidas:
1- Correcção do método de debate: participação plena das regiões autónomas e das autarquias locais no processo de votação na especialidade, sanando o défice procedimental gerado pela metodologia anteriormente aplicada;
2 - Expurgo de todas as normas inconstitucionais constantes da proposta de lei n.º 16/IX;
3 - Baixa da proposta à Comissão de Economia e Finanças, sem votação;
4 - Convocação de uma reunião plenária da Assembleia da República para o dia 25 de Julho, interrompendo a suspensão dos trabalhos, para votação final global da Lei da Estabilidade Orçamental.

Assembleia da República, 11 de Julho de 2002. - Os Deputados do PS: António Costa - Medeiros Ferreira - José Magalhães - Guilherme d'Oliveira Martins - Joel Hasse Ferreira - Jorge Lacão - José Sócrates - Fernando Serrasqueiro - Eduardo Ferro Rodrigues - Miranda Calha.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.º 9/IX
CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO PLENÁRIA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Artigo único

O Plenário da Assembleia da República delibera, nos termos do disposto do n.° 3 do artigo 174.° da Constituição da República Portuguesa e no n.° 1 do artigo 48.° do Regimento da Assembleia da República, convocar uma reunião plenária para dia 19 de Julho de 2002, pelas 10 horas, para votação na generalidade, especialidade e final global da proposta de lei n.° 16/IX - Lei da Estabilidade Orçamental.

Assembleia da República, 11 de Junho de 2002. - Os Deputados: António Costa (PS) - Guilherme Silva (PSD) - Telmo Correia (CDS-PP) - José Magalhães (PS).

RECTIFICAÇÃO

Ao n.º 11, de 6 de Junho de 2002

Na pág. 287, 1.ª coluna, 3.ª linha, onde se lê:

"Palácio de São Bento, 9 de Abril de 2002. - Os Deputados do PSD: Mário Albuquerque - José Manuel Cordeiro - José Luís Ribeiro dos Santos - Vasco Cunha - Luís Marques Guedes - Manuel Oliveira."

Deve ler-se:

"Palácio de São Bento, 9 de Abril de 2002. Os Deputados do PSD: Mário Albuquerque - José Manuel Cordeiro - José Luís Ribeiro dos Santos - Vasco Cunha - Luís Marques Guedes - Manuel Oliveira; O Deputado do CDS-PP, Herculano Gonçalves."

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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0720 | II Série A - Número 022 | 20 de Julho de 2002   PROJECTO DE LEI N.º 67
Pág.Página 720