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0782 | II Série A - Número 024 | 31 de Julho de 2002

 

Artigo 2.°
(Sentido e extensão)

No uso da presente autorização legislativa, o Governo fica habilitado a prorrogar o prazo para confirmação pelos órgãos municipais competentes, dos regulamentos municipais de urbanização e/ou de edificação, bem como de lançamento e liquidação, das taxas devidas pela realização de operações urbanísticas, anteriores à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 177/2001, de 4 de Junho.

Artigo 3°
(Duração)

A presente autorização legislativa tem a duração de 90 dias, contados a partir da data da sua entrada em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Julho de 2002. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Luís Marques Mendes.

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