O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0848 | II Série A - Número 028 | 04 de Outubro de 2002

 

4 - A falta do Deputado à reunião de comissão considera-se automaticamente justificada quando este, no mesmo período de tempo, tenha estado presente noutra reunião de comissão ou de Plenário.
5 - (...)

Artigo 33.º
(...)

1 - (...)
2 - (...)
3 - (...)
4 - A composição da mesa de cada Comissão deverá ser comunicada ao Presidente da Assembleia da República, que a fará publicar no Diário.

Artigo 35.º
(...)

1 - (...)
2 - (...)
3 - As presidências das subcomissões são, no conjunto, repartidas pelos grupos parlamentares, nos termos do n.º 2 do artigo 30.º, orientando-se a escolha delas segundo um princípio de alternância entre si e em relação à presidência da comissão.
4 - (actual n.º 3)
5 - O presidente da comissão comunica ao Presidente da Assembleia da República, para efeitos de publicação no Diário, a designação da subcomissão criada e o nome do respectivo presidente e dos seus membros.
6 - Os presidentes das subcomissões, que tratem matérias de interesse comum, reúnem sob a presidência do Presidente da Assembleia da República, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 17.º do Regimento.

Artigo 37.º
(...)

1 - (...)

a) Apreciar os projectos e as propostas de lei, as propostas de alteração, os tratados submetidos à Assembleia e produzir os competentes relatórios e pareceres;
b) Votar na especialidade os textos aprovados na generalidade pelo Plenário, nos termos e com os limites estabelecidos no artigo 168.º da Constituição e no Regimento;
c) Acompanhar e apreciar, nos termos da Constituição e da lei, a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia e elaborar relatórios sobre as informações referidas na alínea i) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, sem prejuízo das competências do Plenário;
d) (...)
e) (...)
f) (...)
g) (...)
h) (...)
i) Apreciar as questões relativas ao Regimento e mandatos, nos termos do artigo seguinte.
j) (eliminada)

2 - Os relatórios referidos na alínea a) do n.º 1 devem ser elaborados nos termos do n.º 1 do artigo 34.º.

Artigo 38.º
(...)

1 - (...)
2 - A Comissão Parlamentar de Ética, constituída nos termos do artigo 30.º, por substituição da prevista no artigo 28.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 24/95, de 18 de Agosto, tem em plenitude as seguintes atribuições:

a) (...)
b) (...)
c) (...)
d) (...)
e) (...)
f) (...)
g) (...)
h) (...)
i) (...)
j) (...)
l) (...)

Artigo 39.º
(...)

1 - (...)
2 - A iniciativa de constituição de comissões eventuais, salvo as de inquérito, pode ser exercida por um mínimo de 10 Deputados.

Artigo 43.º
(...)

1 - (...):

a) (...)
b) (...)
c) (...)
d) (...)
e) (...)
f) (...)
g) (...)
h) (...)
i) (...)
j) (...)

2 - No caso da alínea f) do número anterior, a Comissão Permanente promove a convocação da Assembleia no prazo mais curto possível, por qualquer meio de comunicação que assegure o seu efectivo conhecimento e publicidade.

Artigo 44.º
(...)

1 - (...)
2 - (...)
3 - As representações e deputações da Assembleia da República elaboram um relatório com as informações necessárias à avaliação das suas finalidades, finda a sua missão, ou, sendo permanentes, de três em três meses, o qual é remetido ao Presidente e, se este o decidir, apresentado em Plenário, sendo, em qualquer caso, publicado no Diário.

Páginas Relacionadas
Página 0845:
0845 | II Série A - Número 028 | 04 de Outubro de 2002   Mensagem do Presiden
Pág.Página 845
Página 0846:
0846 | II Série A - Número 028 | 04 de Outubro de 2002   Artigo 4.º (...)
Pág.Página 846
Página 0847:
0847 | II Série A - Número 028 | 04 de Outubro de 2002   3 - (...) 4 - (.
Pág.Página 847
Página 0849:
0849 | II Série A - Número 028 | 04 de Outubro de 2002   4 - A apresentação d
Pág.Página 849
Página 0850:
0850 | II Série A - Número 028 | 04 de Outubro de 2002   5.º (...) 6.º Ap
Pág.Página 850
Página 0851:
0851 | II Série A - Número 028 | 04 de Outubro de 2002   Artigo 76.º (...
Pág.Página 851
Página 0852:
0852 | II Série A - Número 028 | 04 de Outubro de 2002   Artigo 92.º (...
Pág.Página 852
Página 0853:
0853 | II Série A - Número 028 | 04 de Outubro de 2002   4 - Para além das si
Pág.Página 853
Página 0854:
0854 | II Série A - Número 028 | 04 de Outubro de 2002   o) (...) p) (...
Pág.Página 854
Página 0855:
0855 | II Série A - Número 028 | 04 de Outubro de 2002   Artigo 152.º (..
Pág.Página 855
Página 0856:
0856 | II Série A - Número 028 | 04 de Outubro de 2002   Título IV Capítu
Pág.Página 856
Página 0857:
0857 | II Série A - Número 028 | 04 de Outubro de 2002   2 - A cessação de vi
Pág.Página 857
Página 0858:
0858 | II Série A - Número 028 | 04 de Outubro de 2002   organizado de modo a
Pág.Página 858
Página 0859:
0859 | II Série A - Número 028 | 04 de Outubro de 2002   2 - As sessões de pe
Pág.Página 859
Página 0860:
0860 | II Série A - Número 028 | 04 de Outubro de 2002   Artigo 257.º (..
Pág.Página 860
Página 0861:
0861 | II Série A - Número 028 | 04 de Outubro de 2002   apenas os dois candi
Pág.Página 861
Página 0862:
0862 | II Série A - Número 028 | 04 de Outubro de 2002   com maior representa
Pág.Página 862