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0864 | II Série A - Número 028 | 04 de Outubro de 2002

 

Artigo 210.º
(...)

1 - (...)
2 - (...)
3 - (...)
4 - O Governo faz acompanhar os textos das Convenções e Tratados dos elementos a que se refere o artigo 137.º, n.os 1 e 2, devendo ainda enviar nota informativa sobre o respectivo processo de aprovação, ratificações e entrada em vigor.

Assembleia da República, 18 de Setembro de 2002. - O Deputado do PCP: António Filipe.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 53/IX
ALTERAÇÕES AO REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Proposta de alteração

Artigo 54.º
(...)

1 - A Assembleia da República só pode funcionar em reunião plenária com a presença de, pelo menos, um quinto dos Deputados em efectividade de funções, no período de antes da ordem do dia e de dois quintos, no período da ordem do dia.
2 - (...)
3 - (...)

Assembleia da República, 18 de Setembro de 2002. - Os Deputados: Francisco Louçã (BE) - António Filipe (PCP).

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 54/IX
ALTERAÇÕES AO REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Proposta de alteração

Artigo 103.º
(...)

1 - (...)

a) Por escrutínio secreto;
b) (...);
c) Por levantados e sentados;
d) Por votação electrónica, que constitui a forma usual de votar, tratando-se de iniciativas legislativas.

2 - (...)
3 - Nos casos das votações segundo os modos previstos nas alíneas c) e d) do n.º 1, a Mesa anuncia a distribuição partidária dos votos, especificando o número de votos individualmente distintos da respectiva bancada e a sua influência no resultado, se for caso disso.
4 - As votações previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 podem ter lugar com recurso ao voto electrónico, o qual respeitará as exigências de natureza de cada uma das formas adoptadas.
5 - As votações nominais previstas na alínea b) do n.º 1 obedecem aos requisitos estabelecidos no artigo 106.º.

Assembleia da República, 18 de Setembro de 2002. - Os Deputados do BE: Francisco Louçã - Ana Drago.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 55/IX
ALTERAÇÕES AO REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Proposta de alteração

Artigo 244.º
(...)

1 - (...)
2 - (...)
3 - (...)
4 - O debate termina com as intervenções de um membro do Governo e de um Deputado do grupo parlamentar interpelante, que o encerra.

Assembleia da República, 18 de Setembro de 2002. - A Deputada de Os Verdes, Isabel Castro.

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 7/IX
(APROVA A CONVENÇÃO CONSULAR ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A FEDERAÇÃO DA RÚSSIA, ASSINADA EM MOSCOVO, EM 26 DE OUTUBRO DE 2001)

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório

1 Questão de procedimento:

Nos termos constitucionais, as convenções sujeitas à aprovação da Assembleia da República ao serem pelo Governo a esta enviadas estão sujeitas à apreciação da comissão competente em razão da matéria, no caso a Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa, como se estabelece no n.º 2 do artigo 210.º do Regimento da Assembleia da República. Daí, o presente relatório de apreciação, que tem por objecto a aprovação de uma Convenção Consular:

2 - Matéria da Convenção:

A matéria vertida nos textos, que constam de cópias autenticadas nas línguas portuguesa e russa, em anexo à proposta de resolução, a aprovar, tem por fundamento o fortalecimento das relações de amizade entre Portugal e Federação Russa a alcançar também através das relações consulares entre os dois Estados, no quadro da Convenção

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