O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0915 | II Série A - Número 030 | 08 de Outubro de 2002

 

estabelecido no artigo 4.º, transitam para o actual regime do rendimento social de inserção, passando a reger-se pelas regras estabelecidas pela presente lei.

Artigo 40.º
Estruturas operativas locais

As Comissões Locais de Acompanhamento continuarão a desenvolver a sua actividade na área territorial competente, enquanto não forem implementados os Núcleos Locais de Inserção.

Capítulo X
Disposições finais

Artigo 41.º
Norma revogatória

1 - Considera-se revogada a Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, o Decreto-Lei n.º 196/97, de 31 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 84/2000, de 11 de Maio.
2 - As disposições do Decreto-Lei n.º 84/2000, de 11 de Maio, que não contrariem a presente lei, mantêm-se em vigor até à data de entrada em vigor da respectiva regulamentação.

Artigo 42.º
Regulamentação

A regulamentação da presente lei deverá ser efectuada por decreto-lei num prazo máximo de 60 dias após a entrada em vigor deste diploma.

Artigo 43.º
Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 25 de Setembro de 2002. - O Presidente da Comissão, Joaquim Pina Moura.

PROPOSTA DE LEI N.º 15/IX
(APROVA O NOVO REGIME JURÍDICO DA GESTÃO HOSPITALAR)

Relatório da apreciação e votação na especialidade, propostas de alteração e texto final da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais

Relatório da apreciação e votação na especialidade

1 - A proposta de lei identificada em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão para discussão e votação na especialidade em 11 de Julho de 2002, tendo sido submetida a discussão pública.
2 - Na reunião desta Comissão realizada no dia 24 de Setembro de 2002, procedeu-se, nos termos regimentais, à sua discussão e votação na especialidade.
3 - Nessa reunião encontravam-se presentes os Grupos Parlamentares do PSD, PS, CDS-PP, PCP e BE.
4 - Previamente a tal reunião da Comissão, na mesmo data, reunira o grupo de trabalho integrado pelos Srs. Deputados Clara Carneiro (PSD), José Manuel Pavão (PSD), Patinha Antão (PSD), Luísa Portugal (PS) e João Rui de Almeida (PS), que havia sido constituído no seio da Comissão, para fazer uma primeira apreciação das propostas de alteração apresentadas pelos grupos parlamentares, preparando assim o trabalho da Comissão num esforço concertado que permitisse apresentar ao plenário da Comissão um eventual texto de substituição para a proposta de lei.
5 - Não tendo sido possível obter tal consenso, procedeu-se à discussão e subsequente votação na especialidade, de que resultou o seguinte:
6 - Os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, do PS e do BE apresentaram várias propostas de alteração à proposta de lei, que, depois de discutidas, foram submetidas a votação nos termos do artigo 161.º do Regimento da Assembleia da República.
7 - Intervieram na discussão os Srs. Deputados Patinha Antão (PSD), Clara Carneiro (PSD), José Manuel Pavão (PSD), Miguel Coleta (PSD), Afonso Candal (PS), Luísa Portugal (PS), João Rui de Almeida (PS), Luís Carito (PS), Álvaro Castello-Branco (CDS-PP), Odete Santos (PCP) e Ana Drago (BE).
8 - Deliberou-se discutir e votar, em primeiro lugar, as propostas de alteração aos artigos do anexo à proposta de lei, que constituem o articulado do Regime Jurídico da Gestão Hospitalar, deixando para último lugar a discussão e votação das propostas de alteração apresentadas relativamente a artigos da proposta de lei que visa aprovar aquele regime.
9 - Assim, em relação ao artigo 1.º (Âmbito) do anexo (Regime jurídico da gestão hospitalar) à proposta de lei, foram apresentadas as propostas de alteração a seguir enumeradas, que, depois de discutidas, foram votadas:

1) Proposta de substituição da epígrafe e de todo o artigo, tornando-o artigo único, apresentada pelo PS.

O Sr. Deputado Afonso Candal (PS) começou por assinalar que tinha havido uma predisposição dos partidos para a aprovação de alterações à Lei de Gestão Hospitalar em vigor, uma vez que todos os grupos parlamentares haviam apresentado iniciativas legislativas sobre a matéria, apenas tendo passado à fase de discussão na especialidade, porém, a proposta de lei n.º 15/IX, do Governo, pelo que seria necessário desenvolver um esforço conjunto para encontrar as melhores soluções, propondo-se assim o PS conciliar as suas posições políticas com a necessidade de introduzir melhorias ao texto que fora aprovado na generalidade, da iniciativa do Governo, considerando ainda os contributos recebidos na fase de audição de várias entidades do sector.
O Sr. Deputado Patinha Antão (PSD) saudou a manifestação de colaboração do PS para a melhoria do articulado, mas declarou a sua total discordância relativamente a esta proposta de alteração do PS.
Passou-se, então, à votação da proposta de alteração, que obteve o seguinte resultado:

Favor - PS e BE
Abstenção - PCP

Páginas Relacionadas
Página 0916:
0916 | II Série A - Número 030 | 08 de Outubro de 2002   Contra - PSD e CDS-P
Pág.Página 916
Página 0917:
0917 | II Série A - Número 030 | 08 de Outubro de 2002   4) Votação da propos
Pág.Página 917
Página 0918:
0918 | II Série A - Número 030 | 08 de Outubro de 2002   A proposta de altera
Pág.Página 918
Página 0919:
0919 | II Série A - Número 030 | 08 de Outubro de 2002   A proposta de altera
Pág.Página 919
Página 0920:
0920 | II Série A - Número 030 | 08 de Outubro de 2002   A proposta de altera
Pág.Página 920
Página 0921:
0921 | II Série A - Número 030 | 08 de Outubro de 2002   tendo este sido subm
Pág.Página 921
Página 0922:
0922 | II Série A - Número 030 | 08 de Outubro de 2002   matéria que conste d
Pág.Página 922
Página 0923:
0923 | II Série A - Número 030 | 08 de Outubro de 2002   aos utentes do SNS e
Pág.Página 923
Página 0924:
0924 | II Série A - Número 030 | 08 de Outubro de 2002   científica, os mesmo
Pág.Página 924
Página 0925:
0925 | II Série A - Número 030 | 08 de Outubro de 2002   Proposta de substitu
Pág.Página 925
Página 0926:
0926 | II Série A - Número 030 | 08 de Outubro de 2002   Proposta de substitu
Pág.Página 926
Página 0927:
0927 | II Série A - Número 030 | 08 de Outubro de 2002   3 - (...) 4 - (.
Pág.Página 927
Página 0928:
0928 | II Série A - Número 030 | 08 de Outubro de 2002   2 - O exercício da a
Pág.Página 928
Página 0929:
0929 | II Série A - Número 030 | 08 de Outubro de 2002   artigo 5.º, nos quai
Pág.Página 929
Página 0930:
0930 | II Série A - Número 030 | 08 de Outubro de 2002   em vigor do presente
Pág.Página 930
Página 0931:
0931 | II Série A - Número 030 | 08 de Outubro de 2002   Capítulo V Dispo
Pág.Página 931