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0982 | II Série A - Número 032 | 11 de Outubro de 2002

 

constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único

A povoação da Palhaça, no concelho de Oliveira do Bairro, é elevada à categoria de vila.

Palácio de São Bento, 27 de Setembro de 2002. Os Deputados do CDS-PP: Os Deputados do CDS-PP: Acílio Gala - Telmo Correia - Manuel Cambra - Herculano Gonçalves - Álvaro Castello Branco - João Rebelo - Brandão Rodrigues - Nuno Teixeira de Melo.

PROJECTO DE LEI N.º 138/IX
MEDIDAS DE REESTRUTURAÇÃO FUNDIÁRIA NA ÁREA DE INTERVENÇÃO DO EMPREENDIMENTO DE FINS MÚLTIPLOS DE ALQUEVA

Exposição de motivos

Na VIII Legislatura o Grupo Parlamentar do PCP apresentou o projecto de lei n.º 383/VIII, que visa a adopção de "Medidas de reestruturação fundiária na área de intervenção do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva". A votação conjunta do PS, PSD e CDS-PP rejeitou o inovador projecto de lei, sem que nada tivesse sido construído em alternativa - nem sequer o tão propalado "Banco de terras", que o XIV Governo anunciou como reacção ao projecto de lei do PCP.
A verdade é que, iniciado o encerramento das comportas e o enchimento da albufeira, nenhuma medida foi adoptada com vista a um aproveitamento social e tecnicamente viável das terras beneficiadas pelo empreendimento.
E a não serem tomadas tais medidas o País, e em particular o Alentejo, corre o risco de ver frustradas as expectativas e as potencialidades que Alqueva encerra em matéria de aproveitamento agrícola.
Esta a razão porque retomamos o projecto de lei que visa intervir no plano fundiário da área beneficiada pela Albufeira de Alqueva que, recuperando no essencial o projecto de lei n.º 383/VIII, introduz, contudo, alguns alterações e precisões, designadamente no artigo 3.º, que define a dimensão de referência dos prédios rústicos abrangidos pelo perímetro de rega de Alqueva.
O Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva, cujo perímetro de rega vai abranger 110 000 hectares, coloca três questões centrais na sua componente agrícola: a da apropriação das mais-valias decorrentes de um investimento público de 350 milhões de contos de fundos comunitários e nacionais; a da existência de explorações agrícolas que, do ponto de vista técnico-económico, sejam adequadas ao aproveitamento racional das novas condições de produção em regadio, questionando a actual dimensão e concentração fundiária; e a da existência de recursos humanos suficientes e necessários a um empreendimento que vai exigir uma nova geração de activos agrícolas.
Outras questões que se colocam, e que exigem, obviamente, a reflexão e intervenção urgente dos poderes públicos, têm a ver com o ordenamento agrícola e a definição dos sistemas culturais mais adequados; a renegociação com a União Europeia dos constrangimentos que a Política Agrícola Comum coloca; o preço da terra; o preço da água; o preço das máquinas; o escoamento das produções que Alqueva vai gerar; a formação profissional de uma nova geração de agricultores capazes de tirar partido do empreendimento; a investigação e experimentação aplicadas à componente agrícola de Alqueva; a instalação de unidades de transformação agro-industrial; e a articulação da componente agrícola de Alqueva com as políticas de desenvolvimento rural no quadro de uma concepção integrada agro-rural.
Mas, para efeitos do presente projecto de lei, limitamo-nos agora às três questões enunciadas no primeiro parágrafo.
O diagnóstico dos constrangimentos que estão colocados à actividade agrícola no Alentejo estão feitos, inclusivamente pelos próprios serviços oficiais. Os Ministérios do Planeamento e da Agricultura coincidem, aliás, em muitos pontos desse diagnóstico. Afirma, assim, a Comissão de Coordenação Regional do Alentejo, no "Estudo para Definição de uma Base Económica para a Região do Alentejo (Orientações Estratégicas)/Dezembro de 1996": "A estrutura de posse e uso da terra, conjugada com a insuficiente iniciativa e consciência empresarial prevalecente no sector agrícola alentejano, não têm contribuído positivamente para a criação de uma base económica e social, dinâmica e sustentável, na região". E a Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, no âmbito da preparação do PDR/III QCA, afirmava, em Março de 1999: "às explorações de média e grande dimensão que ocupam a maior parte da superfície da região parece estar associada uma fraca dinâmica empresarial que tem demonstrado ser muito pouco favorável à criação de uma base económica e social competitiva. Estes - a dimensão das explorações e a fraca dinâmica empresarial - são seguramente dois constrangimentos que estão na origem de outras fragilidades que caracterizam as explorações agrícolas regionais". Finalmente, o Programa Operacional da Região do Alentejo do III QCA sublinha que "a agricultura apresenta evidentes fragilidades de natureza económica" onde "a dimensão das explorações e a fraca dinâmica empresarial são seguramente dois aspectos que não podem deixar de ser considerados num processo que requer a adopção de alterações muito profundas e complexas".
A verdade é que, não estando divulgados, com suficiente amplitude e rigor, os dados referentes à estrutura fundiária da área beneficiada por Alqueva, sabe-se que a área média das explorações no Alentejo atinge os 54 hectares enquanto no País esse valor é de 9,7 hectares. As explorações com mais de 500 hectares representando 1,6% do total das explorações ocupam 35,8% da Superfície Agrícola Útil (SAU). E as explorações com mais de 100 hectares representando 9% do total das explorações ocupam 77,4% da SAU.
Acresce que Alqueva encerra um desafio de enorme exigência, que é o da passagem de uma agricultura tradicional de sequeiro extensivo para uma agricultura de regadio, onde os processos de organização dos sistemas culturais e de gestão das explorações serão completamente novos e diferentes implicando a necessidade de uma nova geração de activos agrícolas, em quantidade e qualidade. Explorar 2000 hectares de sequeiro não é seguramente o mesmo que explorar essa dimensão em regadio, sendo que aqui se exigem explorações viáveis e racionais que, do ponto de vista da dimensão, garantam uma utilização plena, com o mínimo de desperdícios, dos recursos e potencialidades que Alqueva coloca à disposição do Alentejo e do País.

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