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1199 | II Série A - Número 039 | 06 de Novembro de 2002

 

- A conclusão do Plano Sectorial de Gestão da Rede Natura 2000;
- A conclusão dos planos de ordenamento e gestão das albufeiras de águas públicas;
- O reforço do programa de eco-turismo e fomento do conhecimento público das riquezas naturais do País;
d) No domínio dos recursos hídricos:
- A continuação do esforço nacional com vista à conclusão das infra-estruturas públicas de grande captação de água para o abastecimento às populações;
- O aperfeiçoamento dos programas de melhoria e de defesa da qualidade da água;
- A elaboração da Lei da Água e dos instrumentos normativos de desenvolvimento que visem dar cumprimento ao estabelecido na directiva-quadro da água;
- A criação de um modelo de gestão dos empreendimentos de fins múltiplos;
- A reavaliação do sistema financeiro da água;
e) No domínio das cidades:
- O estudo do modelo institucional e financeiro do Plano Nacional de Espaços Verdes nas Cidades;
- A qualificação, como primeira prioridade, de todos os apoios técnico-financeiros à actuação das autarquias locais ou entidades privadas que visem a revivescência dos centros históricos, a requalificação urbana ou a instalação de equipamentos de utilização colectiva nas pequenas e médias cidades do interior.

2 - Na tradução orçamental da proposta de lei n.º 28/IX a despesa consolidada do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente é de 2763,4 €, o que representa 2% do Produto Interno Bruto e 5,6% da despesa da Administração Central. Relativamente à estimativa para 2002 verifica-se um crescimento de 0,4%, devido, essencialmente, às transferências para a Administração Local.
Os investimentos do Plano para 2003 registam um decréscimo de 2% relativamente à estimativa para o presente ano.
A despesa de funcionamento, expurgada das transferências para as autarquias locais, ascende a 92,1 milhões de euros, ou seja, menos 9,8% do que em 2002.
No sub-sector dos serviços e fundos autónomos, o decréscimo de 20,6% resulta, essencialmente, do facto de ter terminado o projecto RIME, que vinha sendo desenvolvido pelas Comissões de Coordenação Regional, e da redução em cerca de 13 milhões de euros do programa da Rede Nacional de Áreas Protegidas. O Centro de Estudos de Formação Autárquica deixou de fazer parte deste sub-sector por ter perdido autonomia financeira.
As transferências continuam a assumir um papel preponderante na estrutura da despesa - decorrente das transferências para a Administração Local, previstas na Lei das Finanças Locais -, elevando-se para 2 363,1 milhões de euros.
No tocante às despesas com pessoal - 99 milhões de euros (3,6% da despesa consolidada deste Ministério) -, elas correspondem aos custos com os efectivos do Ministério que, em 31 de Julho de 2002 totalizavam de 4918 unidades. Deste total, 839 encontravam-se afectos ao Instituto de Conservação da Natureza.

III - Parecer

A Comissão do Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente, após a apreciação das propostas de lei n.os 27 e 28/IX, é de parecer que, independentemente da posição final que os diferentes grupos parlamentares venham a assumir, as mesmas reúnem todos os requisitos constitucionais e regimentais em vigor, pelo que se encontram em condições de subir a Plenário da Assembleia da República para apreciação e votação.

Palácio de São Bento, 14 de Outubro de 2002. O Deputado Relator, Gustavo Duarte - O Presidente da Comissão, Jorge Coelho.

Nota: - O relatório foi aprovado por maioria, com os votos a favor do PSD e CDS-PP, votos contra do PS e a abstenção de Os Verdes, tendo-se registado a ausência do PCP e do BE.
O parecer foi aprovado por maioria, com os votos as favor do PSD, PS e CDS-PP e a abstenção de Os Verdes, tendo-se registado a ausência do PCP e do BE.

Anexo

Parecer da Associação Nacional dos Municípios Portugueses

1 - A análise efectuada à proposta de lei do Orçamento do Estado para 2003, na óptica das autarquias locais, permite constatar que, genericamente, no que se refere ao cálculo dos montantes globais dos fundos municipais e respectiva distribuição pelos municípios, a Lei de Finanças Locais é cumprida, apenas havendo a registar a quebra brutal do ritmo de crescimento que se vinha verificando como consequência directa da quebra da actividade económica no ano de 2001 e correlativos níveis de cobrança dos impostos sobre o Rendimento e sobre o Valor Acrescentado.
2 - Porém, no que se refere ao endividamento municipal, verifica-se, na prática, a suspensão da Lei de Finanças Locais, no seu artigo 24.°, durante o ano de 2003.
Essa suspensão do normativo legal sobre endividamento municipal estabelece que os municípios deverão ter, no fim do ano de 2003, um endividamento global idêntico ao do final de 2002, criando mecanismos de rateio dos valores das amortizações entretanto efectuadas.
Ao excepcionar a contratação de novos empréstimos destinados a obras do EURO 2004 (futebol), e ao não considerar este regime de excepção para a habitação social e para as obras co-financiadas por fundos comunitários, os mecanismos propostos criam uma situação de exclusão e de total injustiça a cerca de cinco dezenas de municípios.
3 - Significa isso que, numa no mínimo muito discutível definição de prioridades, das excepções que tinham sido definidas por este mesmo Governo, no Orçamento Rectificativo de 2002 - habitação social (incluindo o Plano de Erradicação de Barracas), obras co-financiadas por fundos comunitários e EURO 2004 (futebol) a proposta de lei apenas mantém esta última.
Assim sendo, é possível que em 2003 não sejam lançadas obras de qualquer novo fogo de habitação social em todo o País, bem como que venham a ser devolvidos à União Europeia milhões e milhões de euros referentes a obras co-financiadas por fundos comunitários que não

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