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1231 | II Série A - Número 039 | 06 de Novembro de 2002

 

2 - Ensino superior:
As medidas a adoptar pelo Governo em matéria de política de ensino superior, são:
Reforço da qualidade do ensino superior:
- Revisão das leis de autonomia e de financiamento do ensino superior, de modo a permitir novos modelos de gestão, no respeito pela diversidade institucional;
- Reforço da componente pedagógica dos Estatutos da Carreira Docente do Ensino Superior, nomeadamente garantindo a transparência dos concursos, a valorização da função pedagógica e a dedicação exclusiva pela positiva;
- Lançamento de programas de investimento para infra-estruturas e equipamentos orientados para a qualidade do ensino e da investigação;
- Aperfeiçoamento do sistema nacional de avaliação do ensino superior, promovendo o desenvolvimento de critérios e metodologias comparáveis a nível europeu;
- Fixação de notas mínimas de acesso ao ensino superior, compatíveis com as exigências de conhecimento adequadas à sua frequência, atribuindo a cada instituição a responsabilidade pela selecção dos seus alunos;
Obtenção de sinergias entre os diferentes sub-sistemas de ensino superior:
- Promoção de novas formas de articulação entre o ensino universitário e o ensino politécnico, público e privado, de forma a partilhar recursos, a racionalizar a oferta de cursos e a cooperar no desenvolvimento científico e tecnológico;
- Criação de mecanismos de cooperação científica e académica interuniversitária e politécnica no espaço nacional, em especial no domínio da regulação de cursos e vagas, preparação de pessoal docente e projectos de ID.
Ligação do ensino superior às necessidades da sociedade e do sistema produtivo:
- Promoção do aumento da oferta do ensino superior de qualidade, nomeadamente na medicina, nas enfermagens e nas tecnologias da saúde;
- Dinamização dos cursos de especialização tecnológica (pós-secundário), incentivando a articulação das instituições de ensino superior com as empresas.
Universalização do ensino superior:
- Promoção de programas que visem o combate ao abandono e ao insucesso escolar;
- Incremento da acção social escolar, respeitando o princípio do financiamento diferenciado em função das carências dos alunos e acréscimo da rede de residências para o ensino superior, numa perspectiva de minimizar os impedimentos de ordem social à frequência com sucesso do ensino superior por parte dos estudantes com maiores dificuldades ou provenientes de regiões mais desfavorecidas;
- Reforço da ligação do sistema de ensino superior português com os congéneres europeus, no âmbito do processo de Bolonha, visando a consolidação do espaço europeu do ensino superior.
3 - Ciência e tecnologia:
As medidas a adoptar pelo Governo em matéria de política de Ciência e Tecnologia são:
Reforço sustentado do sistema científico e tecnológico nacional:
- Realização de um concurso para apetrechamento, em termos humanos e em equipamentos, de unidades de I&D em áreas específicas, com base em padrões de qualidade internacionais e com regras claras e transparentes;
- Realização de um concurso para alargamento da rede de unidades de I&D abrangidas pelo financiamento plurianual;
- lançamento de concursos para atribuição de bolsas de doutoramento/pós-doutoramento e mestrados, sem esquecer os domínios mais carenciados.
Valorização das competências nacionais em C&T ao serviço da qualidade de vida das populações:
- Relançamento do Conselho Superior de Ciência, Tecnologia e Inovação, como medida procurando o envolvimento da comunidade científica e dos sectores que ela serve, em especial o sector empresarial, na definição e acompanhamento da política científica, tecnológica e de inovação nacional;
- Reestruturação dos três laboratórios de Estado da tutela do MCES (Instituto de Meteorologia, Instituto de Investigação Científica Tropical e Instituto Tecnológico e Nuclear), bem como do Instituto de História da Ciência e da Técnica, numa perspectiva de serviço e maior ligação aos correspondentes sectores da sociedade, através de parcerias com entidades desses sectores, e colaboração na redefinição das competências dos restantes doze laboratórios de Estado;
- Lançamento do Programa "Ciência, Tecnologia e Sociedade", projectos de I&D em parceria com organismos de outros Ministérios (Saúde; Administração Interna; Economia; Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente; Obras Públicas e Habitação, e outros), e da sociedade civil, em torno de objectivos considerados prioritários para o desenvolvimento sustentado de Portugal;
- Lançamento de um debate público, a nível nacional, sobre os limites éticos da I&D, em articulação com a que se faz nos fóruns de discussão da União Europeia, em domínios como a biotecnologia e a genómica.
Criação de um clima favorável à inovação nos sectores empresarial e do ensino superior:
- Implementação de um programa de apoio à inovação que incremente nomeadamente a mobilidade entre empresas e unidades de I&D, incentivando a realização de pós-graduações e a inserção de quadros de investigação nas empresas e de quadros das empresas no sistema de formação superior nacional; a investigação em consórcio entre instituições de I&D e empresas; a transferência de tecnologia e a valorização de resultados de I&D.
- Criação dos Prémios "Ciência, Tecnologia e Inovação para a Competitividade" que distingam os projectos mais inovadores, exemplos de cooperação investigação/empresa;
- Lançamento, em colaboração com o Ministério da Economia, de programas de apoio a novos projectos empresariais de base científica e tecnológica e ao fomento de capital

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