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1284 | II Série A - Número 041 | 09 de Novembro de 2002

 

Artigo 46.º (Tramitação do procedimento disciplinar):
Este artigo da proposta de lei foi aprovado com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e a abstenção do PS.
Artigo 47.º (Suspensão preventiva do aluno):
Foi retirada a proposta de alteração ao n.º 1, apresentada pelo PS, e foi aprovado este artigo da proposta de lei, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e a abstenção do PS.
Artigo 48.º (Decisão final do procedimento disciplinar):
Este artigo da proposta de lei foi aprovado com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e a abstenção do PS.
Artigo 49.º (Execução da medida disciplinar):
Este artigo da proposta de lei foi aprovado com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e a abstenção do PS.
Artigo 50.º (Recurso da decisão disciplinar):
Foi aprovado o artigo 50.º da proposta de lei, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS e do PCP.
Foi aprovada a proposta de aditamento ao n.º 4, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e a abstenção do PS.
A proposta de aditamento ao n.º 4, apresentada pelo PCP, ficou prejudicada.
Em declaração de voto relativa à proposta de alteração ao artigo 50.º, apresentada pelo PCP, a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita, do PCP, disse que com a estipulação do prazo de cinco dias úteis para remissão do despacho que aprecie o recurso hierárquico se pretendia garantir a celeridade do processo disciplinar.
Artigo 51.º (Intervenção dos pais e encarregados de educação):
Este artigo da proposta de lei foi aprovado com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e a abstenção do PS.
Artigo 52.º (Objecto do regulamento interno da escola):
Este artigo da proposta de lei foi aprovado com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e a abstenção do PS.
Artigo 53.º (Elaboração do regulamento interno da escola):
Foi aprovado o artigo 53.º da proposta de lei, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS e do PCP.
Foi rejeitada a proposta de aditamento de um n.º 2, apresentada pelo PS, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS e do PCP.
Artigo 54.º (Divulgação do regulamento interno da escola):
A proposta de substituição do n.º 2, apresentada pelo PS, foi rejeitada com os votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS e do PCP.
Foi aprovado o artigo 54.º da proposta de lei, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS e do PCP.
Em declaração de voto relativa ao artigo 54.º da proposta de lei, na sua redacção originária, a Sr.ª Deputada Ana Benavente, do PS, disse que o PS estava contra o conhecimento do regulamento no acto da matrícula e entendia que com esta situação se atribuía ao regulamento um papel burocrático.
Artigo 55.º (Responsabilidade civil e criminal):
Este artigo da proposta de lei foi aprovado com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e a abstenção do PS.
Artigo 56.º (Legislação subsidiária):
Este artigo da proposta de lei foi aprovado com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e a abstenção do PS.
Artigo 57.º (Divulgação do estatuto):
Este artigo da proposta de lei foi aprovado com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e a abstenção do PS.
Artigo 58.º (Adaptação dos regulamentos internos das escolas):
Este artigo da proposta de lei foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e a abstenção do PS.
Artigo 59.º (Sucessão de regimes):
Este artigo da proposta de lei foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e a abstenção do PS.
Artigo 60.º (Norma revogatória):
Este artigo da proposta de lei foi aprovado com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e a abstenção do PS.

Palácio de São Bento, 17 de Outubro de 2002. O Presidente da Comissão, Pedro Duarte.

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 8/IX
(APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, O PROTOCOLO FACULTATIVO À CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA RELATIVO À VENDA DE CRIANÇAS, PROSTITUIÇÃO INFANTIL E PORNOGRAFIA INFANTIL, ADOPTADO EM NOVA IORQUE, EM 25 DE MAIO DE 2000)

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório

I - Nota prévia

O XV Governo Constitucional apresentou à Assembleia da República a presente proposta de resolução que "Aprova, para ratificação, o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à venda de crianças, prostituição infantil e pornografia infantil, adoptado em Nova Iorque, em 25 de Maio de 2000".
Essa apresentação foi efectuada nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 210.º do Regimento da Assembleia da República, com as necessárias adaptações.
O conteúdo da proposta de resolução consubstancia o disposto na alínea i) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa, assim como preenche os requisitos formais aplicáveis.

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