O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1404 | II Série A - Número 043 | 16 de Novembro de 2002

 

DECRETO N.º 24/IX
PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 91/97, DE 1 DE AGOSTO (DEFINE AS BASES GERAIS A QUE OBEDECE O ESTABELECIMENTO, GESTÃO E EXPLORAÇÃO DAS REDES DE TELECOMUNICAÇÕES E A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES)

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.º
Alterações à Lei n.º 91/97, de 1 de Agosto

Os artigos 8.º e 12.º da Lei n.º 91/97, de 1 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
"Artigo 8.º
[...]

1 - ( )
2 - ( )
3 - ( )
4 - ( )
5 - O conceito de serviço universal de telecomunicações deve evoluir por forma a acompanhar o progresso da tecnologia, o desenvolvimento do mercado e as modificações da procura por parte dos utilizadores, sendo o seu âmbito modificado sempre que tal evolução o justifique.

Artigo 12.º
[...]

1 - ( )
2 - A rede básica de telecomunicações é composta pelo sistema fixo de acesso de assinante, pela rede de transmissão e pelos nós de concentração, comutação ou processamento, afectos à prestação do serviço universal de telecomunicações.
3 - ( )
4 - ( )
5 - A rede básica de telecomunicações garante a prestação do serviço universal, devendo, para esse efeito, ser mantida a sua segurança, integridade e permanente operabilidade, no respeito pelo disposto no artigo 8.º.
6 - ( )

Artigo 2.º
Desafectação do domínio público

A rede básica de telecomunicações, através da qual se garante a possibilidade de prestação do serviço universal, constitui bem do domínio privado do Estado, podendo ser objecto de alienação, por ajuste directo, ao prestador do serviço universal, em condições que salvaguardem o interesse público.

Artigo 3.º
Alienação

Verificando-se a alienação prevista no artigo anterior, o acordo modificativo do contrato de concessão de serviço público de telecomunicações, celebrado entre o Estado e a operadora em 1995, constitui instrumento bastante para a regulação dos termos gerais da concessão.

Aprovado em 10 de Outubro de 2002. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

PROJECTO DE LEI N.º 153/IX
ALTERAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DA FREGUESIA DE PORTUZELO, NO CONCELHO E DISTRITO DE VIANA DO CASTELO

A freguesia de Portuzelo é uma freguesia ribeirinha da margem direita do rio Lima. Tem uma superfície terrestre de 6,72 quilómetros quadrados, já que desta área se exclui a fluvial.
Portuzelo confronta com a freguesia de Perre, a norte; a sul com o rio Lima, a poente com a freguesia da Meadela e a nascente com as freguesias de Cardielos e Serreleis.
Pelo facto de confrontar com o rio Lima, a freguesia de Portuzelo foi denominada de Santa Marta da Ribeira Lima, em tempos medievos.
Analisando a evolução demográfica desta freguesia verifica-se que nos últimos 25 anos conheceu um crescimento populacional acentuado.
Em 2001, segundo os resultados do recenseamento geral da população, registaram-se 3804 habitantes e 1095 famílias.
A distribuição da população activa pelos diversos sectores de actividade económica demonstra a preponderância do sector secundário. Enquanto o sector primário ocupa 7,2% da população, o terciário 38,8% e o secundário ocupa 54% da população activa que ronda as 1600 pessoas.
Em termos de equipamentos colectivos, Portuzelo tem uma cobertura em abastecimento de água na quase totalidade da freguesia, bem como do saneamento básico. Os resíduos sólidos urbanos são recolhidos em toda a freguesia.
Em termos de equipamentos de utilização colectiva tem: Escola Básica 2/3 Pintor José de Brito; Escola do 1.º Ciclo do Ensino Básico de Samonde; Escola do 1.º Ciclo do Ensino Básico de Fonte Grossa; Extensão do Centro de Saúde; jardim-de-infância da rede pública; Centro de Dia; Centro de Formação Profissional do Alto Minho, Centro Social e Paroquial de Santa Marta de Portuzelo, pavilhão gimnodesportivo e Igreja paroquial.
A informação escrita é assegurada por um boletim informativo patrocinado pela junta de freguesia e pela "Betânia do Lima".
O movimento associativo cultural e desportivo é relevante e suportado por:

- Grupo Folclórico de Santa Marta de Portuzelo;
- Escola de Folclore de Santa Marta de Portuzelo;
- Grupo de Bombos de Santa Marta de Portuzelo;
- Associação Cultural e Desportiva de Santa Marta de Portuzelo;
- Fanfarra dos Escuteiros e Guias de Santa Marta de Portuzelo;
- Grupo Desportivo do Centro Paroquial;
- Casa do Povo de Santa Marta de Portuzelo.

Páginas Relacionadas