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0030 | II Série A - Número 043S | 16 de Novembro de 2002

 

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 19/IX
APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, A CONVENÇÃO SOBRE ACESSO À INFORMAÇÃO, PARTICIPAÇÃO DO PÚBLICO NO PROCESSO DE TOMADA DE DECISÃO E ACESSO À JUSTIÇA EM MATÉRIA DE AMBIENTE, ASSINADA EM AARHUS, NA DINAMARCA, EM 25 DE JUNHO DE 1998

Reconhecendo que todo o indivíduo tem o direito a viver num ambiente adequado à sua saúde e bem-estar, e o dever, quer individual, quer em associação, de proteger e melhorar o ambiente em benefício das gerações actuais e vindouras;
Considerando que para defender este direito e cumprir este dever, os cidadãos devem ter acesso à informação, ter direito a participar no processo de tomada de decisão e ter acesso à justiça em matéria de ambiente, e reconhecendo que a este respeito os cidadãos possam necessitar de ajuda a fim de poder exercer os seus direitos;
Reconhecendo que, em matéria de ambiente, a melhoria do acesso à informação e a participação dos cidadãos no processo de tomada de decisão aumenta a qualidade e a implementação das decisões, contribui para o conhecimento público das questões ambientais, dá oportunidade aos cidadãos de expressar as suas preocupações e permite às autoridades públicas considerar tais preocupações;
Desejando promover a educação ambiental para um melhor conhecimento do ambiente e do desenvolvimento sustentável e no sentido de encorajar uma maior sensibilização do público e a sua participação nas decisões que afectam o ambiente e o desenvolvimento sustentável;
Reconhecendo a importância da integração das deliberações em matéria de ambiente nos processos governamentais de tomada de decisão e a consequente necessidade de as autoridades públicas terem informação correcta, compreensiva e actualizada sobre ambiente e reconhecendo que as autoridades públicas detêm informação sobre o ambiente no interesse do público;
Lembrando as disposições pertinentes da Convenção sobre a Avaliação de Impactes Ambientais num Contexto Transfronteiriço, adoptada em Espoo, Finlândia, em 25 de Fevereiro de 1991, a Convenção sobre os Efeitos Transfronteiriços dos Acidentes Industriais e a Convenção sobre a Protecção e a Utilização dos Cursos de Água Transfronteiriços e dos Lagos Internacionais, ambas adoptadas em Helsínquia, em 17 de Março de 1992, e outras convenções regionais das quais Portugal é Parte, os Estados, reunidos no âmbito da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas, por ocasião da Quarta Conferência Ministerial "Ambiente para a Europa", que teve lugar em Aarhus, Dinamarca, em Junho de 1998, adoptaram a Convenção sobre Acesso à Informação, Participação do Público no Processo de Tomada de Decisão e Acesso à Justiça em Matéria de Ambiente.
A Convenção tem por objectivo a garantia dos direitos de acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente, devendo as partes na mesma assegurar, inter alia, que as autoridades públicas respondam aos pedidos de informação relativos ao ambiente e, de acordo com a legislação nacional aplicável, disponibilizem a informação bem como as cópias dos documentos actualizados que a contenham; que o público participe em decisões sobre actividades específicas que possam ter impactes significativos no Ambiente; que participe na preparação de planos, programas e políticas relativas a ambiente, bem como na elaboração de regulamentos e diplomas legais com impacto significativo no ambiente; e que seja garantida a possibilidade de recurso para o tribunal ou para uma entidade independente quando os pedidos de informação forem ignorados, recusados ou inadequados.

Assim, nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 197.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar, para ratificação, a Convenção sobre Acesso à Informação, Participação do Público no Processo de Tomada de Decisão e Acesso à Justiça em Matéria de Ambiente, assinada em Aarhus, aos 25 de Junho de 1998, cuja versão autêntica na língua inglesa e tradução na língua portuguesa são publicadas em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Outubro de 2002. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.

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