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1450 | II Série A - Número 044 | 21 de Novembro de 2002

 

Parecer

4 Nos termos do disposto no artigo 151.º do Regimento da Assembleia da República, por a presente proposta de lei versar sobre matéria respeitante à Região Autónoma da Madeira já foi apreciada pelos respectivos órgãos de governo regionais.
5 Independentemente de um juízo sobre o mérito das motivações e consequências da presente iniciativa, relativamente às quais os grupos parlamentares poderão expressar-se no debate, a Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais é de parecer que a proposta de lei n.º 98/VIII, da ALRM, preenche todos os requisitos regimentais e constitucionais, pelo que está em condições de subir a Plenário da Assembleia da República para apreciação e votação na generalidade.

Palácio de São Bento, 17 de Setembro de 2002. O Deputado Relator, Maria Goretti Machado - O Presidente da Comissão, Joaquim Pina Moura.

Nota: - O relatório e o parecer foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência de Os Verdes.

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