O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1553 | II Série A - Número 049 | 05 de Dezembro de 2002

 

g) Dr. Carlos Alberto Lopes Farinha, coordenador de investigação criminal, anterior Subdirector da Direcção Central de Investigação da Corrupção e Criminalidade Económica e Financeira, da Directoria Nacional da Polícia Judiciária;
h) Dr. Luís Filipe Ramos Bonina, anterior Director Nacional da Polícia Judiciária;
i) Dr. Orlando Soares Romano, Procurador-Geral Adjunto, antigo Director Nacional-Adjunto da Direcção Central de Combate ao Banditismo, da Directoria Nacional da Polícia Judiciária;
j) Dr. Jorge Humberto Gil Moreira do Rosário Teixeira, Procurador-Geral Adjunto, antigo Director Geral Adjunto da Polícia Judiciária;
k) Prof. Doutor José Luís Saldanha Sanches;
l) Ministra da Justiça, Dr.ª Celeste Cardona.

9 - A maioria parlamentar apenas viabilizou quatro das audições propostas, impondo a mera repetição das diligências feitas pela 1.ª Comissão.
Foram também requeridos documentos fundamentais, só tendo sido remetidos à Comissão:
- Cópias dos despachos de nomeação e exoneração dos Dr. Adelino Salvado, Dr.ª Maria José Morgado, Dr. Pedro Cunha Lopes, Dr. José Ferreira Leite, Dr. Albano Morais Pinto e D.ª Maria Alice Fernandes;
- Cópia do projecto de protocolo a celebrar entre a Polícia Judiciária e a Administração Fiscal.
A maioria parlamentar impediu, assim, que fosse requerido acesso:
- Aos relatórios de actividades da Direcção Central de Investigação da Corrupção e Criminalidade Económica e Financeira (DCICCEF) desde 2000 até ao início do inquérito;
- Ao elenco dos processos, abertos e investigados pela DCICCEF, com indicação do registo, data, natureza, número de volumes e respectivos arguidos desde 2000 até ao início do inquérito.
10 - Na sequência das audições realizadas - face a contradições entre depoimentos colhidos e revelações não apuradas no âmbito da 1.ª Comissão -, tornou-se imprescindível ouvir outras testemunhas:

a) S. Ex.ª o Procurador-Geral da República;
b) Anterior Director Nacional da Polícia Judiciária;
c) Coordenador de investigação criminal Borlido;
d) Inspector Gonçalves Pica;
e) Inspector Álvaro Soares;
f) Sr. PedroAlbuquerque;
g) Procurador da República Manuel das Dores;
h) Prof.ª Doutora Maria Lúcia Amaral;
i) Prof. Doutor José Duarte Nogueira;
j) Dr.ª Maria José Nogueira;
k) Inspector Calado de Oliveira;
l) Dr. Rui Carmo, subdirector do Centro de Estudos Judiciários.

Tornou-se igualmente inevitável propor a acareação entre os magistrados cujos depoimentos revelaram contradições. Tais diligências foram recusadas em bloco pelos Deputados do PSD e do CDS-PP, fazendo pairar o espectro de uma fraude à Constituição e à lei, consumada por esvaziamento do objecto do inquérito, total quanto à sua segunda área investigativa e gravemente manipulatória quanto à primeira.
11 - Acresce que no decurso do inquérito foi desencadeada uma operação tendente a inculcar que do depoimento do Director Nacional da PJ perante a CI decorreria a confirmação da presença ilegal de elementos daquela polícia no Tribunal de Monsanto, susceptível de inquinar a legalidade de actos processuais do julgamento em curso do "Caso Moderna".
A realização das diligências em causa revestia-se, por isso, de redobrada justificação e importância, sendo o seu adiamento agravador da lesão provocada ao prestígio da Polícia Judiciária.
12 - Para sinalizar o seu protesto e inteirar da situação o Presidente da Assembleia da República, os Deputados do PS, PCP, BE e Os Verdes suspenderam a participação nos trabalhos da Comissão de Inquérito. Os Deputados em causa não renunciaram ao mandato de membros da Comissão. Tiveram mesmo o cuidado de advertir deste facto o Presidente da Comissão, informando-o do sentido da concreta opção tomada e da importância que atribuíam, neste contexto, à intervenção moderadora do Presidente da Assembleia da República precedendo qualquer deliberação e permitindo o retomar do inquérito.
13 - As diligências realizadas não surtiram, porém, qualquer efeito útil ao regular funcionamento da Comissão.
Abruptamente, na sequência de reunião realizada no dia 8 de Novembro, dos Deputados do PSD e do CDS-PP, o Presidente da Comissão de Inquérito declarou encerrados os trabalhos por alegada "inviabilidade política e legal". E fê-lo não obstante reiterarmos, em documento que enviámos e foi recebido pelo Presidente da Comissão antes da aludida deliberação de 8 de Novembro, que havíamos simplesmente suspendido a participação nos trabalhos da Comissão e que tínhamos solicitado a intervenção institucional do Presidente da Assembleia da República, intervenção que aguardávamos, com vista a assegurar o funcionamento regular da Comissão e, nela, os mais elementares direitos de participação, bem como o prestígio da Assembleia.
A situação criada justificara já a intervenção institucional, devidamente publicitada, de S. Ex.ª o Presidente da República.
Ao arrepio de todas as advertências, o Presidente da Comissão de Inquérito cancelou, inclusive, unilateralmente, a prossecução das diligências aprovadas por unanimidade no decurso dos trabalhos.
14 - Com as seguintes consequências:
- Extinção arbitrária de inquérito emergente de direito potestativo exercido por Deputados de partidos da oposição;
- Lesão dos direitos fundamentais de inquirição dos Deputados da Comissão de Inquérito, em particular dos autores do requerimento que determinou a sua constituição;
- Anulação deliberada dos efeitos das diligências já aprovadas por unanimidade pela Comissão, incluindo

Páginas Relacionadas
Página 1549:
1549 | II Série A - Número 049 | 05 de Dezembro de 2002   - Deve ser mantida
Pág.Página 1549
Página 1550:
1550 | II Série A - Número 049 | 05 de Dezembro de 2002   Foram ouvidos a Ass
Pág.Página 1550
Página 1551:
1551 | II Série A - Número 049 | 05 de Dezembro de 2002   PROJECTO DE DELIBER
Pág.Página 1551