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2243 | II Série A - Número 053 | 19 de Dezembro de 2002

 

representa, aliás, quase metade do seu total, tem uma responsabilidade acrescida de centrar toda a atenção e esforço na defesa deste bem patrimonial.
Uma defesa que implica mudanças claras e uma política do mar, de segurança marítima e de prevenção da poluição particularmente exigentes, tendo em conta a necessidade de garantir a defesa deste património e o equilíbrio ambiental deste ecossistema.
Um património particularmente vulnerável, desde logo, pela sua dimensão, pela descontinuidade territorial, pela elevada sensibilidade ecológica de algumas das suas áreas (junto ao Continente, mas também nas Regiões Autónomas) e igualmente, pelo facto de ser atravessado por mais de um terço do total de comércio marítimo de todo o planeta, cujas rotas, diariamente, colocam o litoral português em situação de elevado risco.
O risco que resulta da passagem diária de centenas de navios na nossa costa, muitos deles navios de grandes dimensões e tonelagem, em precárias condições de segurança, sem tripulações devidamente preparadas, obsoletos, sem inspecções credíveis, com bandeiras de conveniência e que procedem ao transporte, muitas das vezes, de substâncias perigosas. Cargas potencialmente perigosas e de elevado risco, de produtos químicos, de crude, de hidrocarbonetos ou até substâncias radioactivas que, provenientes do Norte de África, do Mediterrâneo ou da América, invariavelmente, nos confrontam, no quotidiano, com a permanente ameaça do perigo, de sofrerem um acidente nas nossas costas, e provocarem um derrame ou maré negra de consequências dificilmente previsíveis.
Um potencial risco que o acidente na vizinha Galiza, com o petroleiro Prestige obriga a não ignorar e impõe ao Governo português o dever de saber interpretar nas suas dramáticas consequências, ambientais, sociais e económicas ao lançar na ruína milhares e milhares de pessoas e comprometer o futuro de toda uma região.
Um risco potencial nos seus impactes múltiplos, nomeadamente ecológicos, dificilmente quantificável, mas igualmente fácil de se concretizar num país como Portugal, no qual a esmagadora maioria da população e actividade económica se localizada no litoral e, regiões inteiras, como por exemplo o Algarve, se encontram na total dependência do mar, cuja preservação se revela vital do ponto de vista da sobrevivência da actividade turística, do comércio ou da pesca.
Factos estes que exigem do Governo a adopção de medidas políticas sérias. A tomada imediata de decisões, desde logo antecipando o calendário previsto (e tardio) para instalar no País um sistema de vigilância costeiro em contínuo, um VTS.
Medidas que passam, ainda, com prioridade pela aquisição de um rebocador de alto mar, que permita intervir em situação de risco.
Factos, por fim, que impõem ao actual Governo a responsabilidade de tomar medidas para minimizar riscos nas nossas águas, para defesa do interesse nacional e do equilíbrio ecológico.
É nesse sentido que se reclama imperativo, na perspectiva do dever de prevenção, a exigência do afastamento dos corredores de passagem da nossa costa e a definição de rotas outras, ambientalmente mais seguras.
Uma medida que pressupõe a instalação prévia do sistema de VTS, mas cuja negociação desde já se propõe iniciar junto da Organização Marítima Internacional, OMI, com vista a afastar para mais longe a navegação que actualmente se faz em corredores a escassas meia dúzia de milhas da nossa costa, o que nalgumas áreas, muito em especial a Sul, no Cabo de S. Vicente, e nalguns períodos do ano, com ventos predominantes de Sudoeste, se revela potencialmente perigoso.
Uma proposta que Os Verdes preconizam e que compete ao Governo pôr em prática, tendo em conta a experiência que outros países ribeirinhos já adoptaram em defesa das suas zonas económicas exclusivas, da sua segurança e do seu litoral e que, obviamente não esgota outras medidas que é necessário tomar, designadamente, no plano da União Europeia.
A proposta, por fim, que visa mais do que um simples afastamento dos corredores de passagem de navios, que esse afastamento se paute e subordine às características, aos valores ambientais, à especial sensibilidade dos ecossistemas a cruzar e naturalmente a preservar, definindo para isso zonas de risco e corredores ecológicos.
É, pois, conscientes da actualidade política da questão da prevenção da poluição e da segurança marítima, e fazendo-nos eco da preocupação de milhares de cidadãos que através de petição já se dirigiram à Assembleia da República, alertando para este problema, que as Deputadas do Grupo Parlamentar de Os Verdes, dando sequência a outras iniciativas anteriores no âmbito da defesa dos oceanos, apresentam o seguinte projecto de resolução.
A Assembleia da República delibera recomendar ao Governo que:

- Inicie o processo negocial junto da Organização Marítima Internacional, OMI, com vista ao afastamento dos corredores de navegação da costa portuguesa;
- Diligencie no sentido de esses corredores se situarem a uma distância não inferior a 20 milhas da costa;
- Na definição dos novos corredores de circulação de navios, corredores ecológicos, se concilie não só a distância, mas factores outros, designadamente, questões como as correntes, ventos predominantes, zonas de risco e a mais-valia e elevada sensibilidade ecológica de zonas de passagem ou a proximidade de sítios ou áreas classificadas e relevantes para a conservação da natureza.

Assembleia da República, 9 de Dezembro de 2002. - As Deputadas de Os Verdes, Isabel Castro - Heloísa Apolónia.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 71/IX
GRUPOS PARLAMENTARES DE AMIZADE

1 - A Deliberação n.° 4/PL/90, de 8 de Março, publicada no Diário da Assembleia da República, II Série A, n.º 50, de 20 de Junho de 1990, dispõe sobre os Grupos Parlamentares de Amizade (GPA).
A experiência recolhida na aplicação deste diploma permite fazer agora uma outra abordagem aos problemas envolvidos, ensaiando algumas soluções inovadoras.

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