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2312 | II Série A - Número 055 | 21 de Dezembro de 2002

 

5 - Compete ao tribunal arbitral fixar os termos da inventariação e avaliação dos bens a expropriar.
6 - Da decisão arbitral não cabe recurso.

Artigo 4.º
Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de ......
O Primeiro-Ministro, ......
A Ministra de Estado e das Finanças, ....
O Ministro da Economia, .....

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 73/IX
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA AO BRASIL

Texto do projecto, mensagem do Presidente da República e parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa

Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se ausentar do território nacional, em viagem de carácter oficial, ao Brasil, para assistir, chefiando a delegação oficial portuguesa, à cerimónia de posse do presidente eleito, Luís Inácio Lula da Silva, entre os dias 30 de Dezembro de 2002 e 3 de Janeiro de 2003.
A Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus e Política Externa emitiu parecer favorável.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projecto de resolução:

"A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial do Sr. Presidente da República ao Brasil, para assistir, chefiando a delegação oficial portuguesa, à cerimónia de posse do presidente eleito, Luís Inácio Lula da Silva, entre os dias 30 de Dezembro de 2002 e 3 de Janeiro de 2003".

Assembleia da República, 19 de Dezembro de 2002. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Mensagem do Presidente da República

Estando prevista a minha deslocação ao Brasil, entre os dias 30 de Dezembro e 3 de Janeiro de 2003, para assistir, chefiando a delegação oficial portuguesa, à cerimónia de posse do presidente eleito, Luís Inácio Lula da Silva, venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da República.

Lisboa, 5 de Dezembro de 2002. - O Presidente da República, Jorge Sampaio.

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa

A Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa da Assembleia da República, tendo apreciado a mensagem de S. Ex.ª o Presidente da República, relativa à sua deslocação ao Brasil, entre os dias 30 de Dezembro e 3 de Janeiro de 2003, para assistir, chefiando a delegação oficial portuguesa, à cerimónia de posse do presidente eleito, Luís Inácio Lula da Silva, apresenta ao Plenário da Assembleia da República o seguinte projecto de resolução:

"A Assembleia da República, de acordo com as disposições constitucionais aplicáveis, dá o assentimento nos termos em que é requerido".

Assembleia da República, 17 de Dezembro de 2002. - O Presidente da Comissão, Jaime Gama.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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