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2404 | II Série A - Número 058 | 16 de Janeiro de 2003

 

académicas e a recepção aos caloiros nos diversos estabelecimentos de ensino superior portugueses.
A praxe académica é constituída por todo um conjunto de tradições académicas, que são fruto de uma tradição secular e personificam uma cultura única, singular em cada academia, que é, sem dúvida, de preservar. A praxe é um património de muitas gerações que, embora em cada geração seja vivido de forma diferente, atravessa as décadas mantendo inalterada a sua essência e adaptando a sua forma aos tempos em que vive.
A praxe é, ou pelo menos deveria ser, sinónimo de integração e camaradagem, sendo que a sua principal função e razão de ser é a de acolher e ajudar aqueles que chegam de novo a um universo que ainda lhes é estranho. Na praxe conhecem-se amigos, assimilam-se costumes e partilham-se experiências. É óbvio que estes rituais são vividos com a irreverência própria da vida académica, mas essa irreverência deve ser entendida com graça e imaginação, e não servir de desculpa para actos cobardes e sádicos que a todos envergonham.
A praxe académico, que é, em si mesma, uma tradição que deve ser preservada, nada tem a ver com as práticas de alguns que aproveitam usos e costumes seculares para exercerem instintos autoritários e arbitrários, por completo afastados daquele que é o verdadeiro espírito académico.
Os piores inimigos da praxe são aqueles que a desvirtuam, destruindo o seu espírito e transformando-a num rol de actos vexatórios, de mau gosto e atentatórios da dignidade humana dos estudantes, dando aos recém chegados uma triste imagem de si próprios e das instituições em que estudam. E assim, com os comportamentos que queremos crer minoritários de alguns, dão-se argumentos àqueles que pretendem acabar com as praxes e demais tradições académicas. Uma praxe sem regras é uma praxe condenada à extinção, pois não é possível à sociedade portuguesa conservar uma tradição que, se desregrada, se transforma em inqualificáveis abusos cometidos por aqueles que se aproveitam da sua experiência e da sua superioridade numérica para violentarem aqueles que, pela sua inexperiência e inferioridade numérica, não se podem defender.
O Estado não pode ser alheio a este problema. É imperioso que todas as situações e denúncias sejam investigadas até ao fim e que sejam apuradas todas as responsabilidades. É também imprescindível que o Estado exerça a sua função regulamentadora nesta matéria, criando as condições necessárias para que este tipo de abusos deixe de acontecer. Tal intervenção, como é óbvio, será sempre feita no respeito pela autonomia de cada estabelecimento de ensino de ensino superior.
Nestes termos, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:
I - Seja elaborado um estudo tão exaustivo quanto possível acerca das práticas académicas dos mais diversos estabelecimentos do ensino superior, de molde a perceber em que consistem tais práticas, até que ponto é que elas se têm consubstanciado em abusos e, ainda, a eventual existência de regulamentação interna das instituições e respectivas comissões de praxe.
II - Sejam contactadas as instituições representativas dos estabelecimentos de ensino superior e dos estudantes de ensino superior para que o Governo possa, no mais curto espaço de tempo possível, legislar sobre o regime disciplinar dos estudantes de ensino superior.

Lisboa, 9 de Janeiro de 2003. Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia - João Pinho de Almeida.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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