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2417 | II Série A - Número 060 | 23 de Janeiro de 2003

 

(de imediato) à realidade portuguesa, no âmbito das conservatórias que temos ... e no âmbito dos cartórios notariais que temos... Parece indispensável realizar um profundo estudo de natureza técnica, jurídica e até financeira para bem avaliar as consequências práticas de tal iniciativa.
4.6 - No entanto, insiste-se, o projecto de lei contém apenas bases programáticas (embora com datas de aplicação efectiva), sendo, por isso, perfeitamente possível reflectir sobre elas, sem embargo de desde já se poder admitir que ele envolva uma desactivação real da actividade dos notários (não obstante se preconizar a privatização dessa actividade).

5 - Audições realizadas pela Comissão

5.1 - A 1.ª Comissão realizou audições (como atrás se disse) a diversas entidades interessadas na matéria, das quais resultou importante contributo para o esclarecimento cabal do tema, bem como para o desejável aperfeiçoamento legislativo final.
5.2 - Assim, sem embargo de o relator não dispor ainda de uma transcrição dessas audições, muito menos sem pretender dar conta de tudo o que delas resultou, em jeito de sinopse, pode adiantar-se o seguinte:
5.2.1 - A Ordem dos Advogados deu conta de que:
- O seu Conselho Geral é a favor do "princípio da privatização do notariado";
- Deve haver cuidado para que estejam em actividade cartórios notariais em todo o País;
- Deve ser distinguida, com toda a clareza, a actividade dos notários e a dos advogados (para evitar qualquer tentação de "procuradoria ilícita"), anunciando-se para breve a apresentação de documento de trabalho que conduza à tipificação (legislativa) dos actos que só possam ser realizados por advogado;
- É indispensável diminuir as actuais taxas dos registos e dos notariados.
5.2.2 - A Câmara dos Solicitadores alertou para a inexistência de um estudo seguro sobre o número de cartórios que se mostra necessário, bem como sobre o número de actuais notários que vão aderir ao novo regime. E:
- Preconiza a desafectação de mais actos administrativos da esfera dos notários;
- Embora aceite as vantagens da existência de um documento único que identifique os imóveis, é de opinião de que o projecto de lei n.º 177/IX vai provocar um "excesso de notários", ao contrário do que hoje se verifica, em que há uma notória falta deles.
5.2.3 - A Associação Portuguesa de Notários defende a privatização da actividade mas dentro do figurino europeu, defendendo a proposta governamental e manifestando-se claramente contra o projecto de lei do PS.
-Alega que o notário tem de ser um oficial público, sindicável pelo Ministério da Justiça, não podendo consistir a sua actividade numa profissão liberal, no sentido tradicional do termo, pois que o notário, além de dar segurança jurídica aos actos que realiza, não defende apenas o interesse das partes, mas também interesses públicos;
- Mais invoca que o projecto de lei n.º 177/IX vai determinar, a prazo, a extinção da profissão de notário em si mesma, atento o esgotamento de actos que lhe ficam cometidos;
- Não é a favor do princípio da desformalização dos actos.
5.2.4 - A Associação Sindical dos Conservadores dos Registos acusa o projecto de lei apresentado pelos Deputados do PS de falta de rigor, mais acrescentando que a eventual entrada em vigor do diploma prejudicaria a segurança jurídica indispensável à contratualização.
- Nessa conformidade, entende que o Estado não pode prescindir da qualificação especializada dos notários, os quais asseguram a regularidade fiscal, legal e jurídica dos actos;
- Lembra o exemplo espanhol, onde a gestão dos registos é igualmente privada, o que proporciona indiscutíveis vantagens e resultados;
- É ainda a favor do duplo controlo de legalidade.
5.2.5 - O Sindicato dos Trabalhadores dos Registos e Notariado reconhece que a actual prestação dos serviços ao cidadão é medíocre, lembrando que há mais de 1500 funcionários em falta (ou seja, cerca de 1/4 dos previstos) e que desde o início da última década de 90 tem havido uma demissão por parte dos sucessivos governos de assumir postura que melhore a situação;
- Preferia um sistema misto, com a existência simultânea dos actuais cartórios notarias públicos e dos vindouros privados, admitindo que a maioria dos actuais funcionários não adira ao novo regime.
5.2.6 - A Confederação Industrial Portuguesa manifestou-se contra a privatização do notariado, que considera extemporânea, tal como está proposta na iniciativa do Governo, mais aduzindo o seu acordo ao projecto de lei n.º 177/IX, assim concordando com a abolição do duplo controlo de legalidade dos actos.
- Nessa conformidade, entende que os conservadores podem assegurar a fé pública e que, num futuro mais ou menos próximo, a função notarial há-de ser dispensável.
5.2.7 - A Associação Nacional dos Jovens Empresários admite que a proposta governamental pode gerar complicações para a actividade notarial, correndo o risco de representar uma "protecção aos notários", mais aceitando que, em tese, o projecto de lei socialista pode consubstanciar uma redução da carga burocrática para as empresas, sem embargo de reconhecer que a aplicação prática dessa iniciativa no "terreno" não é, de imediato, aplicável, atentas as actuais dificuldades funcionais e informáticas com que se debatem os cartórios notariais e os serviços registrais;
- Também concorda com a criação de uma base nacional única de todos os elementos considerados indispensáveis ao registo de actos.
5.2.8 - A Associação dos Jovens Advogados manifestou-se, genericamente, de acordo com a privatização do notariado, aceitando mesmo o numerus clausus relativamente ao acesso à respectiva actividade.
5.2.9 - A Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública desenvolveu argumentação contra a privatização do notariado, aduzindo que a função notarial deve ser uma função do Estado, considerando mesmo ser constitucionalmente inadmissível alterar essa situação.