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2419 | II Série A - Número 060 | 23 de Janeiro de 2003

 

Pedro Viegas, que em 1163 fez uma vasta venda a D. Teresa Afonso, viúva de Egas Moniz, vobis dona Tarasia Alfonsi regiae prolis nutrici (isto é, ama dos filhos de D. Afonso Henriques), de muitos herdamentos em vários lugares nos arredores de Lamego, incluídos alguns in Baldigem (sic) in loco qui dicitur Galafura inter sancto Dominico et Queimada, et in Torrom ubi intra Barosa in Douro, isto é, respectivamente, no extremo sul da actual freguesia no vale do ribeiro que a atravessa, o local de Galafura (nome hoje perdido e que nada tem com Galafura, para além do Douro), e, no extremo noroeste, o. local do Torrão, apertado ângulo entre o Barosa e .o Douro e abaixo do declivoso cume da Mua. É natural que D. Teresa Afonso tivesse bens de herança de seu marido, e tudo aqui legou ela ao Mosteiro de Salzedas, sua fundação, antes de 1171. D. Afonso I libertou esses haveres de todo o débito real, e ele próprio em 1182 doava ao mesmo mosteiro certas fazendas.
D. Afonso IV concedeu ao concelho de Lamego, cerca de 1330, uma carta para possuir em Valdigem a jurisdição crime. Mais tarde os procuradores da cidade às cortes queixaram-se a D. Afonso V que Valdigem fora do termo de Lamego (vê-se que o concelho de Valdigem se eclipsara momentaneamente, absorvido pelo de Lamego) e que D. João I retirara desse termo a freguesia para a dar a fidalgos, com jurisdição separada - o que, apesar de D. Fernando o ter feito já, se não acusa contra este, que dera mesmo à vila carta confirmativa de todos os privilégios. Em 1372, de facto, D. Fernando doou as vilas de Tarouca e Valdigem a D. Maria Giroa (Girão), mulher de Martim Vasques da Cunha (o futuro vencedor da batalha de Trancoso), "por dívida que connosco tendes - diz o rei à dona - em casamento com o dito Martim Vasques", cedendo-lhe a jurisdição cível, excepto as apelações: A doação era feita também aos descendentes, segundo o filho maior varão ou a filha maior, se varão não houvesse, "para sempre", revertendo à coroa logo que se extinguisse a linha. Os senhores de Valdigem desta estirpe ficavam obrigados a "fazer feu" (feudo) do lugar e do outro doado servindo a coroa, sempre que fossem por ela requeridos, "com tantas lanças armadas de todo ponto quantas montar na renda dos ditos lugares" e "cada lança armada a guisa de França ou de Inglaterra" (Oeiras, 6-X-1372). Dois anos depois escassos, uma carta régia, dada em Salvaterra de Magos, a 26-IV-1374, dá a saber que entre estas datas fora dada, agora, expressamente a Martim Vasques da Cunha a jurisdição civil das duas vilas e que pouco depois lhe fora tirada, tendo tal carta por fim restituir-lha. A criminal continuava na coroa. Depois deste fidalgo, devido à sua retirada para Castela, ao que parece, Valdigem passou ao senhorio de seu genro, o famoso jurisconsulto Dr. João das Regras. Mas este não o teve muitos anos, porque uma carta de D. João I, de 1401, diz que este soberano havia comprado Valdigem a D. João de Castro para a poder doar a seu filho, o ínclito Infante D. Henrique. Morto este, parece que a vila voltou à coroa, imediatamente ou talvez pelo senhorio do duque de Beja, Infante D. Manuel, depois Rei.
O cadastro de 1527 atribui â "vila de Baldigem" 146 fogos. Na povoação existiram casas nobres e vinculadas, como algumas dessas quintas o foram. Em 1532, Rui Fernandes atribui à freguesia o dizimo de mil alqueires de pão; de mil de vinho, de setecentos de castanha e de quatrocentos de azeitona. O concelho foi extinto em 1834 pelo liberalismo e incorporado no de Lamego.
Quanto ao eclesiástico, a Igreja deve ter existência anterior à nacionalidade, erigida pelas "famílias" ou pelos próprios senhores da villa Baldoigii em honra de S. Martinho (de Tours) no século VI, devido à acção neste sentido desenvolvida pelo grande propagandista do culto daquele seu homónimo, S. Martinho de Dume. Assim, ter-se-ia mantido o templo através de várias vicissitudes ou ruínas, agora "próprio" dos novos senhores, os "comités" beirões dos séculos IX X, até à doação ao mosteiro vimaranense. Passada a villa no século XII, o mesmo sucedeu ao templo; e assim se compreende que nas Inquirições de 1258 se diga acerca de patronatu ecclisie sancti Martini de Baldign, que o padroeiro é o rei: rex est patronus et ... presentat dicte ecclisie. Em 1272, o Bispo de Lamego, D. Silvestre, lega no seu testamento a este tempo, ipsi ecclisie de Baldigem, para aniversário necrológico, em dia de S. Martinho, um maravedi de pescado sobre a sua vinha que vocatur Anegaça. Em 20-VIII-1292, D. Dinis, estando no Porto, passou carta à Sé lamecense, em complemento das concordatas com a Igreja, em que, entre outras coisas, era concedido ao Bispo e Cabido de Lamego o padroado da Igreja Paroquial de S. Martinho de Valdigem e a própria igreja. O Censual capitular de Lamego de cerca de 1530 cita a "vigairaria de Baldigem", cujo pároco, vigário, passara a ser da apresentação da dignidade capitular lamecense do arcediago, chamado por isso "de Baldigem" ou "do Bago", ao qual pertenciam os dízimos, tendo o vigário, nos fins do século XVIII, com o pé de altar, uns 300 mil réis de renda.
Um clérigo de Valdigem, D. André, fez em 1295 uma doação à dita Sé, já dona da igreja. Em 1448, fez outra à mesma Sé o tabelião local, João Afonso. D. Manuel I deu foral novo.
Na vila existiram cadeia, casa de câmara e pelourinho. Na freguesia havia no século XIX cinco capelas particulares e a da Ermida da Nossa Senhora da Conceição, pública e com irmandade.
Nesta freguesia estão classificados como imóveis de interesse público os marcos graníticos, que serviram para demarcar em 1757 a zona dos vinhos generosos do Douro, colocada sob a jurisdição da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas Douro, colocadas no lugar de Ranque (caminho de Valdigem para o Barreiro), no lugar do Barreiro (caminho do Barreiro para o Alto da Portela) e na Quinta da Assoreira.

2 - Enquadramento sócio-económico

Actividades sócio-económicas:
- Vitivinicultura (90% da produção de Vinho Generoso e 10% da produção de Vinho de Mesa da Região Demarcada do Douro);
- Olivicultura;
- Indústria de panificação;
- Construção civil;
- Venda por grosso de materiais de construção civil e agrícolas;
- Comércio geral de mercearia e bebidas;
- Comércio de peixe fresco, congelado e moluscos;
- Indústria de camionagem TIR;
- Praça de táxi;
- Indústria de transportes de aluguer.

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