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2441 | II Série A - Número 060 | 23 de Janeiro de 2003

 

Ora, uma concepção bem informada, pró-activa e de resposta rápida das políticas de emprego é ainda mais necessária num momento em que a conjuntura internacional e as opções de política económica nacional estão a fazer disparar o desemprego em Portugal.
Importa, ainda, neste contexto, fazer referência à Portaria n.º 766/99, de 30 de Agosto, que veio estabelecer medidas especiais aplicáveis aos trabalhadores do sector têxtil do concelho de Castanheira de Pêra que se encontravam em risco de perder o seu posto de trabalho ou em situação de desemprego, bem como à recente Portaria n.º 1470/2002, de 18 de Novembro, que veio aprovar medidas de intervenção para a Beira Interior no domínio do emprego e formação profissional.
Face ao exposto, e nestes termos, a Assembleia da República delibera recomendar ao Governo a adopção de medidas de urgência visando promover o investimento e o combate ao desemprego na região de Castelo de Paiva, designadamente:
1 - Aprovação de um plano de intervenção integrado para Castelo de Paiva que deve observar, nomeadamente, as seguintes componentes:
1.1 - Económica:

a) Promover o investimento económico na região da Castelo de Paiva;
b) Rentabilizar a utilização racional das estruturas existentes numa perspectiva de aproveitamento dos recursos públicos já investidos e como medida tendente a facilitar a atracção a novos investimentos.

1.2. Emprego e formação:

a) Promover a criação de emprego e acompanhar de forma preventiva os processos de reestruturação sectorial;
b) Combater o desemprego e dar prioridade à inserção sócio-profissional dos trabalhadores desempregados;
c) Melhorar os níveis de qualificação e formação profissional da população activa;
d) Promover a coesão económica e social da região de Castelo de Paiva.

2 - O plano de intervenção integrado referido no ponto anterior deverá basear-se numa lógica de parceria público/privado, que deverá contar com a participação das entidades públicas com responsabilidade nas políticas de investimento e nas políticas de emprego e formação profissional, da autarquia de Castelo de Paiva, bem como de todos os agentes económicos, sociais, locais e regionais.
3 - Aprovação de medidas similares às previstas nos pontos anteriores destinadas a regiões onde têm ocorrido ou se preveja que venha a ocorrer o encerramento de empresas/unidades empresariais, com significativa perda de emprego, como é o caso em Figueiró dos Vinhos, no distrito de Leiria, da empresa Gerry Weber, bem como, no distrito de Coimbra, das empresas BAGIR e SASIMAC.

Palácio de São Bento, 22 de Janeiro de 2003. Os Deputados do PS: Antero Gaspar - Rosa Albernaz - Maria de Belém Roseira - Osvaldo Castro - Miguel Ginestal - Ana Benavente - José Miguel Medeiros - José Magalhães - Afonso Candal - Victor Baptista - José Junqueiro - Acácio Barreiros - João Cravinho - Mais uma assinatura ilegível.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 86/IX
RELATÓRIO DA PARTICIPAÇÃO DE PORTUGAL NO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO EUROPEIA - 16.º ANO

Apreciando a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia durante o ano de 2001, a Assembleia da República resolve:

1 - Analisar o relatório previsto no n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, no âmbito da regular consulta e troca de informações entre a Assembleia da República e o Governo da República Portuguesa, previsto no n.º 2 do artigo 1.º da mesma lei;
2 - Reafirmar o entendimento, já expresso em numerosas resoluções anteriores, de que o relatório do Governo acima citado deve assumir carácter eminentemente político ou, pelo menos, relevar a interpretação política das várias componentes;
3 - Congratular-se com os processos efectuados no estabelecimento de um espaço de liberdade, segurança e justiça e expressar a sua vontade de a União adoptar medidas eficazes no combate comum ao terrorismo e ao crime organizado transfronteiriço no espaço europeu;
4 - Encorajar os progressos realizados no ano 2001 para afirmação da União Europeia na cena das relações internacionais e afirmar a necessidade de melhorar a coordenação e integração das acções externas da União tendo em vista aumentar a sua eficácia;
5 - Evidenciar a importância de que os fluxos financeiros colocados à disposição de Portugal no âmbito do QCA III contribuam decisivamente para o reforço da coesão nacional e para a diminuição significativa das disparidades regionais entre Portugal e a União Europeia;
6 - Registar que o alargamento da União corresponde a uma ampliação sem precedentes da sua população com redução significativa dos padrões estatísticos indicadores de riqueza e deve constituir um momento de consolidação da paz e reforço da coesão económica e social entre os Estados e povos da Europa;
7 - Sublinhar que, tendo sido em Nice relançada a discussão sobre o futuro da Europa e em Laeken aprovada uma declaração sobre o futuro da União, a Convenção Europeia sobre o Futuro da Europa deve constituir uma oportunidade para o aprofundamento da União, aumento da transparência no funcionamento das instituições e reafirmação de objectivos comuns de progresso económico e social, elevado nível de emprego, desenvolvimento sustentável e reforço da coesão económica e social em todo o espaço europeu.

Assembleia da República, 7 de Janeiro de 2003. O Presidente da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa, Jaime Gama.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 87/IX
VISA A REINTRODUÇÃO DURANTE O ANO DE 2003 DA DUPLA AFIXAÇÃO DE PREÇOS DE BENS E SERVIÇOS

Considerando que:
1 - A substituição do escudo pelo euro obrigou à adopção de medidas de informação e protecção

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