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2442 | II Série A - Número 060 | 23 de Janeiro de 2003

 

do consumidor, entre as quais se destacou a dupla afixação de preços;
2 - A Comissão Europeia emitiu, em 23 de Abril de 1998, uma recomendação (n.º 98/287/CE) dirigida expressamente aos Estados-membros e aos agentes económicos visando a adopção da dupla fixação de preços, com base nas respectivas taxas de conversão, nos bens e serviços do sector retalhista para facilitar a informação e transição dos consumidores entre as duas moedas;
3 - O Governo português, pelo Decreto-Lei n.º 132/2001 de 24 de Abril, entendeu complementar aquela recomendação regulando e obrigando à dupla indicação de preços durante o período de 1 de Outubro de 2001 a 28 de Fevereiro de 2002 para a venda de bens a retalho e de prestação de serviços;
4 - Chegados, agora, ao final de 2002 constata-se, em muitos países da União Europeia e também em Portugal, um aumento de preços de muitos produtos e serviços para além da aplicação da taxa de conversão, indiciando uma prática especulativa de muitos agentes económicos aproveitando a introdução do euro, dado que a memória dos preços para largas camadas da população se mantêm em escudos.
Com o fim da dupla afixação este procedimento agravou-se sem que o consumidor tenha a possibilidade, pelo menos, de controlar a conversão do preço de escudos para euros. Nesse sentido, alguns países, como é o caso da Espanha, decidiram retomar a dupla afixação de preços durante o ano de 2003.
5 - Em Portugal a situação não é diferente, pelo contrário. O sucessivo aumento de preços e as crescentes dificuldades de tantos portugueses exige uma maior protecção do consumidor. Impõe-se, por isso, e contrariamente à recente recomendação da Comissão Europeia ao comércio retalhista de eliminação até 30 de Junho de 2003 da dupla afixação dos preços em euros e escudos, retomar a obrigatoriedade dos agentes económicos fornecedores a retalho de bens e serviços procederem à dupla indicação dos preços com as excepções previstas na lei.
A Assembleia da República resolve:
Recomendar ao Governo que retome, para protecção dos consumidores, a obrigatoriedade da dupla indicação de preços durante 2003 nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 132/2001, de 24 de Abril.

Assembleia da República, 8 de Janeiro de 2003. Os Deputados do PCP: Lino de Carvalho - Bernardino Soares - António Filipe - Rodeia Machado - Honório Novo.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 88/IX
CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 272/2002, DE 9 DE DEZEMBRO

Com os fundamentos expressos no requerimento da apreciação parlamentar n.º 12/IX, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 199.º e 203.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-Lei n.º 272/2002, de 9 de Dezembro, que "Transforma o Hospital D. Pedro, em Aveiro, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos".

Assembleia da República, 16 de Janeiro de 2003. Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Lino de Carvalho.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 89/IX
CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 273/2002, DE 9 DE DEZEMBRO

Com os fundamentos expressos no requerimento da apreciação parlamentar n.º 13/IX, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 199.º e 203.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-Lei n.º 273/2002, de 9 de Dezembro, que "Transforma o Centro Hospitalar de Vila Real/Peso da Régua em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos".

Assembleia da República, 16 de Janeiro de 2003. Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Lino de Carvalho.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 90/IX
CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 274/2002, DE 9 DE DEZEMBRO

Com os fundamentos expressos no requerimento da apreciação parlamentar n.º 14/IX, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 199.º e 203.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-Lei n.º 274/2002, de 9 de Dezembro, que "Transforma o Hospital de S. Gonçalo, de Amarante, pessoal colectiva de direito público, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos".

Assembleia da República, 16 de Janeiro de 2003. Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Lino de Carvalho.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 91/IX
CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 275/2002, DE 9 DE DEZEMBRO

Com os fundamentos expressos no requerimento da apreciação parlamentar n.º 15/IX, os Deputados abaixo assinados,

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