O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2444 | II Série A - Número 060 | 23 de Janeiro de 2003

 

do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 199.º e 203.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-Lei n.º 281/2002, de 9 de Dezembro, que "Transforma o Hospital Geral de Santo António, no Porto, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos".

Assembleia da República, 16 de Janeiro de 2003. Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Lino de Carvalho.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 98/IX
CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 282/2002, DE 10 DE DEZEMBRO

Com os fundamentos expressos no requerimento da apreciação parlamentar n.º 22/IX, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 199.º e 203.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-Lei n.º 282/2002, de 10 de Dezembro, que "Transforma o Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional de Oncologia do Porto, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos".

Assembleia da República, 16 de Janeiro de 2003. Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Lino de Carvalho.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 99/IX
CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 283/2002, DE 10 DE DEZEMBRO

Com os fundamentos expressos no requerimento da apreciação parlamentar n.º 23/IX, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 199.º e 203.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-Lei n.º 283/2002, de 10 de Dezembro, que "Transforma Unidade Local de Saúde de Matosinhos em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos".

Assembleia da República, 16 de Janeiro de 2003. Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Lino de Carvalho.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 100/IX
CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 284/2002, DE 10 DE DEZEMBRO

Com os fundamentos expressos no requerimento da apreciação parlamentar n.º 24/IX, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 199.º e 203.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-Lei n.º 284/2002, de 10 de Dezembro, que "Transforma o Hospital de Padre Américo-Vale do Sousa, de Penafiel, pessoa colectiva de direito público, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos".

Assembleia da República, 16 de Janeiro de 2003. Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Lino de Carvalho.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 101/IX
CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 285/2002, DE 10 DE DEZEMBRO

Com os fundamentos expressos no requerimento da apreciação parlamentar n.º 25/IX, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 199.º e 203.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-Lei n.º 285/2002, de 10 de Dezembro, que "Transforma o Hospital da Senhora de Oliveira-Guimarães em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos".

Assembleia da República, 16 de Janeiro de 2003. Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Lino de Carvalho.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 102/IX
CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 286/2002, DE 10 DE DEZEMBRO

Com os fundamentos expressos no requerimento da apreciação parlamentar n.º 26/IX, os Deputados abaixo assinados,

Páginas Relacionadas
Página 2415:
2415 | II Série A - Número 060 | 23 de Janeiro de 2003   PROJECTO DE LEI N.º
Pág.Página 2415
Página 2416:
2416 | II Série A - Número 060 | 23 de Janeiro de 2003   c) Definir os requis
Pág.Página 2416
Página 2417:
2417 | II Série A - Número 060 | 23 de Janeiro de 2003   (de imediato) à real
Pág.Página 2417
Página 2418:
2418 | II Série A - Número 060 | 23 de Janeiro de 2003   5.2.10 - Foram ainda
Pág.Página 2418