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2445 | II Série A - Número 060 | 23 de Janeiro de 2003

 

do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 199.º e 203.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-Lei n.º 286/2002, de 10 de Dezembro, que "Transforma o Hospital Distrital da Figueira da Foz, pessoa colectiva de direito público, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos".

Assembleia da República, 16 de Janeiro de 2003. Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Lino de Carvalho.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 103/IX
CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 287/2002, DE 10 DE DEZEMBRO

Com os fundamentos expressos no requerimento da apreciação parlamentar n.º 27/IX, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 199.º e 203.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-Lei n.º 287/2002, de 10 de Dezembro, que "Transforma o Hospital de São Teotónio-Viseu em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos".

Assembleia da República, 16 de Janeiro de 2003. Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Lino de Carvalho.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 104/IX
CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 288/2002, DE 10 DE DEZEMBRO

Com os fundamentos expressos no requerimento da apreciação parlamentar n.º 28/IX, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 199.º e 203.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-Lei n.º 288/2002, de 10 de Dezembro, que "Transforma o Centro Hospitalar da Cova da Beira em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos".

Assembleia da República, 16 de Janeiro de 2003. Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Lino de Carvalho.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 105/IX
CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 289/2002, DE 10 DE DEZEMBRO

Com os fundamentos expressos no requerimento da apreciação parlamentar n.º 29/IX, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 199.º e 203.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-Lei n.º 289/2002, de 10 de Dezembro, que "Transforma o Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional de Oncologia de Lisboa, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos".

Assembleia da República, 16 de Janeiro de 2003. Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Lino de Carvalho.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 106/IX
CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 290/2002, DE 10 DE DEZEMBRO

Com os fundamentos expressos no requerimento da apreciação parlamentar n.º 30/IX, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 199.º e 203.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-Lei n.º 290/2002, de 10 de Dezembro, que "Transforma o Hospital Pulido Valente, de Lisboa, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos".

Assembleia da República, 16 de Janeiro de 2003. Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Lino de Carvalho.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 107/IX
CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 291/2002, DE 10 DE DEZEMBRO

Com os fundamentos expressos no requerimento da apreciação parlamentar n.º 31/IX, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 199.º e 203.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-Lei n.º 291/2002, de 10 de Dezembro, que "Transforma o Hospital de Santa Cruz, de Lisboa, pessoa colectiva de direito público, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos".

Assembleia da República, 16 de Janeiro de 2003. Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Lino de Carvalho.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 108/IX
CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 292/2002, DE 10 DE DEZEMBRO

Com os fundamentos expressos no requerimento da apreciação parlamentar n.º 32/IX, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 199.º e 203.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-Lei n.º 292/2002, de 10 de Dezembro, que "Transforma o Hospital de Santa Marta, de Lisboa, pessoa colectiva de direito público, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos".

Assembleia da República, 16 de Janeiro de 2003. Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Lino de Carvalho.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 109/IX
CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 293/2002, DE 11 DE DEZEMBRO

Com os fundamentos expressos no requerimento da apreciação parlamentar n.º 33/IX, os Deputados abaixo assinados,

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