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2454 | II Série A - Número 061 | 25 de Janeiro de 2003

 

movimento dominante na União Europeia, traduzida numa nova orientação, que em detrimento das opções criminalizadoras anteriormente tentadas, sem sucesso, passou a abordar a toxicodependência como uma doença e não como um crime, a tratar da questão como um problema de saúde pública e a privilegiar as políticas orientadas para a prevenção e o tratamento, com progressos que o relatório do IPDT (2001) assinala e a que o projecto em causa, segundo os proponentes, pretende dar novo impulso.
Uma orientação preventiva que se alicerça numa política informativa em especial dirigida aos jovens, numa maior disponibilização financeira para os tratamentos, numa melhor articulação dos serviços de saúde, na melhoria do acompanhamento, sobretudo para os dependentes de heroína e de cocaína, por equipas integradas, no alargamento de medidas tendentes a redução de risco, com as chamadas "casas de xuto", em meio livre e prisional.
Orientação esta que, segundo os autores do projecto, se deve conjugar com uma política de separação de drogas leves e duras . Assim, depois de se alertar para os danos pessoais e sociais provocados pelo consumo de drogas, no seu conjunto, os proponentes evidenciam os malefícios de drogas socialmente aceites e consideradas legais - como o tabaco e o álcool - para concluir que estes ultrapassam em muito o resultado do consumo de drogas actualmente tidas como ilegais.
Nesta perspectiva e porque se considera "um erro, um erro perigoso, a distinção entre drogas que obriga legais e ilegais não apenas porque canaliza os esforços para uma repressão inconsequente, mas sobretudo porque coloca em segundo plano de perigosidade as substâncias vendidas no mercado legal", o projecto de lei propõe uma separação nos mercados de estupefacientes, através de uma classificação distinta de drogas duras e de drogas leves - aqui consideradas a cannabis e seus derivados - por ser considerado pelos subscritores, que não obstante a polémica nos meios científicos, o consumo destas substâncias "não se encontra directamente associada a efeitos despersonalizantes e acarreta iguais ou menores riscos para a saúde pública do que outras substâncias legais, como o álcool ou o tabaco".
Tendo-se, no entanto, como refere, de novo, o diploma "consciência de efeitos nocivos associados ao seu consumo, sobretudo em doses importantes" propõem os autores uma prevenção eficaz, através da informação.
Por último fim, decorrente desta alteração institui-se o comércio passivo de cannabis e seus derivados, bem como as regras de controlo de produção, importação, comércio e consumo a que deve ficar sujeito.

3 - Antecedentes parlamentares

São muitas e diversificadas as iniciativas políticas que, no Parlamento, ao longo de anos, têm sido apresentadas, discutidas ou adoptadas, na busca todas elas das soluções mais adequadas para enfrentar o problema da toxicodependência, cujas graves consequências são um factor de mobilização e responsabilização da sociedade.
Opta-se, assim, por identificar as iniciativas legislativas (projectos de lei, projectos de resolução ou propostas de lei) mais directamente relacionados com a matéria do diploma em causa.
Assim, referem-se as seguintes iniciativas:

Projecto de lei n.º 113/VIII (1) - BE - Separação de mercados de estupefacientes e combate à toxicodependência (Altera o Decreto-Lei n.º 15/93 e o Decreto Regulamentar n.º 61/94).
Projecto de lei n.º 210/VIII (1) - PSD - Drogas e combate às toxicodependências.
Projecto de lei n.º 119/VIII (1) - PCP - Estabelece o regime de mera ordenação social aplicável ao consumo de drogas.
Projecto de lei n.º 120/IX - PCP - Despenaliza o consumo de drogas.
Proposta de lei n.º 31/VIII (1) - Governo - Define o regime jurídico aplicável ao consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas bem como a protecção sanitária e social das pessoas que consomem tais substâncias sem prescrição médica.
Projecto de lei n.º 351/VIII (2) - Os Verdes - Adopta medidas de combate à propagação de doenças infecto-contagiosas em meio prisional (troca de seringas).
Projecto de resolução n.º 60/VIII - Os Verdes - Avaliação dos processo de redução de danos na política de luta contra a toxicodependência e avaliação dos efeitos de certas substâncias.
Ainda, apresentadas na actual legislatura:
Projecto de lei n.º 45/IX - Partido Socialista, "Objectivos e princípios das políticas de prevenção primária no consumo de drogas e das toxicodependências", com discussão agendada para o próximo dia 24 de Janeiro.
Projecto de lei n.º 58/IX - Os Verdes - Altera Lei n.º 170/99 "Adopta medidas de combate à propagação de doenças infecto-contagiosas em meio prisional", ainda não agendado.
Projecto de resolução n.º 56/IX - PCP - Por um eficaz combate à droga e toxicodependência, cuja discussão igualmente não se encontrada marcada.

4 - Conteúdo das propostas

O projecto de lei refere como objectivo a coordenação de uma intervenção social, pública e privada, estruturada e sistemática, que garanta, nomeadamente, a diminuição sustentada da incidência da toxicodependência em Portugal.
O projecto definidor das bases da estratégia de prevenção da toxicodependência e de separação entre drogas duras e drogas leves, apresenta-se organizado em oito capítulos, que tratam, respectivamente, das disposições gerais, do apoio e tratamento, da formação profissional dos técnicos, da organização das estruturas e programas de prevenção, da separação entre drogas leves e drogas duras e, finalmente, no último capítulo, das disposições complementares e finais.
O diploma, que visa estabelecer o quadro da prevenção e redução da toxicodependência, prevê, para dar conteúdo a esse objectivo, programas nas seguintes áreas:

- Prevenção primária do consumo de drogas;
- Prevenção de riscos e redução de danos;
- Apoio e tratamento dos toxicodependentes;
- Formação profissional dos técnicos em toxicodependência;
- Separação de mercados entre drogas leves e drogas duras.

No âmbito da prevenção primária são definidos dois eixos, assentes na prevenção social e na cooperação com

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