O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0002 | II Série A - Número 067S | 08 de Fevereiro de 2003

 

RESOLUÇÃO
APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, O PROTOCOLO FACULTATIVO À CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA RELATIVO À VENDA DE CRIANÇAS, PROSTITUIÇÃO INFANTIL E PORNOGRAFIA INFANTIL, ADOPTADO EM NOVA IORQUE, EM 25 DE MAIO DE 2000

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar, para ratificação, o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à Venda de Crianças, Prostituição Infantil e Pornografia Infantil, adoptado em Nova Iorque, em 25 de Maio de 2000, cuja cópia autenticada da versão em língua inglesa e respectiva tradução em língua portuguesa constam de anexo à presente resolução.

Aprovado em 5 de Dezembro de 2002. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Páginas Relacionadas
Página 0003:
0003 | II Série A - Número 067S | 08 de Fevereiro de 2003   Consultar Diário
Pág.Página 3
Página 0004:
0004 | II Série A - Número 067S | 08 de Fevereiro de 2003   Consultar Diário
Pág.Página 4
Página 0005:
0005 | II Série A - Número 067S | 08 de Fevereiro de 2003   Consultar Diário
Pág.Página 5
Página 0006:
0006 | II Série A - Número 067S | 08 de Fevereiro de 2003   Consultar Diário
Pág.Página 6
Página 0007:
0007 | II Série A - Número 067S | 08 de Fevereiro de 2003   Consultar Diário
Pág.Página 7
Página 0008:
0008 | II Série A - Número 067S | 08 de Fevereiro de 2003   Consultar Diário
Pág.Página 8
Página 0009:
0009 | II Série A - Número 067S | 08 de Fevereiro de 2003   Consultar Diário
Pág.Página 9
Página 0010:
0010 | II Série A - Número 067S | 08 de Fevereiro de 2003   A Divisão de Reda
Pág.Página 10