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3067 | II Série A - Número 069 | 13 de Fevereiro de 2003

 

c) 135 salários mínimos mensais nacionais nos municípios com mais de 50000 e menos de 100000 eleitores;
d) 90 salários mínimos mensais nacionais nos municípios com mais de 10000 e até 50000 eleitores;
e) 45 salários mínimos mensais nacionais nos municípios com 10000 ou menos eleitores.

3 - (...)
4 - (...)
5 - (...)

Artigo 29.º
Subvenção estatal para as campanhas eleitorais

1 - (...)
2 - (...)
3 - (…)
4 - (…)
5 - A repartição da subvenção é feita nos seguintes termos: 25% são igualmente distribuídos pelos partidos e candidatos que preencham os requisitos do n.º 2 deste artigo e os restantes 75% são distribuídos na proporção dos votos obtidos.
6 - (…)
7 - Nas eleições para as autarquias locais, a repartição da subvenção é feita nos seguintes termos: 25% são igualmente distribuídos pelos partidos, coligações e grupos de cidadãos eleitores que preencham os requisitos do n.º 3 e os restantes 75% são distribuídos na proporção dos votos obtidos para a assembleia municipal.
8 - (…)"

Artigo 2.º
Disposições eliminadas

São eliminados o n.º 2 do artigo 4.º e o n.º 2 do artigo 17.º.

Palácio de São Bento, 12 de Fevereiro de 2003. Os Deputados do PCP: António Filipe - Bernardino Soares - Lino de Carvalho - Honório Novo - Rodeia Machado - Jerónimo de Sousa - Bruno Dias - Odete Santos.

PROJECTO DE LEI N.º 226/IX
CRIA MECANISMOS DE CONTROLO DA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ARMAS

Exposição de motivos

Segundo dados divulgados pela ONU, estima-se que o número total de armas ligeiras no mundo ascende a 639 milhões; sendo que entre 40 a 60% dessas armas são ilegais. Cerca de 59% das armas ligeiras em circulação estão em mãos privadas. A facilidade de manuseamento desse armamento tem permitido a utilização de crianças-soldado nos conflitos, num número estimado em 300 000, com sequelas devastadoras, sobretudo para as próprias crianças.
O negócio de armas ligeiras movimenta cerca de mil milhões de dólares ao ano. Trata-se do segundo negócio mais lucrativo do mundo, logo a seguir à droga. Os EUA lideram o negócio internacional de armas, colocando-se o Reino Unido em segundo lugar nas transacções mundiais.
Se não existir um efectivo controlo das armas ligeiras vendidas legalmente, estas acabarão por ser encaminhadas para os circuitos ilegais. Nestas circunstâncias, o comércio legal alimenta o ilegal, a coberto das inconsistências existentes nas legislações dos países vendedores. A fim de ocultar o seu encobrimento no fornecimento de armamento a certos países, os governos fecharam os olhos aos contratos e recorrem a intermediários que operam a partir de países terceiros ou desviam armamento para o mercado negro.
As leis contra o branqueamento de capitais, tal como o levantamento do sigilo bancário e a eliminação dos off-shores que permitem a lavagem de dinheiro, seriam preciosos auxiliares no combate ao tráfico de armas.
Em Junho de 2001 realizou-se, em Nova Iorque, a Conferência das Nações Unidas sobre o Comércio Ilícito de Armas Pessoais e Ligeiras, que aprovou um programa de acção para prevenir, combater e erradicar o comércio ilícito de armas pessoais e ligeiras, contendo 41 medidas a serem tomadas a nível nacional, regional e global.
De entre as iniciativas com incidência nacional, destacam-se as seguintes:
- Criar leis, regulamentos e procedimentos administrativos adequados para exercer um controlo efectivo de produção de armas pessoais e ligeiras, assim como da exportação, importação, trânsito ou retransferência dessas armas, a fim de impedir o seu fabrico ilegal e tráfico ilícito ou o seu desvio para destinatários não autorizados.
- Assegurar a responsabilidade por todas as armas pessoais e ligeiras que se encontram em poder do Estado ou são distribuídas pelo Estado, e tomar medidas eficazes de rasteio de tais armas.
- Criar e aplicar leis, regulamentos e procedimentos administrativos adequados para garantir o controlo eficaz da exportação e trânsito de armas pessoais e ligeiras, nomeadamente o uso de certificados autenticados do utilizador final.
Em complemento ao Programa de Acção atrás referido as Nações Unidas adoptaram o Protocolo contra o Fabrico e Tráfico Ilícito de Armas de Fogo, já assinado por Portugal, em Setembro último, e que visa promover a adopção pelos Estados de medidas de criminalização do fabrico e tráfico ilícito de armas de fogo, de registo e marcação das armas, de licenciamento e autorização de importação, exportação e trânsito, bem como de regulamentação de actividade de corretagem.
Foi aprovado pela União Europeia um código de conduta relativo à exportação de armas, em Junho de 1998. Este código de conduta estipula um conjunto de critérios a ter em conta no âmbito de exportação de equipamento militar, referindo-se, assim, a todo o tipo de armamento e não só às armas pessoais e ligeiras. Foi ainda decidido que, a partir de 1999, os relatórios anuais sobre exportação de armamento passariam a ser públicos, em reconhecimento da necessidade de aumentar a transparência nesta área.
Apesar da importância de adopção deste código de conduta, subsistem algumas críticas pela sua falta de operacionalidade,

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